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Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.
Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.
Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.
Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.
Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o texto altera o Código Civil. Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs, não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. “Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal”, disse.
Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda...

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.
Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.
“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.
Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.
Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.
Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.
No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.
Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.
Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.
A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.
A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.
Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.
Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.
Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:
- se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
- quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
- não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.
Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.
Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.
Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.
A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.
Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:
- assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
- estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
- publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
- garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.
Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.
Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Aprovado texto-base de projeto que cria 40 cargos da polícia judicial...

A Câmara dos Deputados aprovou texto-base do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. Ainda estão pendentes de votação destaques que podem alterar pontos da proposta.
Na noite desta terça-feira (8), os deputados aprovaram um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 769/24, apresentado pelo STF.
Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relator disse que a aprovação do projeto contribuirá para uma ação cada vez mais efetiva do tribunal. "Um Judiciário eficiente, moderno e comprometido com a prestação jurisdicional de excelência é essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirmou Stélio Dener.
Ele destacou que a criação das funções comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à necessidade de valorizar e reter servidores qualificados diante do aumento da complexidade dos casos sob análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes. Stélio Dener também defendeu a criação de cargos de policiais judiciais "diante do crescimento exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte".
Em 25 anos, houve apenas outros três projetos de aumento de cargos e vantagens para o STF (em 2004, em 2012 e 2013), segundo Dener. "Há 12 anos não decidimos aqui nesta Casa qualquer aumento de cargo no STF", afirmou.
Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) classificou o projeto como "imoral e injusto" para os pagadores de impostos. "Aumentar cargos? Aumentar despesas? Os senhores estão achando pouco, só tem 11 ministros com todas essas despesas que eles já gastam?", questionou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a Câmara dá um péssimo exemplo ao votar o projeto, com impacto orçamentário de R$ 8 milhões ao ano. "Estamos criando mais despesas para os nossos algozes, que estão violando nossas prerrogativas, perseguindo parlamentares, cometendo abusos, rasgando a Constituição", disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o projeto não comprova a necessidade de mais 160 funções comissionadas para o STF exercer sua função. "Os órgãos públicos precisam ter o tamanho necessário para atender bem a população, e defendemos o concurso como forma de acesso. Este projeto não atende nenhum dos dois requisitos", declarou.
Para o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), o STF é inchado e caríssimo. "Se fizesse suas funções constitucionais em vez de julgar pessoas sem foro privilegiado, milhares delas, em vez de querer legislar, perseguindo pessoas, não precisaria de cargos de confiança novos", disse.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) disse que o discurso de alguns deputados é contraditório por criticarem o aumento de cargos do STF, mas concordarem com a ampliação de 513 para 531 deputados. "Se queriam não aumentar despesa, deveriam ter votado aqui, até para dar o exemplo, contra o aumento do número de deputados", afirmou.
Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente.
“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou.
Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão.
“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou.
Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros.
O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova mudanças no processo seletivo do Sisu

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para que passe a considerar o melhor resultado das duas últimas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, o Sisu usa o Enem mais recente como critério de seleção.
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 2533/22, do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). O texto original estabelecia que o candidato participante de missão religiosa que fosse aprovado na seleção para ingresso em universidades públicas poderia optar por começar o curso de graduação escolhido no prazo de até quatro semestres letivos subsequentes à realização da seleção.
Em seu parecer, Duda Ramos excluiu essa parte e optou por fazer ajustes no processo de seleção para ingresso em universidades públicas e gratuitas, para que passe a considerar a melhor das duas últimas notas do Enem. Segundo ele, essa mudança também beneficia os estudantes missionários, que precisam conciliar suas missões com a vida acadêmica.
"O estudante que não deseje ingressar na educação superior imediatamente após concluir o ensino médio, como é o caso de alguns jovens missionários, pode realizar o Enem em momento posterior e participar dos processos seletivos correspondentes", disse. Ele observa que, atualmente, não há prazo para realizar o Enem.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.
Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, hoje fixada entre 1 a 3 anos de prisão, passa a variar de 2 a 6 anos.
A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal.
"O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual", justificou a relatora. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.
Carneiro também incluiu em seu parecer pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil.
Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.









