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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais

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Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa (PR); participe

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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Deputado Tadeu Veneri fala ao microfone
Tadeu Veneri foi quem pediu o debate

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (9), os impactos sociais e econômicos e as possíveis violações de direitos humanos decorrentes da cobrança de pedágio na região da Lapa, no Paraná.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 9, e será interativo.

A audiência pública foi pedida pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR). Ele afirma que a tarifa tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores, estudantes, produtores rurais e usuários das rodovias, diante dos custos de deslocamento diário.

Segundo o deputado, comunidades locais reclamam de falta de diálogo com a população diretamente afetada, o que reforça a necessidade de um debate com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.

Comissão aprova programa de apoio a produtor rural afetado por desastre climático

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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Deputado Alberto Fraga (PL-DF) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Alberto Fraga: iniciativa enfrenta dificuldade de retomada da atividade produtiva

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR), para apoio em caso de desastres climáticos.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 5029/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Mantidos os objetivos, o relator fez ajustes para garantir viabilidade jurídica, operacional e fiscal.

“Esta iniciativa enfrenta problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”, disse Alberto Fraga no parecer aprovado.

Segundo o autor do texto original, deputado Leo Prates, os mecanismos atuais são, muitas vezes, insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos para prover o socorro ágil e eficaz que as situações de desastre exigem.

Mudanças
O substitutivo troca um mecanismo de compra antecipada da produção, previsto no original, pelos instrumentos já existentes da política agrícola. Entre as medidas propostas estão linhas especiais de crédito rural, mecanismos de mitigação de riscos e subvenção econômica para reduzir o custo do crédito.

O texto aprovado também cria a linha de crédito para recuperação emergencial para financiar investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições dessa modalidade de empréstimo serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O programa poderá subvencionar até 90% do prêmio do seguro rural na safra seguinte para produtores que tiverem perda superior a 50% da safra por desastre climático. O parecer também prevê prorrogação e renegociação de dívidas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo

Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo

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Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Coronel Ulysses fala ao microfone. Ele tem cabelo escuro, usa óculos, um terno azul-marinho, camisa branca e gravata azul. Ele segura um tablet
Coronel Ulysses é um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.

Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:

  • estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
  • firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.

Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.

O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.

Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.

O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.

Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.

Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.

Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.

Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Deputado Alberto Fraga, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).

Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

  • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
  • Prejuízo econômico expressivo;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
  • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.

Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.