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Projeto obriga hospitais a fornecer assistência médica a profissionais de enfermagem
Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

O Projeto de Lei 3297/26 regulamenta o uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais, entre outros. O objetivo é liberar a utilização em áreas livres, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional.
Residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa serão consideradas áreas livres para o uso de drones sem autorização prévia ou homologação, desde que mantida no campo de visão do operador.
Para o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), esses aeromodelos são equipamentos de baixo risco. Na visão do parlamentar, a legislação atual trata o tema com a mesma burocracia das aeronaves maiores.
“O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o deputado.
Regras de segurança
A proposta mantém proibições rigorosas para garantir a segurança da população. Ficará proibido o sobrevoo de pessoas não anuentes, aglomerações, eventos e áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares.
O projeto exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. A utilização do drone não autorizará perseguição, vigilância ou invasão de propriedade, e o operador responderá por eventuais danos causados a terceiros.
Municípios e estados poderão definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. Contudo, essa restrição não poderá ser genérica e deverá ser justificada por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.
As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.
Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.
Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.
O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à...

O Projeto de Lei 1958/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento de ações de enfrentamento e controle da malária na região da Amazônia Legal.
A medida tem como objetivo garantir orçamento estável e contínuo para conter a propagação da doença no território.
A proposta altera a Lei 12.351/10, que trata da exploração e da produção de petróleo sob o regime de partilha de produção e institui o Fundo Social, vinculado à Presidência da República.
Os recursos poderão custear iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais de saúde, como campanhas de prevenção, diagnóstico precoce, controle de vetores, estruturação dos serviços de atendimento e vigilância epidemiológica integrada.
Casos e impactos
A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita transmitido pela picada de fêmeas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego). Dados do Ministério da Saúde indicam 64.903 casos confirmados em 2026, até o início de setembro.
“A malária representa um grave problema de saúde pública na Amazônia Legal, respondendo por mais de 99% dos casos autóctones [contraídos na própria região] registrados no Brasil”, afirmou o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), autor do projeto de lei.
Segundo Malafaia, grandes empreendimentos na Amazônia criaram ambientes propícios para a reprodução do mosquito. Além disso, estados e municípios enfrentam limitações orçamentárias e estruturais para combater a endemia.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.
Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.
Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.
A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.
Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.
"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.
Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.
Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Medida Provisória abre crédito no Orçamento de 2026 para financiamento da...

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1390/26, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões no Orçamento de 2026 para financiamento de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
De acordo com a mensagem que acompanha a medida, os recursos vão atender linhas destinadas aos segmentos mais vulneráveis da agricultura familiar.
“A necessidade de reforço dos recursos relaciona-se à ampliação da demanda por essas linhas de financiamento, em contexto de expansão do alcance do programa e de ocorrência de eventos climáticos adversos que afetaram a capacidade produtiva de agricultores familiares em diferentes regiões do país”, afirma o texto.
O governo ainda explicou que parte dos recursos solicitados em projeto (PLN 12/26) enviado para o Congresso em junho era destinado aos financiamentos. Como a proposta ainda não foi votada, o Executivo vai solicitar ajustes para reduzir o pedido de abertura de crédito no mesmo montante.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos.
Relator na CCJ, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, considerou Ribeiro.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a proposta, o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) passará a se chamar Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI) e a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio.
Os sistemas de ensino deverão assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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