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segunda-feira, outubro 26, 2026
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Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de...

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Qualidade dos serviços de internet e cobranças indevidas em telefonia". Dep. João Maia (PL-RN)
Deputado João Maia, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental, classificadas com risco médio ou alto de acidente, a adotar as medidas preventivas e de gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Atualmente, essas exigências se aplicam a novos empreendimentos. Com a mudança, todas as obras sujeitas a licenciamento ambiental e que representem risco significativo deverão cumprir as medidas de prevenção previstas na legislação.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

A comissão também aprovou uma alteração para restringir a obrigatoriedade das medidas de prevenção e gestão de risco a obras com risco médio ou alto, evitando que o projeto alcance empreendimentos de baixo impacto.

Tragédia em Mariana
João Maia lembrou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O colapso da estrutura operada pela Samarco lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas.

Segundo ele, a proposta é fundamental para evitar outras tragédias. “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas", reforçou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão debate uso de nova tecnologia para a promoção da saúde

Comissão debate uso de nova tecnologia para a promoção da saúde

Depositphotos
Direitos Humanos - deficientes - pessoa com deficiência - criança com atrofia - criança com deficiência
Tecnologia pode atuar na melhoria de funções cognitivas e motoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a tecnologia Reac (condensador assimétrico de radiointensidade).

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 13, e será interativo.

Veja a lista de convidados e envie suas perguntas.

A tecnologia Reac foi desenvolvida com o objetivo de influenciar o funcionamento celular e otimizar a saúde por meio do efeito de sinalização do sistema nervoso, promovendo um ‘despertar’ da autorregulação do organismo e o balanceamento da atividade elétrica das células.

O debate atende pedido do deputado Duarte Jr. (PSB–MA). Segundo o parlamentar, o objetivo é promover um espaço de discussão técnica e científica sobre a tecnologia, que tem sido estudada por seu potencial de influenciar o funcionamento celular e otimizar a saúde por meio da autorregulação do organismo.

Duarte Jr. explica que a tecnologia apresenta uma abordagem inovadora e complementar à medicina tradicional, com aplicabilidade em diferentes áreas. “É um processo indolor, não invasivo e sem efeitos colaterais descritos ao longo de décadas de uso”, afirma.

Sua aplicabilidade é ampla, abrangendo o tratamento de transtornos relacionados ao estresse, disfunções neurológicas de comportamento e humor, dores agudas e crônicas, bem como a melhoria de funções cognitivas e motoras.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a tecnologia Reac como um procedimento experimental.

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Abi-Ackel: unificação simplifica a organização do trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.

O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.

Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”

O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.

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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a neurodivergentes

Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cobertura de Terapias Multidisciplinares para Transtorno Global do Desenvolvimento por Planos de Saúde. Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ, Sérgio Kukina.
Sérgio Kutina (D), ministro do STJ: decisão será vinculante

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.

Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.

De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.

“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.

Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.

De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”

Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.

“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.

Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.

Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

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Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

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Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Influenciador mirim trabalho infantil digital. Dep. Delegada Ione (AVANTE - MG)
Delegada Ione, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.

Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.

Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. "Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.

Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).

Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Patrus Ananias retirou do texto termos religiosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que valoriza, inclusive financeiramente, os mestres responsáveis pela difusão da tradição oral. O projeto institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

O texto segue para o Senado, caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara.

A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres estão os griôs, mestres das artes e mestres dos ofícios.

Cadastro e remuneração
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 2.100 atualmente.

O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.

A concessão do benefício será dada por, no máximo, quatro anos. O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes por ano, e o limite máximo do programa de 216 mestres e 1.080 aprendizes.  A partir de então, novos beneficiários só serão incluídos quando houver vagas. A concessão de bolsas deverá ser proporcional entre os estados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Cultura acrescido de subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Esse texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos (RJ), e uma proposta apensada (PL 1786/11) que institui a Polícia Nacional Griô.

Mudanças
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou menções a termos religiosos como mestres próprios de alguma fé específica. Segundo ele, as mudanças foram feitas para garantir a constitucionalidade do projeto e a preservação da laicidade do Estado.

O deputado também retirou do texto a inserção da valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. “Apesar de meritória a intenção da proposição, a inclusão de conteúdos curriculares pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico educacional vigente”, afirmou.

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição