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Governistas criticam TCU por suspender recursos do Pé-de-Meia; oposição quer CPI...

Deputados governistas criticaram decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a execução de R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia. Já a oposição cobrou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar o programa.
A suspensão foi feita pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, decisão que foi mantida pelo plenário do tribunal em 22 de janeiro.
O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal, no valor de R$ 200, dinheiro que pode ser sacado a qualquer momento.
Segundo o TCU, os recursos para o programa não poderiam ser transferidos de fundos garantidores para o Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). Os recursos deveriam estar previstos no Orçamento da União.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o TCU extrapolou sua atuação como órgão auxiliar do Legislativo. "Isso é uma usurpação. Eu vejo tanta gente aqui falando que, às vezes, o Supremo usurpa o poder. Pior do que isso é o Tribunal de Contas da União – um ministro, solitariamente – determinar a suspensão da utilização dos recursos para o pagamento do programa Pé-de-Meia."
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), não tem cabimento o ministro Augusto Nardes cortar recursos do programa. "É um programa social efetivo e importante para os estudantes do ensino médio brasileiro. Portanto, vamos viabilizar o programa Pé-de-Meia", disse.
Investigação
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o governo federal deve ser investigado pelas supostas irregularidades no Pé-de-Meia, assim como o atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos foi analisado na gestão Dilma Rousseff.
O atraso entrou no jargão popular como “pedalada fiscal”, que teria motivado o processo de impeachment da ex-presidente.
Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cobranças diretas à embaixada norte-americana estão entre as possíveis reações da Câmara dos Deputados a denúncias de descumprimento de tratados internacionais e acordos bilaterais na recente onda de deportação de brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos.
Como reflexo do endurecimento da política de imigração do governo Donald Trump, 88 brasileiros viajaram algemados em voo fretado pelos Estados Unidos em janeiro. Eles também reclamaram de violência e de tratamento indigno e degradante, no desembarque em Manaus. Outro voo está previsto para o início de fevereiro.
Especialistas em Direito Internacional classificam a estratégia de deportação em massa de Trump como crime contra a humanidade. Para tratar desses casos, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defende a reedição da CPI mista que ele presidiu de 2004 a 2006, quando era senador.
“Acho que o Congresso deve abrir uma nova CPI que teve muito sucesso naquela que começou em 2004 e fez com que a imigração ilegal caísse drasticamente no Brasil. E acho que o Congresso também deve conversar com os americanos, porque eles alegam que os brasileiros vêm algemados para a segurança do voo, mas nós sabemos que a real intenção deles é que, ao descerem aqui e saírem na imprensa inteira de que estão algemados, inibam o interesse de novos brasileiros irem para lá. Essa é a intenção deles”, disse.
Coiotes
De imediato, o deputado sugere que policiais federais armados acompanhem eventuais novos voos de deportação a fim garantir a segurança da tripulação e evitar o uso de algemas nos brasileiros. Ele argumenta que a CPI também ajudará a sinalizar que o Brasil tem interesse em conter a imigração ilegal. Crivella lembra que os chamados “indocumentados”, ou seja, aqueles sem documento ou com pendências na documentação, não são considerados criminosos nem mesmo pela legislação norte-americana. Para o deputado, o foco das ações de Brasil e Estados Unidos deve estar na repressão aos “coiotes”, aqueles que fazem a intermediação – aí sim, criminosa – para facilitar a imigração irregular.
“É bom lembrar que a maioria dos brasileiros vão (para os Estados Unidos) pelo México e jogam o passaporte fora. (Após a deportação), voltam com a AR, autorização de retorno, e aí são encaminhados aos órgãos do governo (brasileiro) para a busca de emprego. A reincidência, infelizmente, é grande. É por isso que a CPI é altamente recomendada, porque ela inibe a ação dos coiotes, que são os vendedores de sonho e ilusão: os coiotes encontram rotas e falsificam vistos”, observou Crivella.

Acolhimento
Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) quer atuação direta das Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos junto aos diplomatas dos Estados Unidos no Brasil.
“Para procurarmos a embaixada americana e buscarmos um entendimento para a regularização dessas pessoas. E exigir que o governo dos Estados Unidos cumpra os tratados internacionais de proteção aos imigrantes. Além disso, o governo brasileiro tem que fortalecer os programas de acolhimento e a reinserção social desses deportados. Nós, no Congresso Nacional, vamos lutar para que esses direitos dos brasileiros sejam respeitados”, disse.
No contato com a embaixada, os deputados também pretendem pedir a ampliação do número de vistos legais de trabalho para brasileiros nos Estados Unidos.
Comissão aprova projeto com medidas ajudar mulheres vítimas de violência a...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.
Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.
A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.
Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema "moderno, louvável e economicamente viável" para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei federal o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.
Enquanto o Pop Ciência tem como foco levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral, o Mais Ciência na Escola tem como meta incentivar a educação científica e digital na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e ao apensado, Projeto de Lei 2959/24.
“Os objetivos e linhas de ação contidos nos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em muito se assemelham ao Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (Pipoc), proposto pelo deputado Aihara”, diz Silva.
Na avaliação do relator, o Pipoc pode ajudar a popularizar os programas já existentes. “O Pipoc prevê premiações, reconhecimentos, bolsas e estágios como estímulo aos participantes e ganhadores dos concursos, como olimpíadas científicas”, argumenta Silva.
O relator acrescentou que o substitutivo consolida em lei os dois programas já existentes, incluindo os critérios de premiação previstos no projeto de lei.
“Com a transposição dos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em lei, juntamente com os aperfeiçoamentos propostos, estaremos conferindo mais estabilidade para as ações de governo que visam ao desenvolvimento e à popularização da ciência”, explica o relator.
O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas competições e o impacto na comunidade escolar.
Programas
Entre as metas do Pop Ciência estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens em ensino superior e a promoção de debates públicos para a participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.
Já o Mais Ciência na Escola tem como foco estimular a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e fortalecer a interação entre escolas e instituições científicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glúten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas.
Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).
Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos. Já a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.
Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalência ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.
“O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saúde de cada pessoa”, defendeu Rogéria Santos. “Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna fundamental a inclusão de produtos específicos nesses programas.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Comissão aprova projeto que cria Política Nacional para pessoas com Síndrome...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down. O texto prevê medidas para assegurar a autonomia, a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas.
Entre os objetivos da política estão incentivos:
- à participação plena e efetiva de pessoas com Down na sociedade;
- ao desenvolvimento de capacidades e potencialidades dessa parcela da população; e
- à conscientização social sobre a Síndrome de Down.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao projeto de lei 910/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
O novo texto incorpora referências a outras leis que já asseguram direitos a pessoas com síndrome de Down, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), e determina que o governo federal adote medidas para colocar em prática os objetivos da política.
“Sugerimos um substitutivo contemplando as diretrizes do projeto original e propondo ajustes basicamente nesses dois pontos”, disse o relator.
O substitutivo reforça que são direitos da pessoa com Síndrome de Down todos aqueles já assegurados a pessoas com deficiência, incluindo:
- o direito à vida digna;
- o acesso integral a ações e serviços de saúde;
- a proteção contra qualquer forma de discriminação; e
- o acesso à educação.
A proposta obriga o governo federal a adotar medidas relacionadas a essa política, como:
- programas de diagnóstico precoce durante a gestação;
- promoção da participação efetiva da família nas ações e serviços ofertados; e
- apoio à pesquisa científica para tratamentos terapêuticos e medicamentosos; entre outros.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.
Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.
Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.
“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17).
O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.
“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.
Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas.
Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.
Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.
- Exceções
Não serão abrangidos pela lei, se aprovada, os ruídos produzidos por: - viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
- alarmes em imóveis;
- sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas;
- festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
- sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
- e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.









