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Conselho de Ética vota parecer que pede suspensão do deputado Marcos Pollon

Conselho de Ética vota parecer que pede suspensão do deputado Marcos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)
Reunião do Conselho de Ética

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (9) o parecer final do deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL-MS) por 60 dias.

Pollon é alvo da Representação 26/25, apresentada pela [[g Mesa Diretora]] da Câmara. Ele é acusado de ofender o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) durante a ocupação do Plenário em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia aos atos do 8 de janeiro.

A reunião do Conselho está marcada para as 14 horas, no plenário 11.

Pareceres preliminares
O colegiado também vai votar os seguintes pareceres preliminares:

  • Do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), apresentado à REP 2/26, do Psol, contra o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP);

O partido reclama que, durante o tempo em que o parlamentar presidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara, ele desrespeitou a atuação dos deputados do Psol que compunham o colegiado.

  • Do deputado Moses Rodrigues (União-CE), apresentado à REP 5/26, do PL, contra o deputado Rogério Correia (PT-MG);

O partido acusa Correia de publicar uma imagem manipulada por inteligência artificial que simulava um encontro entre Jair Bolsonaro e empresários do setor financeiro.

  • Do deputado Moses Rodrigues, apresentado à REP 6/26, também do PL, contra Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Luiz Lima durante a reunião da CPMI do INSS que aprovou a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula.

  • Do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apresentado à REP 8/26, do Missão, contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP);

O partido reclama de postagem de Erika Hilton nas redes sociais, que teria usado termos ofensivos, como "imbeCIS" e "esgoto da sociedade", para criticar opositores políticos.

O Missão afirma que a mensagem é ofensiva e discriminatória contra mulheres cisgênero (aquelas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico).

Escolha de relatores
O Conselho de Ética também vai sortear relatores para as seguintes representações:

  • REP 1/26, do PL, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ);

A acusação sustenta que o parlamentar usou o cargo para promover perseguição política contra adversários, entre eles o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (SP).

  • REP 3/26, do Partido Novo contra os deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Pastor Henrique Vieira (RJ), Ivan Valente (SP), Célia Xakriabá (MG), Erika Hilton (SP), Fernanda Melchionna (RS), Professora Luciene Cavalcante (SP), Luiza Erundina (SP), Sâmia Bomfim (SP), Talíria Petrone (RJ) e Tarcísio Motta (RJ), e o deputado Lindbergh Farias.

O partido questiona a conduta dos parlamentares que acionaram a Procuradoria-Geral da República contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O senador convocou uma vigília de oração pela saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar. Os deputados afirmaram que a vigília seria uma "manobra" para dificultar ações policiais.

  • REP 4/26, do Novo, contra o deputado Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) durante confusão em uma reunião da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS.

  • REP 7/26, do Novo, contra a deputada Erika Hilton;

O partido reclama da mesma postagem nas redes sociais. O partido alega que a imunidade parlamentar não deve acobertar ataques à honra de terceiros.

  • REP 9/26, do Novo, contra o deputado Lindbergh Farias.

O partido acusa Lindbergh Farias de quebra de decoro por ter chamado o deputado Alfredo Gaspar de "estuprador" durante reunião da CPMI do INSS.

O partido acusa Gaspar de ter ofendido Lindbergh em diferentes ocasiões, incluindo sessões oficiais e entrevistas.

  • REP 15/25, do PL, contra André Janones (Rede-MG);

O partido reclama de condutas ofensivas e sexistas de Janones, como ataques direcionados à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e comentários depreciativos sobre a aparência de outras colegas parlamentares.

Etapa inicial
A reunião do Conselho de Ética é a etapa inicial para apuração das condutas atribuídas aos parlamentares.

Depois que o processo é instaurado, o presidente do conselho sorteia nomes para comporem uma lista tríplice, de onde será escolhido o relator de cada caso.

 

 

CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada a confederação de agricultores

CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha. Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cancelou o depoimento de Daniel Vorcaro previsto para segunda-feira (23) e convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para prestar depoimento no mesmo dia. A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Ingrid é ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.

De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid aparece em operações financeiras de alto valor e sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos com as fraudes.

Banco Master
O cancelamento do depoimento de Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master, ocorreu porque ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.

O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

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