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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Conselho de Comunicação Social debate uso de inteligência artificial nas eleições

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Divulgação/TSE Brasil busca minimizar riscos associados ao uso dessa tecnologia no contexto eleitoral A regulação das redes sociais e da inteligência artificial no processo eleitoral é...
Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de água, esgoto e coleta de resíduos

Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de...

Marcos Santos/USP Imagens
Uma pessoa enche um copo de vidro numa torneira
No Brasil ainda há escolas sem água potável

O Projeto de Lei 2298/21, já aprovado pelo Senado, determina prioridade no acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico, como água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O texto altera a Lei do Saneamento Básico e está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto também altera o conceito de universalização dos serviços sanitários, para abranger “todas as edificações regulares ou em processo de regularização”. Atualmente, a meta de universalização abrange apenas construções residenciais.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 68% das escolas no Brasil têm abastecimento de água, informa o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

“Em relação ao esgotamento sanitário, a situação é ainda mais crítica”, continua o senador. “Em alguns estados do Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia, ao defender as mudanças na legislação.

A Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, deverá ser garantido o acesso à água potável para 99% da população. Já o tratamento de esgoto deverá alcançar 90%.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Divulgação/Governo de Mato Grosso do Sul
Colheitadeira colhe milho
Benefício equilibrar o setor de rações

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. "A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sóstenes Cavalcante fala ao microfone
Sóstenes Cavalcante, autor do PL 1904/24, cogita algumas mudanças no texto

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.

Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.

Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.

Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil. 

“Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara. 

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda: “Vamos continuar na defesa da vida"

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto. 

“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.

“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda. 

Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.

Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.

Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”. 

Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".

Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Sâmia Bomfim quer garantir o direito ao aborto nos casos já previstos na lei

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Greyce Elias fala ao microfone
Greyce Elias: é preciso impor limites ao tempo de gestação para casos de aborto

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.

Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.

“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada. 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel: limitar aborto a 22 semanas prejudica meninas e adolescentes estupradas

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG),
destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.

Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.

“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas reunidas contra projeto que dificulta o aborto em casos de estupro
Mulheres protestam contra o PL 1904/24

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas. 

Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.

Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

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Mário Agra/Câmara dos Deputados Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde,...
Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

Paulo Pinto/Agência Brasil
Veto: cobrança de conteúdo novo no Enem poderia aprofundar desigualdades de acesso ao ensino superior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).

Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior

O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).

Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

Jaelson Lucas/AEN
Educação - geral - professor - educador - sala de aula - ensino - magistério
Início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.

Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".

O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.

Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação científica

Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Maurício Carvalho(UNIÃO - RO)
Maurício Carvalho: Brasil perde talentos para países com incentivos mais adequados

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.

O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.

Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.

Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.

Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Deputada Sâmia Bomfim, a autora do projeto

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será  considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. 

Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal.
“E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. 

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a União para projetos para crianças

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1100/24 permite que os clubes esportivos profissionais que possuem dívidas tributárias e previdenciárias com a União destinem 5% desses débitos para projetos paradesportivos destinados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios da Fazenda, do Esporte e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverão definir, conjuntamente, os critérios para a concessão das bolsas integrais para essas crianças, adolescentes e jovens.

As bolsas incluirão, no mínimo, assistência médica, fisioterápica e odontológica; fornecimento de alimentação, transporte e ajuda de custo mensal para os envolvidos nos projetos. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) estima que as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União girem em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo ele, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas. 

“A destinação de parte das dívidas dos clubes para projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família é uma forma eficaz de combater a exclusão social e promover o paradesporto”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Miguel Ângelo/CNI
Prédio com letreiro escrito BNDES
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).

A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.

Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).