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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Comissão aprova prorrogação de incentivos para internet das coisas e antenas via satélite

Comissão aprova prorrogação de incentivos para internet das coisas e antenas...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 2030 a redução de encargos setoriais para sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) – conhecidos como internet das coisas (IoT) – e para antenas usadas na captação de sinal de internet via satélite (antenas VSAT).

A medida estende a isenção de duas taxas, como a de Fiscalização de Instalação (TFI), e duas contribuições, incluindo a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Hoje, esses benefícios estão previstos para terminar em 31 de dezembro de 2025.

A internet das coisas é a tecnologia que conecta máquinas e dispositivos eletrônicos à internet.

Mudança
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou um substitutivo que inclui as antenas VSAT no Projeto de Lei 4635/24, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), originalmente voltado apenas para as conexões M2M. Segundo ele, a ampliação contribui para o acesso à internet em áreas rurais e regiões com conexão precária.

“Em nosso país continental, mais de meio milhão de famílias e empresas usam tecnologias via satélite para se conectar à internet, e se beneficiam com a redução de taxas e contribuições”, afirmou Ribeiro.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em final emocionante, Brasil bate Colômbia e é campeão da Copa...

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Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Audiência debate programa de reestruturação de instituições de ensino superior

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Depositphotos Deputado afirma que 297 mantenedoras de instituições de ensino superior possuem dívidas A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública...
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. O prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique.

A proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", disse.

A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pezenti (MDB - SC)
O deputato Pezenti recomendou aprovar proposta com modificações

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a prorrogação por 12 meses dos contratos agrários nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Pelo texto, nesse período não haverá mudança nas cláusulas originais, e o valor das contrapartidas contratuais poderá ser revisto apenas por acordo entre as partes, considerando os efeitos da situação de calamidade.

O objetivo das medidas, segundo o relator da matéria, deputado Pezenti (MDB-SC), é preservar a continuidade da produção agrícola nacional. “Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas”, disse.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo de Pezenti ao PL 2239/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Originalmente, a proposta prorrogava contratos agrários durante a pandemia. O relator aproveitou a ideia e decidiu garantir a medida durante quaisquer períodos de calamidade.

A nova redação determina ainda que a prorrogação deverá ser requerida em até 30 dias do reconhecimento do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão pedir a dilação de prazo, desde que o dono da terra concorde. Se houver inadimplência contratual, por exemplo, este poderá se opor à prorrogação.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prorroga incentivo para dispositivos de "internet das coisas" até 2030

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho. Dep. Vitor Lippi (PSDB - SP)
Deputado Vitor Lippi, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de internet das coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.

A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores.

Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu à zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.

Incremento
O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.

“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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A dificuldade de regulamentação da internet das coisas

Empresas de turismo e eventos pedem continuidade de benefícios fiscais concedidos na pandemia

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel: há risco de perda de milhares de empregos já no mês de abril

Representantes dos setores de turismo e eventos afirmaram nesta quinta-feira (27), durante comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, que o fim antecipado do programa de apoio financeiro ao setor pode comprometer a plena recuperação financeira das empresas. Eles negociam com o governo federal a prorrogação dos benefícios fiscais a partir da devolução de recursos usados indevidamente por empresas de outros segmentos.

Criado em 2021 para suavizar os impactos da pandemia de Covid-19 na área de turismo e eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ por cinco anos para empresas que se habilitassem até 2 de agosto de 2024. Diversos estabelecimentos puderam se beneficiar, como hotéis, casas de eventos, prestadores de serviço de transporte e agências de viagens.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que preside a frente parlamentar da hotelaria e sugeriu o debate sobre o assunto, lembrou que o segmento de eventos, turismo e hotelaria foi um dos mais impactados com os fechamentos durante a pandemia e, para ele, apesar dos avanços, ainda não retomou a estabilidade. “Se nada for feito, correremos o risco de que já no mês de abril milhares de empregos fiquem desamparados, comprometendo a recuperação do setor”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos -- Perse. Dep. Felipe Carreras (PSB - PE)
Felipe Carreras se reuniu com o ministro da Fazenda para negociar a recomposição do Perse

Limite
Em 2024, a Lei 14.859/24 estabeleceu novas regras para o Perse, definindo que o programa deveria funcionar até dezembro de 2026 ou até alcançar o limite de R$ 15 bilhões em incentivos concedidos. Dados da Receita Federal indicam que o limite será atingido agora em março.  Na segunda-feira (24), um ato declaratório da Receita Federal já informa que o benefício fiscal não poderá ser usufruído a partir de abril.

Gilson Daniel lembrou que os segmentos beneficiados representam 7,9% do PIB e empregam mais de 11 milhões de brasileiros. Ele fez um apelo ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que recursos acessados indevidamente por meio do programa sejam recuperados e retornem ao Perse.

“Faço um apelo para que os recursos que foram acessados de maneira indevida por setores, pessoas ou empresas, que não se enquadravam no critério do Perse sejam recuperados e retornem ao programa”, disse.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que se reuniu nesta quinta-feira com Haddad e com representantes do setor, lembrou que a legislação autoriza isenções para 30 setores listados na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), mas relatórios independentes apontam que mais de 150 segmentos foram beneficiados.

Segundo Carreras, durante a reunião, Haddad sinalizou que poderá acolher a ideia de recompor o programa com a recuperação dos recursos usados indevidamente. “O que foi acordado hoje, com o ministro Haddad e com a presença do secretário nacional da Receita Federal, Robson Barreirinhas, é que, caso haja o uso indevido, esse recurso vai voltar ao programa”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos -- Perse. Economista na Tendências Consultoria Integrada, Thiago Cortez Xavier
Thiago Cortez denuncia que 85% das atividades que recebem o benefício não são elegíveis segundo a lei

Transparência
Economista da Tendências Consultoria Integrada, Thiago Xavier Cortez apontou falhas de comunicação e de transparência no Perse, como a não entrega bimestral de relatórios e a falta de detalhamento sobre as empresas habilitadas.

Segundo ele, há uma inconsistência entre os resultados da Receita e os cálculos da consultoria. “Quando a gente pega os resultados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, não conseguimos reproduzir, com a mesma exatidão, os valores oficiais. Segundo a lei, 30 CNAES são elegíveis, no relatório há pelo menos 180. Ou seja, 85% dos CNAES estão em desacordo com a lei”, disse.

Cortez afirmou ainda que um terço das dez maiores beneficiárias do programa estaria em desacordo com a lei.

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares ressaltou que o Perse não é um privilégio, mas uma política pública que salvou empregos. Para Linhares, o fim do programa antes do prazo representa descumprimento do acordo firmado com o setor.

“O programa foi criado por esta Casa Legislativa, aprovado com ampla maioria com a promessa de vigência até 2027, e essa promessa está sendo descumprida pela Receita Federal, sem transparência, sem diálogo, sem prestação de contas”, disse.

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Isaías Caramori Jr., disse que o programa apresenta inconsistências numéricas e de procedimentos e não deveria ser encerrado até que se resolvam essas questões.