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sexta-feira, maio 1, 2026
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Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Marco Legal das Parcerias Público-Privadas. Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
Comissão de Viação e Transportes durante debate sobre o novo marco legal das PPPs

Participantes de audiência pública ocorrida no último dia 3 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara defenderam a possibilidade de um reequilíbrio financeiro provisório nos contratos do governo com a iniciativa privada. O encontro discutiu o Projeto de Lei 7063/17, o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs).

O reequilíbrio é previsto nos contratos de concessão – que pode ser definido como um tipo de parceria –, mas a principal crítica é que ele demora anos para ser definido, o que prejudica as empresas. No caso, os especialistas sugerem que possa ser feito um reequilíbrio temporário em relação aos pontos em que as partes estejam de acordo.

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, buscou reformular tanto a legislação sobre PPPs (Lei 11079/04) quanto sobre concessões (Lei 8987/95) e chamou o projeto de Lei Geral das Concessões. As mudanças propostas são no sentido de tornar os contratos mais flexíveis às necessidades de mudanças. O texto está pronto para ser votado em Plenário.

Marco Aurélio Barcelos, presidente da Melhores Rodovias do Brasil, disse que o setor precisa de prazos para os processos regulatórios, principalmente para os pedidos de reequilíbrio financeiro.

Ele citou ainda a necessidade de reajustes automáticos: “Reajuste automático. É um absurdo que nós tenhamos contratos de concessão hoje em que o reajuste previsto no contrato, que é para fazer frente aos efeitos da inflação, aguarde três, quatro anos sem qualquer resposta”, disse.

Nathália Marcassa, presidente do Movimento da Infraestrutura, também pediu a possibilidade de interrupção de serviços quando ocorrerem atrasos muito grandes nos repasses do governo: “Eu cito, por exemplo, a operação das barcas no Rio de Janeiro, onde a CCR (empresa responsável pela concessão) ficou sem receber a contraprestação por meses, sendo obrigada judicialmente a prestar o serviço”, observou.

Para o representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Renan Brandão, as empresas têm razão em pedirem prazos menores de análise, mas explicou que a força de trabalho das agências reguladoras está abaixo das necessidades: “Não adianta escrever na lei. A gente precisa ter quantitativo de pessoal capaz de fazer essas análises”, disse.

Obras do PAC
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) disse que é importante modificar logo a legislação para atender obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o túnel imerso entre Santos e Guarujá, em São Paulo:

“Certamente nós vamos precisar da participação, de habilitação de empresas de outros países; o mercado internacional vai participar de uma concorrência como essa. E é fundamental que nós tenhamos um marco legal cada vez mais aprimorado, não só para essa obra especificamente, mas para o conjunto de obras que se pretende realizar, para o conjunto de investimentos”, disse.

Mario Povia, diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, disse que as mudanças podem fazer com que a União realize mais PPPs, um instrumento mais usado hoje por estados e municípios.

Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

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Depositphotos
Saúde - geral - mulheres - grávida - gestante - mulher grávida trabalha em casa
Adoção e nascimento de filho são alguns dos motivos para pedir prorrogação do prazo

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).

Lira anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Arthur Lira na sessão do Plenário que aprovou o primeiro projeto, no dia 10 de julho

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. Segundo Lira, o texto está maduro para ser votado e foi amplamente discutido pelo grupo de trabalho que debateu a proposta. Ele concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (15).

Lira foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, isenta de impostos, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24), ocorrida no último dia 10. Ele disse que não era contra o benefício para o setor, mas que seria preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto. "O que eu sempre me posicionei foi para avaliar o custo de alíquota que representaria para todo brasileiro. O melhor seria fazer um cashback sobre a proteína para todos os brasileiros do CadÚnico", disse.

Dívidas de partidos
Lira afirmou que a votação na Câmara da proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23) só foi possível porque havia um compromisso do Senado em pautar e votar a matéria. Ele negou que se trate de anistia aos partidos.

Segundo ele, o objetivo foi colocar em uma PEC questões que ficaram mal solucionadas pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema. "Ninguém ficou satisfeito em discutir essa questão um dia após votar a reforma tributária", disse. "Todos os partidos têm essa demanda", reforçou o presidente.

"Abin paralela"
Em relação à chamada "Abin paralela", Lira afirmou que os fatos são graves. A "Abin paralela" foi um sistema de monitoramento e espionagem ilegal de autoridades e desafetos políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. "Esse acompanhamento para quem destinou, para quem mandou, qual a finalidade. Tenho certeza que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e o STF devem estar adiantados nesse sentido", cobrou.

Lira condena atentado a Trump e diz que divergências se resolvem no voto

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Acervo Câmara dos Deputados
Lira preside sessão do plenário
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, condenou o ataque contra o candidato a presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Trump foi ferido após um atentado em um comício no estado da Pensilvânia neste sábado. Ele saiu  ensanguentado do evento após o ataque. Em nome da Câmara, Lira repudiou o ato.

"A Câmara dos Deputados, Casa do povo e da democracia, repudia com veemência qualquer ato violento, como o que atentou contra o candidato à presidência dos EUA Donald Trump. As divergências se resolvem no voto da maioria e na vontade do povo", disse Lira por meio de suas redes sociais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o atentado é inaceitável. Segundo Lula, o ato "deve ser repudiado veementemente por todos os defensores da democracia e do diálogo na política", disse o presidente.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que atos extremistas vêem se repetindo na política e cobrou uma "reflexão urgente sobre esse estado permanente de ódio". Para Pacheco, é preciso ampliar a busca pela convivência pacífica e democrática.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, também condenou os ataques. Na avaliação de Barroso, "a vida civilizada é feita de ideias e não de agressões".

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