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Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Projeto cria política nacional para valorizar preceptores de residência médica

O Projeto de Lei 967/26 institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica. A proposta estabelece regras e padrões mínimos para os médicos responsáveis pela supervisão e orientação dos residentes durante a prática clínica (preceptores).
Para atuar como preceptor, o profissional deve ter registro no conselho regional, título de especialista e pelo menos três anos de experiência na área. O texto também exige que os programas de residência garantam carga horária exclusiva para a supervisão e mantenham uma proporção adequada entre alunos e orientadores.
As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades como advertência, suspensão de novas vagas ou descredenciamento do programa. A fiscalização e a regulamentação dessas regras caberão à Comissão Nacional de Residência Médica.
Segundo o autor, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), a falta de parâmetros legais gera desigualdades entre os programas e compromete a formação de especialistas. "Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente", justificou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.
Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.
Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.
No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

O Projeto de Lei 4480/25 permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro. A proposta também permite o acesso ao programa por agentes com restrição de crédito.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado pela Lei 14.312/22, o Programa Habite Seguro oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. Atualmente, a lei impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.
O projeto, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceções para profissionais ameaçados em razão do exercício de cargo ou função.
A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- decorrer do exercício do cargo ou função;
- ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
- ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e
- puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.
Obrigações
O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça.
Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.
O projeto também estabelece o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido. O valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Mortes em deslocamentos
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga.
O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. "A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos", afirmou Capitão Alden.
Crédito
O projeto estabelece ainda que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao programa de crédito imobiliário. No entanto, o interessado deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar, o chamado home care. A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço.
O texto também prevê um adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
Além disso, estabelece multa em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte.
Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.
Aumento da demanda
A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, principalmente em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas.
"A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde", argumenta a deputada.
Fiscalização
A fiscalização das regras caberá aos conselhos de enfermagem e órgãos de saúde.
No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas.
Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.
Prontuários
O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição.
A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê avaliação de risco de feminicídio durante atendimento a vítimas...

O Projeto de Lei 1207/26 cria, nos serviços de saúde, um instrumento nacional de avaliação de risco de feminicídio e um modelo padronizado de registro clínico para o atendimento de mulheres vítimas de violência.
O objetivo da proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é identificar situações de perigo elevado e unificar informações para evitar mortes e fortalecer provas judiciais.
A avaliação de risco será feita por meio de um formulário aplicado em todos os serviços de saúde que atendem mulheres agredidas.
A ferramenta servirá para detectar sinais de perigo e permitir intervenções precoces, interrompendo o ciclo de agressões antes que ocorra um assassinato.
Caberá aos ministérios da Saúde; e da Justiça definir os critérios técnicos e manter esse instrumento de avaliação atualizado.
Registro clínico
Já o modelo de registro clínico será implementado por meio de um sistema informatizado nacional, respeitando o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais das vítimas.
Além de qualificar o atendimento prestado pelos profissionais de saúde, esses registros permitirão a produção de estatísticas mais confiáveis e poderão ser utilizados como provas em processos judiciais. Atualmente, essas informações encontram-se dispersas e pouco sistematizadas.
Outra medida prevista na proposta é a implantação de um fluxo integrado de atendimento, conectando hospitais, delegacias especializadas, centros de referência e o sistema de Justiça.
O intuito é fortalecer a articulação entre instituições, definindo responsabilidades e prazos para garantir atendimento rápido, eficiente e humanizado, além de reduzir a revitimização.
Papel estratégico
A autora do projeto, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), afirma que os serviços de saúde ocupam posição estratégica no enfrentamento à violência contra a mulher, pois são, na maioria das vezes, o primeiro local procurado pela vítima após sofrer as agressões.
"Ainda não existe no país uma política nacional que consolide boas práticas, padronize instrumentos de avaliação de risco e estabeleça fluxos integrados de atendimento entre os diferentes órgãos da rede de proteção", diz a parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da...

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional para ampliar educação de jovens e adultos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA) para viabilizar a alfabetização e a conclusão do ensino fundamental e médio de pessoas que interromperam seus estudos.
Entre os princípios da nova política estão:
- a garantia do direito à educação;
- a redução das desigualdades;
- a ampliação da escolaridade;
- a oferta de ensino adequada às necessidades de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica.
O texto também assegura atendimento aos estudantes da educação especial e prevê diretrizes específicas para modalidades como educação indígena, quilombola, do campo e educação bilíngue de surdos.
A comissão acolheu o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 2610/22, do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e apensados. A relatora destacou que o analfabetismo permanece como um dos desafios estruturais mais graves do país.
"A ausência de uma política nacional permanente tem resultado em ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas", justificou a deputada, ao defender a unificação dos projetos em um marco legal definitivo.
A relatora cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual o país tem 8,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever um simples bilhete, embora a taxa de analfabetismo entre pessoas com 15 anos ou mais tenha caído para 4,9% em 2024.
Essa população está concentrada nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diretrizes
A proposta estabelece que a União atuará em parceria com estados e municípios para ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as medidas previstas estão:
- busca ativa de pessoas que abandonaram os estudos;
- oferta de cursos em horários flexíveis, inclusive aos fins de semana;
- atendimento em unidades prisionais;
- formação de professores especializados;
- desenvolvimento de materiais didáticos específicos;
- estímulo ao letramento digital;
- integração da EJA com cursos de educação profissional;
- oferta de bolsas e auxílios financeiros para incentivar a permanência dos estudantes;
- criação de espaços para acolher crianças sob responsabilidade de alunos da EJA durante as aulas.
Pela proposta, estados e municípios deverão prever orçamento para a política de Educação de Jovens e Adultos, bem como acompanhar a frequência dos estudantes e dimensionar a demanda por vagas.
Programas
A política reunirá programas federais já existentes voltados à educação de jovens e adultos, como o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, entre outros.
Metas
Conforme o texto, a política será implementada com monitoramento permanente e divulgação de relatórios anuais.
As metas para redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para ampliação da alfabetização digital serão definidas em regulamento, observando o Plano Nacional de Educação e as diferenças regionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









