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Projeto prevê garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica

O Projeto de Lei 996/23 prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e já foi aprovada pelo Senado Federal.
O projeto insere um dispositivo na Lei 11.346/06, para incluir, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), os locais de acolhida e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes. Entre esses locais estão os centros de atendimento integral e as casas-abrigos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto com política de saúde mental para atingidos em...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo de redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais e, entre outros pontos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver desabrigado em razão de desastre ambiental.
O projeto ainda amplia de dois para cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e funcionário.
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1883/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, e seu apensado PL 1922/24.
Lucas Ramos considerou que desastres ambientais, além de causar impactos sociais, econômicos e ecológicos, atingem diretamente o mundo do trabalho, paralisando atividades e afetando a vida de milhões de trabalhadores, especialmente os de baixa renda.
“A perda de familiares, a destruição de suas casas e de seus bens, a exposição a resíduos contaminantes e o aumento do risco de aparecimento de doenças ocupacionais causam impactos significativos na saúde mental do trabalhador, diminuindo sua produtividade e a qualidade dos seus serviços”, observou o relator.
Política
A denominada Política Nacional de Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos de desastres ambientais, especialmente de pessoas com transtornos mentais, profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate e voluntários.
Um dos pontos do projeto prevê que os serviços residenciais terapêuticos da Rede de Atenção Psicossocial poderão ser utilizados como moradia temporária para vítimas de desastres naturais com transtornos mentais. Quando necessário, as pessoas com transtorno mental e seus familiares também terão prioridade no atendimento da Defensoria Pública e facilitação de acesso a documentos e benefícios sociais.
O Ministério da Saúde ficará responsável pelo monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres ambientais.
Comitê
O texto aprovado prevê ainda a instituição, pelos ministérios da Integração e da Saúde, de um comitê gestor de saúde mental para atingidos por desastres, com as seguintes atribuições, entre outras:
- promover a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e as entidades privadas para a implementação das ações de saúde mental;
- apoiar a formação e a capacitação continuada de profissionais especializados em saúde mental para atuação em situações de desastres; e
- levantar informações sobre a saúde mental principalmente de crianças e adolescentes, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência afetadas em decorrência de desastres.
Os recursos necessários para a realização das ações previstas virão de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente aos ministérios envolvidos e de outras fontes que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios venham a destinar para a finalidade.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a "Semana de Homenagem a Alberto Santos Dumont", a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.
Segundo a proposta, durante a semana o governo federal, em parceria com o setor aéreo, órgãos culturais e instituições de ensino, apoiará campanhas de conscientização sobre a importância de Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial.
No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.
Abramo, no entanto, destacou a necessidade de reestruturar a homenagem para adequar a proposta à legislação vigente.

“A inclusão de referências a Santos Dumont nos discursos de aeronaves, conforme formulado inicialmente, foi considerada conflitante com as normas legais que regem a operação dos serviços aéreos, como a que prevê prioridade para informações essenciais de segurança nos discursos a bordo de aeronaves”, ressaltou.
“A nova abordagem busca balancear a importância da homenagem com a necessidade de respeitar as diretrizes regulatórias e de segurança”, explicou Abramo.
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano.
Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.
Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade.
O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).
O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.
“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.
Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.
Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:
- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.
O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.
Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.
Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.
Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.
Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).
“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.
Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Bloqueio de emendas
As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. - Fundo Partidário
O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento. - Transferências
Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes. - Saúde
Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas. - Emendas de transferência especial (Pix)
São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. - Prioridade
Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução. - Compensação
Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões. - Sustentabilidade
A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica. - Ensino superior
Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. - Altas Habilidades
Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades. - Rodovias municipais
Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas. - Moradia
Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação. - Fundo Nacional de Aviação
Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
Comissão aprova projeto com regras para a educação de pessoas com...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a educação especializada de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, as aulas especiais deverão ocorrer obrigatoriamente na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O substitutivo retirou o principal ponto da versão original, que garantia especificamente ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.
Honaiser concordou com o entendimento do colegiado anterior de que esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou.
O relator afirmou, por outro lado, que a legislação não é explícita ao permitir a conciliação de matrícula na rede regular e matrícula em classes, escolas ou serviços especializados ao mesmo tempo. “Portanto, consideramos válidas alterações que tornem a lei mais clara e precisa”, defendeu.
Márcio Honaiser fez uma nova modificação para estabelecer a obrigatoriedade de que as aulas especiais ocorram na própria escola ou em outra escola de ensino regular. O substitutivo da Comissão de Educação confere prioridade, mas não obrigatoriedade, a esse ponto.
Ainda segundo o texto aprovado, as aulas especiais poderão ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









