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Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.
O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.
A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.
Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
- obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
- escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
- receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
- receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes.
Deveres
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.
O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
- oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
- não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
- não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

O Projeto de Lei 4322/24 busca permitir e proteger o que classifica como a livre manifestação política no interior das empresas privadas, admitindo a realização de reuniões de debate sobre programas políticos e candidatos e a exposição de suas posições. O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.
“A liberdade de expressão deve ser respeitada no setor privado sem restrições que cerceiem as opiniões políticas dos empregados ou das próprias corporações”, defende o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
A apresentação do projeto foi inspirada pelo fato de um parlamentar ter sido convidado a se expressar nas dependências de um frigorífico em Minas Gerais em 2022, e a empresa ter sido obrigada a vir a público reiterar o direito de seus funcionários votarem em quem quiserem.
Na avaliação de Evair Vieira de Melo, reuniões para discutir política e os caminhos do país em empresas privadas não têm nenhuma implicação abusiva, especialmente se não houver indícios de que a empresa pressionou ou ameaçou seus funcionários.
“Ninguém é coagido a votar dessa ou daquela maneira. Até porque o voto é secreto. O trabalhador chega à urna e vota em quem quiser”, observa. “As empresas privadas não são ilhas isoladas e impermeáveis às dinâmicas da sociedade. Elas são espaços de convivência plural, onde a troca de ideias e opiniões, inclusive políticas, ocorre naturalmente.”
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto exige gravadores de vozes e dados em todas as aeronaves

O Projeto de Lei 215/25 exige gravadores de vozes dos pilotos e dos dados de voo em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares ou comerciais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
“As chamadas ‘caixas-pretas’ são de extrema importância para a segurança dos aviões”, disse o autor da proposta, deputado David Soares (União-SP). “Ajudam a identificar as possíveis causas de acidentes e fornecem dados úteis nas ações de prevenção e em estudos para evitar futuras tragédias”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.
Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:
- Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
- Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
oportunidades de voluntariado. - Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.
A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.
Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.
O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Projeto define a distonia como deficiência

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.
“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.
Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.
Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/25 exclui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do limite para gastos do governo federal previsto no arcabouço fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Complementar 200/23 define regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
“A inclusão expressa do programa de alimentação escolar como uma exceção ao limite de gastos é necessária para evitar quaisquer interpretações equivocadas”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
“O PNAE é essencial para a alimentação adequada e para o acesso à educação de milhões de estudantes”, continuou ela. “Limitar os recursos poderá comprometer esse direito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).
O homicídio qualificado é aquele cometido:
- mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- por motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.
Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta...

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.
A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).
A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.
Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.
A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. "Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.
Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de...

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
- o evento for realizado à noite;
- o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
- houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
- o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
- o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
- o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
- a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
- a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









