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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa para idosos

Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Rastreamento e diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Geraldo Resende: envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão da saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.

Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.

Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:

  • pelo próprio paciente;
  • por seu representante legal;
  • por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.

No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.

Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:

  • prescrição - o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • autorização - o paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
  • retirada ou entrega - com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.

Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.

Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.

Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição

Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dificuldade de acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado da obesidade. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Meire Serafim

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o uso de cores diferenciadas em medicamentos sob prescrição, conforme os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre risco e nível de controle sanitário.

Medicamentos de uso sob prescrição médica somente podem ser comprados com receita.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 349/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O texto original previa o uso de cores para identificar os medicamentos por suas classes terapêuticas. Dessa forma, poderiam ser classificados por seu princípio ativo, pelo efeito causado no corpo ou pela doença para o qual é indicado, o que seria definido por regulamento da Anvisa.

No entanto, a relatora alterou o projeto e definiu, no novo texto, que a padronização por cores será conforme o "risco e nível de controle sanitário" do remédio.

"A adoção de cores diferenciadas de acordo com a classe terapêutica pode ser melhor avaliada pela Anvisa, não pelo legislador, tendo em conta qual forma melhor protege a saúde pública, qual traz menos riscos sanitários ao consumidor e qual representa maior segurança para os profissionais de saúde", justifica a relatora.

A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão debate regulamentação da cobertura de serviços de saúde domiciliar

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Depositphotos A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (12), audiência pública sobre a regulamentação obrigatória...
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de podólogo

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alberto Neto fala ao microfone
Capitão Alberto Neto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 618/22, do ex-deputado José Mentor (SP), que regulamenta a profissão de podólogo.

A podologia é uma profissão que se dedica à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de alterações que se manifestam no pé. 

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara. 

Mudança dos senadores
O Senado fez algumas mudanças no texto aprovado anteriormente na Câmara, e as mudanças foram confirmadas agora pela CCJ. Com as alterações, o texto permite que as pessoas formadas em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos e estejam no exercício da profissão continuem em atividade.

O texto aprovado também estabelece, entre outros pontos:

  • que o exercício da podologia em estabelecimentos seja condicionado à apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina; e
  • que o graduado em podologia possa aplicar a Sistematização de Podoterapia, que consiste, entre outros, na observação da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação de prévia prescrição médica. 

Exclusões
O projeto aprovado excluiu trecho que considerava competência do graduado em podologia assinar como responsável técnico em serviços de podologia e gerenciar esses serviços.

Também excluiu dispocitivo que permitia a técnicos em podologia (formados até a publicação da lei) exercer as mesmas atividades do podólogo. Nas localidades onde não houver podólogo, no entanto, o técnico poderá assumir, por dez anos, as atividades da competência do podólogo. 

Segundo Capitão Alberto Neto, o texto do Senado não restringe a profissão dos podólogos. “Promove, em verdade, maior segurança jurídica para o exercício da profissão, inclusive no que concerne às funções e atividades a serem exercidas, bem como suas competências no âmbito de tratamento”, argumentou.

Comissão aprova projeto que isenta produtos de acessibilidade do imposto de importação

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Márcio Jerry (PCdoB - MA)
Márcio Jerry recomendou aprovar o projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto de Importação (II) produtos e acessórios, incluindo próteses, utilizados para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei 2068/24, da deputada Sonize Barbosa (PL-AP), condiciona a isenção à prescrição médica. Ela afirma que o acesso a próteses articuladas para pessoas com deficiência no Brasil está previsto em lei, mas “diversos desafios impedem o acesso pleno a esse direito”.

“A obtenção de próteses pelo SUS geralmente envolve longas filas de espera e trâmites burocráticos complexos, desgastando o paciente e atrasando o início do tratamento”, diz a autora.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), concordou com a isenção e lembrou que o custo médio de próteses de alta qualidade pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

“No caso de pessoas de baixa renda, que dependem do fornecimento de próteses pelo SUS, o processo pode levar meses ou anos, comprometendo a mobilidade e a inclusão social do indivíduo”, argumentou o relator.

Jerry avalia que a isenção do imposto contribuirá diretamente para reduzir os preços desses produtos, tornando-os mais acessíveis a todos.

De acordo com o último censo, 17,2 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência, das quais quase 13 milhões apresentam algum tipo de deficiência física.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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