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quinta-feira, outubro 3, 2024
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Congresso recebe iluminação verde pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos

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Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados em caso de emergência

Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE - ES)
O deputado Dr. Victor Linhalis é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.

“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.

A medida proposta, segundo o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.

“O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição.”

Regras
Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.

As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.

O texto reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo.

Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.

Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses de inatividade

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.

O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI  depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.

Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).

“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.

O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.

Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Esio Mendes
Queimada numa mata
Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:

  • em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
  • para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
  • para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
  • para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.

Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.

O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.

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