Tag: prévia
Comissão aprova projeto que cria sistema de incentivo à produção sustentável...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal. O objetivo é estimular a renda e a industrialização regionais, aliadas à preservação ambiental.
A proposta aprovada é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 1263/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A nova redação foca os incentivos em atividades de desenvolvimento sustentável.
Veja a íntegra do texto aprovado
No parecer aprovado, Socorro Neri destacou a importância das medidas para o desenvolvimento local. “Esse sistema pode atuar como instrumento regional de implementação e complementação das políticas nacionais existentes”, disse.
Sustentabilidade e fomento
Como a versão original, o substitutivo cria mecanismos como:
- o Prêmio de Valorização Econômica Amazônica, voltado à compensação de custos logísticos; e
- o Fundo de Garantia e Competitividade das Cadeias Produtivas da Amazônia Legal, destinado a facilitar o acesso a crédito produtivo e a reduzir riscos.
Prioridade
Além disso, a proposta aprovada estabelece prioridade de fomento para cadeias ligadas:
- à sociobiodiversidade;
- à agricultura familiar;
- ao extrativismo sustentável;
- a sistemas agroflorestais; e
- a empreendimentos conduzidos por povos e comunidades tradicionais.
Para ter acesso aos benefícios, será preciso comprovar a regularidade ambiental e a ausência de condenações por trabalho escravo ou desmatamento ilegal.
A relatora também incluiu no texto a exigência de consulta prévia quando os projetos afetarem territórios indígenas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:
- localizar foragidos da Justiça;
- prevenir atentados e atos de violência;
- buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
- prevenir fraudes;
- apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.
O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.
Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.
O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.
Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.
No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:
- forem usados como instrumento para cometer a infração;
- representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
- forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
- não combinarem com a renda legal do investigado.
A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.
As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.
As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.
Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.
“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.
O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.
O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Setor hoteleiro critica proposta que cria três opções de diárias em...

Representantes do setor hoteleiro criticaram, em audiência nesta terça-feira (12) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê três opções de horários de entrada e saída para hóspedes de hotéis (PL 1639/25).
A proposta, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, prevê diárias com entrada e saída às 8 horas, ao meio-dia e às 18 horas.
Segundo o autor, o objetivo é ampliar a flexibilidade das diárias para atender melhor às necessidades dos consumidores.
O diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Henrique Severien, afirmou que a proposta provocaria mudanças profundas na operação dos hotéis, com aumento de custos, impactos trabalhistas e perda de competitividade internacional.
Segundo ele, o modelo previsto no projeto não é adotado em outros países.
“Na prática, isso fragmenta completamente a operação, porque o hotel deixa de trabalhar em ciclos organizados e passa a trabalhar numa lógica pulverizada de entradas e saídas”, afirmou.
De acordo com Severien, a medida exigiria mais equipes de trabalho, aumentaria o tempo de espera para liberação de quartos e poderia causar atrasos na hospedagem.

Ele reconheceu que alguns viajantes enfrentam dificuldades ao chegar antes do horário de entrada ou ao sair muito depois do horário de encerramento da diária.
No entanto, afirmou que o setor já oferece soluções flexíveis, como entrada antecipada (early check-in), saída estendida (late check-out), uso diário (day use), meia-diária e upgrade de hospedagem, conforme disponibilidade.
Segundo Severien, os hotéis operam com ciclos sincronizados de entrada e saída para viabilizar limpeza, organização e controle operacional.
Ele comparou o modelo previsto no projeto ao sistema adotado por motéis, que operam com hospedagem por períodos variados e sem reserva prévia.
“A hotelaria funciona de forma diferente”, afirmou.

Legislação atual
O assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo, concordou com as críticas da associação e afirmou que o tema já é tratado pela Lei Geral do Turismo.
Segundo ele, cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a questão.
A coordenadora de fiscalização do ministério, Daniela Saraiva, citou a Portaria 28/25, que busca padronizar as diárias com equilíbrio entre os direitos do consumidor e a viabilidade econômica dos hotéis.
“Não adianta criar regras rígidas de horários e retirar a flexibilidade necessária para cada estabelecimento”, afirmou.
Na mesma linha, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, questionou a necessidade de tratar o tema em lei.
Transparência
Relator da proposta, o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), informou que pretende apresentar mudanças no texto para garantir mais transparência aos consumidores sobre as opções de flexibilização já oferecidas pelos hotéis.
“Em vez de criar três horários fixos de entrada e saída, podemos garantir uma flexibilização que já existe, mas que muitas vezes não chega de forma clara ao consumidor”, afirmou.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis alertou ainda para o risco de aumento de ações judiciais caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.
O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.
Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.
O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.
Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.
Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.
O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.
Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.
O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.
Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.
Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.
“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.
O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.
Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.








