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Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

Fernando Frazão/Agência Brasil
Segundo estimativas da Funarte, existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país

A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4740/25, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.

Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.

Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.

Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.

O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.

Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.

Na Câmara, a proposta foi abrovada no mês passado. O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), destacou o circo como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.

“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.

Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional de Educação

Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional...

Reprodução YouTube
Motta: "PNE aponta para um futuro com mais oportunidade e dignidade para os brasileiros"

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel do Parlamento na formulação e aprovação de políticas públicas educacionais durante a análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele participou de evento no Palácio do Planalto.

Motta citou o trabalho da comissão especial que analisou a proposta e promoveu mais de 50 reuniões e debates em todos os estados e no Distrito Federal, com participação da sociedade civil e de especialistas. Ao todo, foram apresentadas 4.450 emendas, das quais cerca de metade foi incorporada ao texto final.

"O PNE é um planejamento para os próximos dez anos. É uma espécie de GPS que aponta para um futuro com mais oportunidade e dignidade para os brasileiros”, discursou Motta no evento.

O novo PNE estabelece diretrizes para a educação brasileira pelos próximos dez anos, com 19 objetivos estratégicos que abrangem desde a educação infantil até o ensino superior.

Entre os pontos previstos, estão metas de expansão do investimento público em educação, com previsão de atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do período.

“Quando aplicamos recursos nessa área, estamos apostando em um país mais justo, em famílias com emprego e renda, em mais acesso a uma vida digna”, afirmou Motta.

Execução do PNE
Segundo Motta, a Câmara continuará acompanhando a implementação do PNE, com foco na execução das metas, na destinação de recursos e na fiscalização das políticas públicas educacionais. O plano também prevê ações voltadas à ampliação da educação em tempo integral, inclusão e redução das desigualdades no acesso ao ensino, além da valorização do magistério.

“O Parlamento estará vigilante para que cada real chegue na ponta, na merenda, no transporte e no livro. Que este plano seja nosso mapa civilizatório para a próxima década. Que cada criança e jovem tenha a chance de sonhar e realizar seus sonhos pela escola pública de qualidade”, afirmou.

Outras propostas
Motta ressaltou também outras iniciativas da área da educação, como as bases do Sistema Nacional de Educação (SNE), voltado à cooperação entre União, estados e municípios. O SNE busca padronizar parâmetros educacionais e reduzir desigualdades regionais.

Ainda segundo Motta, a Câmara aprovou medidas como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, além de iniciativas voltadas à valorização de profissionais, como o piso salarial para professores temporários e a criação da Carteira Nacional de Docente.

“E não vamos parar por aí, porque a Educação é uma prioridade. Vamos continuar trabalhando sem descanso pelas crianças e jovens brasileiros, assim como por quem está na linha de frente do ensino público e privado do país”, disse o presidente da Câmara.

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Tony Oliveira/Agência Brasília.
Educação - geral - biblioteca - escola pública - leitura
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

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Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Depositphotos
De acordo com a OMS, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados

Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Doriavan Marinho/STF
Polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.

A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

Lei reconhece Ilhéus, na Bahia, como Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate

Lei reconhece Ilhéus, na Bahia, como Capital Nacional da Rota do...

Marco Nascimento/Agência Pará
Alimentos - chocolate cacau
Mais de 70% da produção baiana de cacau é feita pela agricultura familiar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.289/25, que confere ao município de Ilhéus (BA) o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (19).

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4402/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A autora destaca que Ilhéus desempenha um papel crucial na cacauicultura brasileira, sendo um dos principais polos de produção do país.

Lídice acrescenta que o município também tem avançado na promoção de práticas sustentáveis, com iniciativas voltadas à produção orgânica e ao uso responsável dos recursos naturais.

Dados do Governo Bahia indicam que, em 2024, havia mais de 100 marcas de chocolate de origem (que usa cacau de uma localização geográfica específica) produzidas no sul do estado, grande parte sediada em Ilhéus. Mais de 70% dessa produção é oriunda da agricultura familiar.

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Pedro Ventura/Agência Brasília
Segurança - geral - laboratório pesquisa DNA investigação policial polícia técnica ciência científica
Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.