Tag: presidente
Jogadores de futebol reclamam que não estão recebendo direitos de imagem...
Praça dos Três Poderes terá segurança reforçada para 7 de setembro
Lei reconhece Boa Vista como a Capital Nacional da Paçoca de...
Gás gratuito: programa para baixa renda será lançado semana que vem
Anatel nega que novo regulamento prejudique consumidores dos serviços de telefonia

Em audiência na Câmara dos Deputados, órgãos de defesa do consumidor apontaram “retrocessos” no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que começará a valer em 1º de setembro. O novo RGC (Resolução 765/23 da Anatel) substituirá medidas que estão em vigor desde 2014 (Resolução 632/14).
As operadoras fizeram críticas pontuais, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendeu as mudanças com argumentos de “simplificação e transparência” das regras.
Porém, os consumidores veem risco de permissão para as operadoras reajustarem o valor dos planos a qualquer momento, promoverem migração automática de clientes e cobrarem tarifas durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência.
A assessora-chefe do Procon de São Paulo, Carina Minc, apontou fragilização na relação de consumo. “Essa questão das alterações de ofertas vigentes, migração automática de planos, reajustes de preço, flexibilização das regras de oferta, fechamento dos canais de atendimento presencial. A gente fecha os olhos para uma parcela muito vulnerável da população”, disse.
A presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, criticou “decisões unilaterais” da Anatel. Já o advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Lucas Marcon, reclamou da falta de regras contra telemarketing abusivo no novo regulamento.
Em resposta, a superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, garantiu que o RGC foi elaborado a partir de ampla consulta, inclusive aos Procons. Segundo ela, o objetivo é simplificar regras que se sobrepunham e trazer instrumentos de transparência, como a etiqueta-padrão, com informações claras sobre os produtos oferecidos à população.
Ela lembrou que reajuste inferior a 12 meses nos planos é proibido por lei (Lei 10.192/01) e explicou sobre a mudança em relação à suspensão de serviços por inadimplência. “A partir de 1º de setembro, o consumidor deverá escolher se quer ter interrompido o seu serviço ou se optará por continuar pagando e recebê-lo integralmente. Ou ele pode optar: ‘olha, reduz a minha velocidade enquanto estou mais apertado de dinheiro, mas eu vou pagar proporcional'”, afirmou.
Cristiana Camarate também descartou a possibilidade de fidelização automática em novos planos, sem a concordância do cliente das operadoras. “Se aquele plano de serviço acabar por qualquer razão, e o consumidor não escolher um novo plano, ele será migrado a outro: será avisado, notificado e será migrado sem fidelização. E aí a empresa pode contatar, oferecer um plano que seja mais vantajoso a ele. Se ele optar e der anuência, aí sim, ele pode ser fidelizado.”
Operadoras de telefonia
As principais operadoras do País – como Vivo, Claro, Tim e Oi – enviaram representantes para apontar críticas pontuais ao novo regulamento e buscar adequá-lo a um setor marcado por acelerada transformação digital.
O diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, Fernando Soares, sintetizou a opinião do setor. “O novo RGC trouxe maior transparência e maior opção para os consumidores com diferentes perfis e diferentes bolsos. Então, se eu dou mais opções, eu vou ter o brasileiro mais conectado e um serviço mais universalizado.”
A audiência, realizada nesta terça-feira (26) na Comissão de Defesa do Consumidor, foi organizada pela deputada Gisela Simona (União-MT). “É preciso que aquilo que eu contratei, lá no final do mês quando chega a fatura, seja o valor que eu contratei sem nenhuma surpresa. Que qualquer mudança que tenha, que eu seja previamente comunicada. E a gente quer, sim, ser alertado de uma ligação de telemarketing que muitas vezes nós não queremos atender”, afirmou a deputada.
Telemarketing
Também houve questionamentos em torno da recente decisão da Anatel de tirar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Porém, diante da complexidade do tema e do volume de projetos de lei sobre o assunto, a Anatel defendeu uma futura audiência pública específica sobre o tema.
Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.
Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.
O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”. “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.
Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.
“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”
Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”
Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.
Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.
“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”
A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.
“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”
Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.
Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.
Haddad: 20 milhões de brasileiros não deveriam estar pagando IR
Dólar cai para R$ 5,42 após declarações de presidente do Fed
Em evento no Rio, Moraes diz que Brasil tem histórico de...
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.









