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Governador do RS critica envio de PEC da Segurança ao Congresso sem interlocução com os estados

Governador do RS critica envio de PEC da Segurança ao Congresso...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Eduardo Leite participa de audiência na CCJ
Governador do RS, Eduardo Leite teme interferências nas políticas estaduais

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que “há muito a se fazer” antes de uma mudança na estrutura da segurança pública na Constituição. Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), ele defendeu uma articulação nacional de combate ao crime.

A comissão analisa a chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), enviada pelo governo federal.

Leite acredita que a desconfiança presente entre os governadores no que diz respeito à proposta de emenda à Constituição esteja associada à falta de interlocução antes do envio do texto ao Congresso. 

Para ele, é preocupante “começar pela legislação, antes de estabelecer uma prática de encontros, de rotina, de divisão dos dados, de colaboração". Ele disse que os governadores ficam inseguros sobre como vai ser a participação do governo federal na relação com os estados, "até porque existem dispositivos nesta proposta de emenda constitucional que sugerem que eventualmente a coordenação federal, a partir da elaboração de um plano nacional de segurança pública, pode ensejar interferências nas políticas estaduais”, afirmou.

Experiência do RS
Leite citou o caso do Rio Grande do Sul, que nos últimos sete anos reduziu o número de homicídios em 54%, e o de latrocínios em 78%. Segundo o governador, o estado utiliza um software para embasar a estratégia de segurança pública. Essa gestão estatística permite, por exemplo, perceber rapidamente o aumento de indicadores de violência em determinados locais. 

“Eu acho que é um dos únicos casos no Brasil em que a gente tem a participação de Tribunal de Justiça, Poder Judiciário federal, Ministério Público Federal, Ministério Público estadual, bem como a participação das polícias, numa reunião ampla que fazemos, analisando os indicadores de região por região, município por município”, explicou.

“Chamamos aqueles que têm os bons exemplos para serem compartilhados para prestigiar os que estão evoluindo positivamente e chamamos aqueles que têm indicadores menos positivos ou que apresentam alguma inflexão em crimes para prestar contas das contramedidas que estão sendo adotadas publicamente” disse Leite.

Segundo o governador, isso tem possibilitado enfrentar a violência sem necessidade de uma legislação específica.

Leite também criticou o que descreveu como um “apetite” para regulamentar a atuação e constranger as polícias, e um esforço menor para constranger os criminosos a não praticarem crimes. O governador apresentou sugestões de combate à criminalidade, como garantir que homicídios cometidos por organizações criminosas não possam ter a mesma progressão de regime que os homicídios simples, e que os estados possam legislar sobre a execução de penas. 

Deputados opinam
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) concordou com essa ideia. “É fundamental que a gente debata a questão dos presídios. Cada estado tem uma realidade. Os estados podem, sim, legislar subsidiariamente”, defendeu o parlamentar. 

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou a PEC da Segurança constitucional e importante. Ela fez, no entanto, algumas sugestões a respeito do mérito da matéria. Uma dessas sugestões é que o texto trate do trabalho da perícia. “É preciso cada vez mais nós fazermos com que o inquérito se baseie na perícia, e não apenas no depoimento, na palavra”, disse. 

A deputada também defendeu o uso de recursos para o combate de crimes que atravessam fronteiras. “Nós podemos usar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário para adiantarmos aquilo que propomos na PEC, que é a articulação. Se tivermos um sistema articulado, poderemos ter um enfrentamento a crimes que não se localizam mais em um estado ou outro”, afirmou Maria do Rosário.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, argumentou pela rejeição da proposta já na CCJ. “Esta proposta já começa viciada desde seu bojo, com políticos que querem centralizar a gestão da segurança em Brasília. Não vai ter como consertar depois”, criticou. “Faço apelo ao relator, já que a PEC fere cláusula pétrea da Constituição, que prevê que não se pode mudar a forma federativa do Estado. Vamos rejeitar esta PEC”, declarou.

O relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), no entanto, já disse que não pretende rejeitar a proposta, pois vê o texto como uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Ele afirmou, porém, que "a Federação tem que ser fortalecida, e não reduzida no espírito central da proposta”.

 

 

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helio Lopes (PL-RJ)
O deputado Helio Lopes é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.

Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.

A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.

Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.

Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.

Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.

Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.

Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.

A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.

Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.

Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.

Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.

O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."

Mais informações em instantes

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Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Horta numa cidade
Medidas buscam ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.

Segundo a lei, são objetivos da nova política:

  • ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.

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