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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

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Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Danilo Forte (UNIÃO - CE)
Danilo Forte, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Segundo o relator, deputado Danilo Forte, cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. "Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública", disse.

Cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, de acordo com Forte, e um terço do total é destinado à educação, especialmente a educação básica. "O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento", afirmou.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) ressaltou que o projeto devolve a possibilidade de estados e municípios usarem recursos em obras necessárias para a população. "São recursos que serão fiscalizados sim. Estamos em uma gestão em que a transparência é fundamental", disse.

Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), os restos a pagar são claros, e não secretos. "Os municípios e os estados dependem disso para dar continuidade a muitas obras e procedimentos paralisados", disse.

Porém, para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta chancela o fisiologismo do Parlamento. "Isso daqui é resgate de orçamento secreto. Estão ressuscitando restos a pagar de anos enterrados."

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), deputados estão votando contra ato jurídico perfeito. "Isso é uma das maiores aberrações que se pode fazer. A gente está revivendo o Orçamento de maneira ilegal, inconstitucional, sem transparência", afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também criticou o fato de o projeto revalidar créditos cancelados. "Estamos desfazendo um ato jurídico perfeito. Revalidar créditos cancelados de emendas de relator é um escândalo."

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou, no entanto, que a proposta prevê garantias contra o mau uso desses recursos. “As obras ou os convênios onde haja indícios de irregularidades serão excluídas da revalidação dos recursos. Nós estamos falando de revalidar recursos de obras que estão já com processo licitatório, que estão em andamento, e convênios já firmados para efetivar serviços públicos”, declarou.

O relator da proposta, Danilo Forte, explicou que a autorização para uso desses recursos, principalmente os relativos às emendas parlamentares, obedece às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à transparência e à rastreabilidade.

“Nós tínhamos compromissos assumidos. Nós tínhamos a expectativa de estados e municípios com relação a receitas, com relação a transferências que não foram efetivadas. Na saúde pública, hoje, estamos vendo os prefeitos e os governadores de pires na mão. A inauguração do Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará, este ano, foi adiada três vezes”, citou.

De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, o impacto financeiro da proposta é de R$ 4,6 bilhões.

Segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há uma distorção enorme na destinação de recursos. "O Amapá vai receber 11,7% de todo o recurso de restos a pagar para 0,3% da população. E o Rio Grande do Sul, que ainda precisa se recuperar de calamidade, está com menos de 2% dos recursos", disse.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirmou que a decisão é se os recursos serão anulados ou aplicados para obras já em curso. "Não rasgamos dinheiro. Somos um estado pequeno e novo, com necessidade de aplicação de recursos", defendeu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Gilvan Maximo fala ao microfone
Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3280/24 autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer vouchers para cidadãos usarem em convênios médicos privados. O valor desses vouchers será definido de acordo com a tabela de procedimentos do SUS, levando em consideração a complexidade do atendimento e os custos do setor privado.

O beneficiário do voucher terá o direito de escolher entre os prestadores de serviços de saúde credenciados pelo convênio médico privado.

As operadoras de convênios médicos que aderirem ao sistema de vouchers deverão seguir as normas do SUS quanto à prestação dos serviços, assegurando a qualidade e integralidade do atendimento.

O Poder Executivo regulamentará o uso dos vouchers, definindo os critérios de elegibilidade dos beneficiários, as condições de uso, e a rede credenciada de serviços.

O deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, afirma que o objetivo é aumentar e melhorar a prestação de serviço de saúde para a população. “A proposta também visa fomentar uma parceria público-privada no setor de saúde, promovendo uma melhor utilização dos recursos existentes e melhorando a satisfação dos usuários”, explica Maximo.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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