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Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.
“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.
Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.
Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.
Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.
ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.
A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.
A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.
O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia...
Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias...

A Câmara dos Deputados aprovou no 1º semestre de 2024 proposta que exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publiquem na internet listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), ao Projeto de Lei 10106/18, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Como sofreu mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado para nova votação.
Informações das listas
Pela proposta aprovada pelos deputados, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes ou seus responsáveis legais, e deverão discriminar:
- a especialidade médica, no caso das cirurgias;
- a modalidade dos procedimentos;
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- a posição ocupada pelo paciente na lista
O texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.
A política nacional será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).





