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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. O prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique.
A proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.
Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", disse.
A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.
A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.
Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.
A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.
Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga...

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.
“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras", sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).
Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.
Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.
Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.
Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.
O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:
- Acre-Madre de Dios,
- Alto Tapajós,
- Amazonas,
- Bananal,
- Barreirinhas,
- Bragança-Vizeu,
- Foz do Amazonas,
- Marajó,
- Pantanal,
- Pará-Maranhão,
- Paraná,
- Parecis,
- Parnaíba,
- São Francisco,
- São Luis,
- Solimões,
- Tacutu, e
- em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.
Agentes de segurança pública criticam na Câmara ação para reduzir letalidade...

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (2), agentes de segurança pública endureceram as críticas à chamada “ADPF das Favelas”. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 foi proposta em 2019 pelo PSB e ONGs ligadas aos direitos humanos para conter a letalidade policial nas favelas do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) a acatou parcialmente, proibiu operações policiais durante a pandemia de Covid-19 e estabeleceu condições especiais para novas ações no pós-pandemia. A retomada da análise do tema no STF está prevista para esta quinta-feira (3) e a Comissão de Segurança Pública da Câmara deve atuar como “amicus curiae”, ou seja, com a função de prestar informações no processo.
Para o secretário de segurança pública do Rio de Janeiro, Victor dos Santos, a ADPF parte de premissas falsas e tem viés ideológico. “No Rio de Janeiro, hoje, nós temos quase 1.900 comunidades urbanas ou favelas. Só no município do Rio de Janeiro são 813. Quando nós fomos pesquisar o número de operações que as polícias realizaram, a gente verifica que a letalidade é muito baixa”, afirmou.
Os agentes de segurança pública disseram que a ADPF 635 “não proíbe, mas dificulta” as operações policiais, com reflexo no aumento da criminalidade do estado, como disse o major Leonardo de Araújo, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o BOPE. “E quais são as consequências da ADPF? Primeiro, o Rio de Janeiro se tornou de fato uma escola do crime. Segundo, aumento dos confrontos armados”, disse.
Delegado da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fabrício Oliveira citou aumento dos riscos aos policiais diante da escalada de violência e da guerra entre traficantes e milicianos por novos territórios no estado. “Com o advento da ADPF, criminosos aqui utilizam táticas de guerrilha, barricadas e seteiras, coquetel molotov, treinamento militar, explosivos improvisados, passaram a se posicionar cada vez mais em regiões de mata, utilizam fogo em veículos e talvez a prática mais odiosa, que é utilizar a população civil como escudo humano”, apontou.
Organizador do debate, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) citou ações em curso na Câmara. “Nós estamos trabalhando aqui no Congresso Nacional com diversas medidas, com menos facilitação de progressão de regime desses condenados de alta periculosidade, mais rigor na lei penal, reformulando toda essa famigerada audiência de custódia. Nós queremos propor aqui a possibilidade de que o que acontece no Rio de Janeiro ser tratado como narcoterrorismo”.
A audiência na Comissão de Segurança Pública também contou com representantes de entidades que entregaram uma carta ao STF pedindo a derrubada da “ADPF das Favelas”. Procurador no Ministério Público do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro criticou o “ativismo judicial”.
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Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...
Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada...

O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.
Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. "Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana...

Na primeira semana de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1º).
Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).
O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.
Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.
O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.
Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.
Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.
Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de...

O Projeto de Lei 4397/24 proíbe cláusulas em convenção condominial que restrinjam a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio.
“As convenções condominiais não raro têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela Constituição sem qualquer amparo legal”, disse o autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
“Este projeto visa desmistificar a imagem negativa que hoje os partidos políticos possuem, sendo impositivas, nessa conjuntura, as regras do direito privado que regem o contrato entre as partes”, explicou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.
Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.
Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.
O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.









