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Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo...

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.
Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Mais informações em instantes
CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e...

Na última reunião de 2025, nesta quinta-feira (4), a CPMI do INSS aprovou a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foram rejeitados os requerimentos para convocação de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que teve o nome recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também não acatou os requerimentos para a oitiva de representantes de instituições financeiras como os bancos Santander e C6 e a Crefisa.
Em uma longa reunião para análise de 181 requerimentos, senadores e deputados do governo e da oposição dividiram-se na maior parte das solicitações, com acusações, de ambos os lados, de interesses políticos nas pautas, como no caso do governador Romeu Zema.
Antes da votação, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) leu ofício enviado por Zema ao colegiado, no qual ele informou que não participa, desde 2018, da administração da Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O governador de Minas Gerais afirmou ainda que “não tem esclarecimentos acerca das atividades da Zema Crédito, os quais podem e devem ser prestados pela diretoria da companhia".
O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que garantiu não ser essa convocação "uma perseguição política". Segundo o parlamentar, Romeu Zema ainda mantém 16,41% das ações da empresa.
"Essa data de 2018, em que ele saiu da financeira, foi que ele recebeu do governo Bolsonaro a tarefa de fazer [empréstimos] com consignados do BPC, os mais pobres de Minas Gerais", disse o deputado.
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a convocação é uma maneira indelicada de tratar o governador, “já que outras autoridades foram convidadas”.
Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) alegou que a convocação está fora do escopo, "claramente com viés político".
Fábio Luís Lula da Silva
Por 19 votos contrários a 12 a favor, foi rejeitada a convocação do Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), requerida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Parlamentares da oposição afirmaram que, em depoimento à Polícia Federal, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", teria dito que o filho do presidente Lula estaria recebendo uma mesada de R$ 300 mil de Antunes.
"Com o decorrer das investigações, esse quebra-cabeça e as explicações estão surgindo: a fundada suspeita de que no centro dessas articulações criminosas se encontra um personagem já conhecido por envolvimento em outros crimes, em outras fraudes, que é exatamente o filho do presidente Lula, o Lulinha" disse o senador Sergio Moro (União-PR).
Líder do governo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou os demais parlamentares a apresentar provas contra Fábio. Segundo o parlamentar, não há nenhuma relação entre a CPMI e o filho do presidente Lula.
Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) informou que recebeu, na manhã desta quinta-feira, ligação da testemunha (Edson Claro) que lhe comunicou “se achar em risco iminente de vida”. O relator solicitou ao presidente da CPMI que comunicasse o fato ao STF e à PF.
Jorge Messias
A CPMI também rejeitou sete requerimentos para ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF. O senador Marinho defendeu que Messias deveria explicar a determinação da AGU de abrir investigação contra apenas parte das entidades com acordos de cooperação técnica (ACTs) ativos com o INSS.
"É impossível imaginarmos que um assunto desta gravidade não tenha passado pelo crivo, pelo olhar do senhor Jorge Messias. E qual é a gravidade dessa situação? Quando ocorreu o pedido de abertura de investigação, já em 2025, Messias determinou a abertura de investigação contra 11 ou 12 entidades, das quase 40 que tinham ACTs ativos. Mas vejam que coincidência: o Sindnapi, que tem como vice-presidente o irmão do Lula, o Frei Chico, e a Contag estavam fora da investigação aberta pela AGU", expôs Marinho.
Para a senadora Eliziane Gama (PDT-MA), porém, houve uma movimentação de convocação depois que Messias foi indicado ao STF. Ela argumentou que o advogado “é uma pessoa de reputação ilibada” e que é responsável pelo ressarcimento de bilhões aos brasileiros lesados pelas fraudes do INSS.
Outras decisões
A CPMI acatou a convocação e quebra de sigilos do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banco foi liquidado pelo Banco Central e o empresário, preso no âmbito da Operação Compliance Zero da PF, mas já está solto, por determinação da desembargadora Solange Salgado da Silvado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foram retirados de pauta os requerimentos para a convocação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. De acordo com o governo, ele irá ao colegiado após o recesso de fim de ano.
Os parlamentares aprovaram diversas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático e envio de RIFs pelo Coaf, mas foram rejeitados todos os pedidos referentes ao ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi.
Também não foi acatada a convocação e quebra de sigilos de Danielle Miranda Fonteles, responsável pela Pepper Comunicação Interativa, que teria recebido repasses do “Careca do INSS”.
Depoimento desta quinta
O secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz, apresentou atestado médico à CPMI do INSS para não depor nesta quinta. Ele estaria com dengue. A oitiva foi adiada e ainda não há nova data para o depoimento.
Após a reunião, Carlos Viana informou em entrevista à imprensa que está buscando assinaturas para estender o prazo da CPMI, que atualmente tem como data final 28 de março de 2026.
Nova lei permite aos conselhos tutelares requisitarem serviços na área de...

Entrou em vigor a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social. A lei substitui, no texto do ECA, a expressão "serviço social" por "assistência social", que tem alcance mais abrangente.
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.268/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto (PL 8251/17) da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e altera o trecho do ECA que contém as atribuições do conselho tutelar. Segundo a deputada, a atual redação gera prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal, uma vez que o conselheiro tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e depois pelo Senado em outubro deste ano. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Atualmente, os conselheiros tutelares também já podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 15.256/25, que amplia o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para adultos e idosos.
A norma inclui um inciso na Lei 12.764/12, que trata dos direitos das pessoas com autismo, e prevê ações para ampliar o atendimento e o diagnóstico. O incentivo ao diagnóstico passa a integrar as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei 15.256/25 tem origem no Projeto de Lei 4540/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Para ele, a proposta é um compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.
“As políticas já implementadas estão centradas no diagnóstico infantil, e a discussão na fase adulta ainda é restrita e muitas vezes negligenciada”, disse Cathedral à época da aprovação da proposta na Câmara, em 2023.
Segundo o IBGE, o país tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas.
A mudança beneficia adultos e idosos que não receberam diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informação fez com que muitas pessoas com autismo fossem diagnosticadas de forma incorreta com transtornos como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
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Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a...
Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.
A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.
O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.
"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.
Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.
Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.
Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.
A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.









