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Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.
Câmara deve votar projetos sobre falsificação de bebidas e enfrentamento ao...

Além dos projetos de lei sobre falsificação de bebidas (PL 2307/07) e garantia de bagagem de bordo (PL 5041/25), a Câmara dos Deputados pode votar, na última semana de outubro, projetos em alusão ao Outubro Rosa, de enfrentamento ao câncer de mama.
Uma dessas propostas é o Projeto de Lei 499/25, do Senado, que garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir de 40 anos de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Saúde já havia anunciado, em setembro, a diminuição da idade mínima alvo de 50 para 40 anos, com exames podendo ser realizados inclusive pelo programa Agora Tem Especialistas.
Testes genéticos
Outro projeto sobre o tema é o PL 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL), que garante a realização de testes genéticos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e de ovário.
A intenção é diagnosticar predisposição hereditária a câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário, assim como em seus familiares, conforme protocolo do Ministério da Saúde e posterior aconselhamento genético com médico especializado.
Bebidas
Em razão de vários casos de morte e deficiências causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol, a Câmara deve votar o Projeto de Lei 2307/07, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que considera hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas.
O projeto foi apresentado por ocasião do “batismo” de leite por cooperativas em Minas Gerais, mas vai englobar os casos recentes envolvendo metanol e outras substâncias químicas em bebidas alcoólicas.
Bagagem
Também entre os 49 itens da pauta figura o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante ao passageiro levar dentro da cabine uma mala de bordo segundo especificações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em viagens nacionais e internacionais.
Companhias aéreas têm começado a cobrar pela bagagem levada a bordo em voos internacionais.
Streaming
Plataformas de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês) poderão ter de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O tema está no Projeto de Lei 8889/2017, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). Conforme o relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), tem divulgado na imprensa, poderá haver alíquotas diferenciadas para essas plataformas (4%) e para plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs (2%).
Ele já adiantou que o tema da nova regulamentação do direito autoral não será tratado nesse projeto e sim em outro separado por demandar maior discussão.
Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.
Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.
De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.
“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.
Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.
De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”
Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.
“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.
Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.
Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.
Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.
No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.
Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.
Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.
Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.
Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.
Governo estabelece protocolo para casos de intoxicação por metanol
Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais equipamentos digitais.
Pela proposta, o diagnóstico adotará os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no país. O texto também prevê a avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.
Atualmente, a OMS não reconhece o “vício em tecnologia” como uma doença. No entanto, em 2019, a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), que é caracterizado por perda de controle sobre o tempo gasto jogando, prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e manutenção desse padrão mesmo com consequências negativas significativas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Foi apensado ao texto o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
A justificativa do texto original se baseava no reconhecimento do vício em jogos eletrônicos e na preocupação com o fenômeno, então recente, das redes sociais.
O relator foi favorável à medida, mas propôs mudanças alterando pontos cruciais do diagnóstico e da equipe de tratamento. Além deixar claro que o diagnóstico deve seguir critérios da CID, a composição da equipe multidisciplinar foi refinada, passando a ser formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.
Allan Garcês classifica o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias
digitais como um problema de saúde pública. "A sistemática do “scrolling” interminável (rolagem contínua no feed) estimula um comportamento compulsivo que compromete o sono, favorece a distração e dificulta o desenvolvimento do autocontrole, resultando em problemas como ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor", diz o relatório.
O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes para implementação do protocolo, capacitação de profissionais e criação de centros de referência regionais.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.
Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.
Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.
O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Ministras e deputadas incentivam protagonismo de mulheres e povos tradicionais na...

Em seminário de três comissões da Câmara dos Deputados, ministras e parlamentares apresentaram nesta terça-feira (5) várias ações em curso para garantir o protagonismo de mulheres, povos tradicionais e sociedade civil na COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática prevista para novembro, em Belém, no Pará. O foco está na busca de justiça climática para as principais vítimas dos eventos extremos intensificados com o aquecimento do planeta.
A ministra das mulheres, Márcia Lopes, lembrou que a COP terá um “dia do gênero” com destaque para lideranças femininas. Um protocolo de proteção das mulheres diante das emergências climáticas e a pauta com ênfase em gênero, raça e território estão em elaboração. A mobilização, segundo a ministra, tem sido intensificada por meio da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, que consolidará diretrizes de encontros estaduais e municipais.
“Nós temos 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais. Vamos prever tudo que a gente precisa e tem o dever de realizar e também pensar o depois da COP 30: como é que nós seremos capazes de pôr em prática todas as diretrizes e prioridades”, afirmou Márcia Lopes.
A presidente da Comissão da Amazônia e Povos Originários, deputada Dandara (PT-MG), explicou a importância da participação popular na COP 30. “Não estamos nos referindo apenas a um encontro diplomático de chefes de Estado ou algo vazio. Um compromisso com as vidas que sustentam o bioma é reconhecer que nós precisamos preservar a nossa sociobiodiversidade, preservar o planeta e preservar as vidas que nela habitam.”

Marcha das Mulheres Indígenas
A 4ª Marcha das Mulheres Indígenas, que reúne nesta semana cerca de 7 mil lideranças de todo o País em Brasília, reforça a relevância dos saberes milenares de proteção da terra como solução dos problemas climáticos.
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, sintetizou a principal reivindicação, colhida na série de mobilizações iniciadas desde o Abril Indígena. “É necessário reconhecer a demarcação dos territórios como política efetiva da mitigação climática. Território indígena demarcado e protegido contra invasões captura gases de efeito estufa da atmosfera, e isso é um fato científico”, disse.
Outras diretrizes já definidas, segundo Guajajara, são a busca de 20% dos recursos do Fundo Tropical das Florestas (TFFF) e de 2 bilhões de dólares do Fundo de Compromisso Climático (The Climate Pledge) para a gestão territorial e a produção indígena sustentável.
Cúpula dos Povos
O seminário ainda reuniu organizadores da Cúpula dos Povos, evento paralelo à COP 30, também previsto para novembro, em Belém. Representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria-Geral da Presidência da República confirmaram os esforços para garantir ampla participação da sociedade civil em todas as discussões internacionais.
A diretora executiva da COP 30, Ana Toni, afirmou que o Brasil valoriza o papel das mulheres e dos povos tradicionais nas suas metas climáticas voluntárias (NDC) e nas agendas de negociação e de mobilização em torno da COP.
“Não é só olhar para as pessoas como as vítimas da mudança do clima, mas principalmente olhar para a população indígena, para as mulheres, para os afrodescendentes, para os jovens, como as lideranças que vão nos ensinar como sair do problema da mudança do clima”, declarou.
Projeto
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), trabalha pela aprovação do Projeto de Lei 3640/25, de organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de mulheres e meninas do Brasil e da campanha “Sem mulher não tem clima”, com ênfase no protagonismo feminino na luta por justiça climática.
“Já começamos a organizar com todas as plataformas internacionais para que esse seja um dos projetos globais. E que a gente chegue na COP com 150 países tendo projeto de lei com a pauta ‘Sem mulher não tem clima’”, disse a deputada.
Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.
Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca.
As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.
Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.
Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”.
Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.
Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.









