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Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo...

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.
Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
Mais informações em instantes
Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.
Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a mudança, essa exigência deixa de valer para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.
A proposta não altera a exigência de autorização da autoridade de trânsito, que continua obrigatória para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.
O relator do Projeto de Lei 1419/25, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de emenda. A alteração foi para ampliar a medida para todas as atividades esportivas não competitivas, enquanto a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), tratava apenas do ciclismo.
Segundo Vianna, o objetivo é reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos. "O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações", explicou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Saúde debate política nacional de cuidado integral às pessoas...
Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.
Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.
Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.
O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:
- a identificação do paciente;
- a descrição dos procedimentos a serem realizados;
- os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
- os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
- a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.
Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:
- a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
- as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
- a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.
A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.
Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Pela proposta, a política nacional passará a exigir:
- transparência ativa de dados relativos ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;
- procedimentos sistemáticos de comunicação, também por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, para avaliar a satisfação dos cidadãos e dos usuários e para a prestação de contas; e
- medidas para melhoria dos serviços, especialmente quanto à pontualidade, qualidade e cordialidade, de acordo com a avaliação dos usuários.
Por recomendação da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 9865/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A versão original de Ivan Valente determinava a divulgação dos custos e da avaliação do transporte coletivo.
“A transparência ativa de dados e informações contribui significativamente para o aprimoramento do planejamento urbano, permitindo que os gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator promete para a próxima semana parecer sobre piso salarial de...

O deputado Danilo Forte (União-CE) anunciou na quinta-feira (4) que deve apresentar até a próxima semana o relatório sobre a criação do piso salarial nacional para profissionais da educação básica que não são professores. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O debate analisou o Projeto de Lei 2531/21, que fixa o piso desses trabalhadores em 75% do valor pago aos professores. A medida abrange funcionários como assistentes de administração, secretários escolares, cozinheiras, inspetores de alunos, porteiros e auxiliares de serviços gerais.
Segundo o relator, a intenção é votar a proposta na comissão ainda antes do fim do ano legislativo. “Minha preocupação é fazer um relatório coerente, constitucional e legal para ser aprovado por unanimidade. Espero que a gente consiga votar já na próxima semana”, afirmou Danilo Forte.
Segurança jurídica
O diretor de programas do Ministério da Educação, Armando Amorim Simões, defendeu o mérito da proposta, mas alertou para a necessidade de ajustes no texto para evitar futuras contestações na Justiça.
Simões explicou que a Constituição exige que a lei defina claramente quem são os "profissionais da educação". Ele apontou divergências entre o texto do projeto e as definições atuais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei 14.817/24.
“É preciso dar à política pública a robustez que ela precisa para que não seja, logo na sequência, alvo de uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de gestores”, ponderou o representante do MEC.
O ministério coordena um grupo de trabalho com entidades sindicais e de gestores para aperfeiçoar a redação e garantir a constitucionalidade do piso.

Impacto nos municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com o custeio da medida. O representante da entidade, João de Sá, estimou um impacto anual de R$ 20,1 bilhões nos cofres municipais.
“A cada dez profissionais da educação básica, seis são vinculados aos municípios. Em 2024, mais da metade das cidades fecharam as contas no vermelho”, argumentou. Ele sugeriu que a União participe do financiamento, a exemplo do que ocorre com o piso da enfermagem, para não sobrecarregar as prefeituras.
Valorização
Representantes dos trabalhadores rebateram os argumentos financeiros e relataram as dificuldades enfrentadas pela categoria, que muitas vezes recebe apenas um salário mínimo, mesmo com anos de serviço.
A presidente da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará, Rita de Cássia Araújo, emocionou-se ao descrever a rotina nas escolas.
“Nós somos a espinha dorsal da escola. Temos orgulho de limpar o chão e de fazer a merenda, mas precisamos ter dignidade e pão na mesa. Será que um prefeito ou um deputado sobreviveria com um salário mínimo?”, questionou Rita.
Para a presidente da Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Amazonas, Elicleia Lopes Branch, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possui recursos suficientes para cobrir o reajuste. “O Fundeb deve chegar a R$ 266 bilhões em 2026. O impacto do piso representaria apenas uma pequena parte desse montante”, defendeu.

Apoio parlamentar
Durante a reunião, deputados defenderam a aprovação célere do projeto para corrigir uma distorção histórica. A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destacou que a valorização de todos os profissionais da educação é um mandamento constitucional.
“Não podemos mais normalizar que nossos profissionais recebam salário mínimo. A escola não funciona sem quem cuida da gestão, da alimentação, da limpeza e da segurança”, afirmou a parlamentar.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) reforçou a importância desses trabalhadores para o sistema educacional e para a garantia de direitos fundamentais, como a alimentação escolar.
Próximos passos
O relator Danilo Forte pretende disponibilizar o parecer no sistema da Câmara até segunda-feira.
Se houver acordo, o texto poderá ser incluído na pauta de votação da CCJ na próxima semana. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para o Senado.
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2392/23, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.
A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à empresa.
O relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirmou que é comum grandes empresas terem uma rede de fornecedores que formam uma espécie de ecossistema em torno delas. Essa realidade traz ameaça de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa central, de acordo com Loubet. "Muitas vezes, essa grande empresa pode estender seu poder de mercado de seu ramo de negócios para o dos fornecedores ou temer que um ou mais acabem por entrar no negócio principal", disse.
Uma das "ferramentas" da grande empresa para impedir essa possível concorrência seria atrasar o pagamento ou não pagar . "Seria como que uma 'predação barata' por parte contra o fornecedor." Segundo Loubet, garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considere esse tipo de conduta com potencial competitivo evitaria o uso inadequado dessa “ferramenta” de eliminação da concorrência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei









