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Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.
O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.
Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.
“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.
A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.
Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.
Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.
A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.
O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.
Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Progressão de pena e polícias municipais são pontos polêmicos no debate...
Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente
Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.
Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.
Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.
Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.
A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência...

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei 4675/25, do Poder Executivo, que acrescenta a proteção à concorrência nos mercados digitais entre as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e está na pauta há três sessões, mas ainda não foi votado por falta de acordo entre os líderes partidários.
O que muda
O projeto cria novos tipos de processo para proteger a concorrência em um mercado que envolve plataformas de internet que usam dados pessoais dos usuários para direcionar publicidade e alavancar negócios de empresas de todos os setores.
O projeto permite que o Cade imponha deveres a grandes plataformas, aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil. Essas plataformas poderão ser consideradas de relevância sistêmica nos mercados digitais.
O texto do governo cria um tipo de processo administrativo para identificar plataformas que atuam em vários segmentos, com poder suficiente para afetar a concorrência em diversos setores da economia, não apenas no digital.
A proposta permite que o Cade proíba as grandes plataformas de práticas como dificultar a participação de concorrentes no mercado ou favorecer a oferta de seus próprios produtos em detrimento dos de outras empresas.
O governo argumenta que diversos países já deram esse tipo de atribuição aos órgãos de defesa da concorrência como maneira de reagir ao poder cada vez maior das plataformas no mercado.
Debate
Para deputados da oposição, a proposta dá muito poder ao Cade em ano eleitoral. “Vai ampliar o poder do Cade para sancionar as plataformas, com critérios amplos e pouco definidos, interferência potencial em modelos de negócio, risco de aumento de custos e barreiras à inovação, impactos indiretos na cadeia produtiva", criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição. "É um absurdo querer regular as redes sociais em pleno eleitoral”, acrescentou.
O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), negou que o texto envolva controle de conteúdo na internet. Segundo ele, a proposta protege as empresas nacionais em um mercado dominado por poucas grandes plataformas.
“[O projeto] em nenhuma vírgula trata de conteúdo. Ele é defendido pelas plataformas e pelos empresários brasileiros porque corrige o monopólio. Ele cria um instrumento na legislação brasileira para proteger as empresas nacionais. O mundo inteiro está fazendo isso. O que nós queremos é que uma plataforma não decida qual empresa vai falir e qual não vai", afirmou Machado.
Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.
Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.
Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.
Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.









