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Comissão aprova projeto para garantir abrigo até os 21 anos para...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.
A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação. Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.
De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.
O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.
Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.
Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.
“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.
Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
- jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.
O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.
A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.
Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.
Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.
Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.
As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.
Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social
Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.
Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.
A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto assegurando a crianças e adolescentes acesso a programas...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, o Projeto de Lei 4928/23, da senadora Damares Alves (DF), que assegura a crianças e adolescentes acesso a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS). Para ele, “a saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil é uma preocupação crítica de saúde pública que demanda uma atuação assertiva do Legislativo e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes”.
O parlamentar citou dados recentes do Ministério da Saúde que revelam um cenário alarmante na população jovem: em 2021, o suicídio foi a terceira maior causa de mortalidade para a faixa etária de 15 a 19 anos e a quarta para a de 20 a 29 anos.
“De 2010 a 2021, as taxas de mortalidade por suicídio no Brasil, na população geral, apresentaram um crescimento de 42%, com uma acentuação da tendência de aumento após o início da pandemia de Covid-19”, apontou Osmar Terra.
Atenção psicossocial
De acordo com o texto aprovado, os programas de saúde mental para essa faixa etária promoverão atenção psicossocial básica e especializada, atendimento de urgência e emergência, e atenção hospitalar.
Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para detecção de sinais de risco e o acompanhamento necessário.
O projeto assegura ainda a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estejam em tratamento de saúde mental, acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme suas necessidades específicas e linhas de cuidado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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Comissão debate implementação da lei que instituiu a parentalidade positiva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (15) para discutir o primeiro ano de vigência da Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
O debate foi pedido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto que deu origem à lei, e está marcado para as 14 horas, no plenário 7.
Laura Carneiro ressalta que a lei representou um avanço significativo na promoção de políticas públicas voltadas à proteção da infância, e considera importante o Parlamento avaliar a implementação da norma ao longo de sua vigência para que seus objetivos sejam plenamente alcançados.
"A realização de audiência pública contribuirá para que o Poder Legislativo possa realizar uma análise sobre os impactos práticos da legislação, identificando os desafios na aplicação e coletando sugestões para o aprimoramento", diz.
Dia da Parentalidade
A deputada também quer discutir a criação do Dia da Parentalidade, a ser comemorado em 1º de junho. Segundo ela, a data foi escolhida porque coincide com o dia em que se comemora o Dia Global dos Pais.
A data foi criada por uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2012 para enfatizar o papel dos pais na criação dos filhos.
Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.
Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas. Confira a pauta completa.
Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais. Haverá sessões do Plenário de segunda-feira (14) até quinta-feira (17).
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Entre os itens em pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).









