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Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de...

O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.
O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.
Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.
A política dará prioridade a atletas:
- de famílias de baixa renda;
- vinculados a projetos sociais esportivos;
- matriculados na rede pública;
- residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e
- que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.
“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.
Objetivos
O projeto busca:
- prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;
- promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;
- assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;
- garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;
- integrar saúde, educação, assistência social e esporte;
- proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;
- reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.
A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cooperação
A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:
- unidades básicas de saúde;
- centros médicos;
- escolas públicas e privadas;
- universidades;
- instituições de ensino técnico;
- entidades esportivas;
- organizações da sociedade civil, e
- projetos esportivos comunitários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção de tributos federais (IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de cavalos, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas. Para ter direito ao benefício, no entanto, será necessário oferecer contrapartidas sociais.
O colegiado aprovou o projeto com emenda da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original (PL 4881/25) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A medida visa reduzir os custos da modalidade, desonerando a compra de itens como selas, mantas, esporas, cabeçadas, freios, rédeas, medicamentos veterinários e os próprios animais com finalidade esportiva comprovada. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com estados para estender o benefício ao ICMS.
Contrapartida social
A principal mudança feita pela relatora foi a inclusão de uma condicionalidade social. Pelo texto aprovado, a isenção fiscal fica condicionada à comprovação, por parte da entidade ou do atleta beneficiário, da execução de projetos de inclusão social relacionados a esportes ou terapias equestres (equoterapia).
Esses projetos devem ser destinados preferencialmente a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. "A renúncia fiscal representa um esforço coletivo da sociedade, razão pela qual se mostra adequado estabelecer contrapartidas que ampliem o acesso às práticas esportivas e terapêuticas", justificou a relatora em seu parecer.
A regulamentação sobre como será feita essa comprovação caberá ao Poder Executivo, que poderá exigir registro em entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.



