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Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.
Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.
Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.
Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.
Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.
Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:
- pelo próprio paciente;
- por seu representante legal;
- por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.
No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.
Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:
- prescrição - o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
- autorização - o paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
- retirada ou entrega - com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.
Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.
Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.
Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).
As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.
Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.
Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.
“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos...

A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta sexta-feira (23) para publicação no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da instituição, relativo à decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025.
O edital é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08 incluindo adicional de periculosidade.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 26/4 e serão aplicadas em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150.
Confira o cronograma inicial previsto:
⦁ Inscrições: 29/1 a 20/2
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 12/3
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 26/4
O concurso será dividido em etapas:
- Primeira etapa:
a) provas objetivas e prova discursiva;
b) teste de aptidão física;
c) sindicância de vida pregressa e investigação social;
d) avaliação psicológica (primeiro momento);
e) avaliação de saúde física e mental. - Segunda etapa:
a) programa de formação profissional, incluindo segundo momento de avaliação psicológica.
Outros editais
Ainda estão abertas as inscrições do concurso para Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo e Gestão – e Técnico Legislativo – especialidade Assistente Legislativo e Administrativo.
Confira o cronograma do 1º edital:
⦁ Inscrições até 26/1/2026
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 28/1/2026
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 8/3/2026
Para os demais cargos autorizados pela decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025, todos de lotação exclusiva e vinculados a processos de trabalho específicos, aguarda-se a conclusão das reorganizações em curso nas unidades administrativas para revisão das demandas.
O projeto básico para o terceiro edital ainda não foi elaborado. Nesse sentido, a banca ainda não foi contratada para o terceiro edital.
Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.
O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).
A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.
Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:
- o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
- o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
- a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
- a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.
A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo
O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.
Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.
O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.
Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.
Outros vetos
- Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
- Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
- Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
- Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
- Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
- Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
- Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
- Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
- Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
- Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro a cargo de escrivão
Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões...

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.
"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.
Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.
A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.
"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.
Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.
O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa
Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.
Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.
No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.
No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.
Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.









