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Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.
O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.
"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.
Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.
Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.
"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.
Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.
Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.
A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Confira outros projetos aprovados na semana:
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;
- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;
- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;
- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;
- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;
- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);
- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e
- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica
Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.
A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.
Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.
Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.
"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.
Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.
Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.
Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.
A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.
Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.
Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.
Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:
- transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
- instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
- prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
- transporte e recebimento de familiares das vítimas;
- apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
- devolução dos pertences pessoais recuperados;
- acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
- traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
- organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
- assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.
Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.
Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.
Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.
Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.
Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Foram adiados os três depoimentos marcados para esta segunda-feira (9) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. De acordo com o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os depoimentos serão remarcados e, se necessário, será determinada a condução coercitiva dos depoentes.
Um dos depoimentos adiados foi o da empresária Leila Pereira, do Palmeiras. Ela falaria hoje à comissão porque é também presidente da Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades. De acordo com Viana, a empresária entrou em contato com a comissão no domingo pedindo o adiamento em razão de compromissos com o clube de futebol.
Nesta segunda-feira, os advogados de Leila Pereira enviaram um documento à CPMI e citaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas no dia 26 de fevereiro. No entendimento da defesa, a decisão se aplica a todos os requerimentos aprovados, inclusive os de convocação. O mesmo motivo foi citado pela defesa do CEO do Banco C6 Consignado, Artur Ildefonso Brotto Azevedo.
Carlos Viana afirmou que a decisão do STF foi apenas para os requerimentos de quebra de sigilo e determinou que os dois sejam convocados para quinta-feira (12).
"A referida decisão, como sabemos, desconsiderando os precedentes do Supremo, limitou-se às quebras de sigilo sem abranger as convocações", explicou Viana. "É bom lembrar que esta presidência pode tomar as providências cabíveis, inclusive de condução coercitiva."
O outro depoente que não compareceu à reunião foi o presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção. Ele compareceu para prestar depoimento na quinta-feira (5), mas a reunião foi cancelada em razão de um problema de saúde do relator. Nesta segunda-feira, o depoente alegou que não poderia comparecer em razão de exames médicos. O depoimento será remarcado para 23 de março.
Esclarecimentos
Para Carlos Viana, é preciso que o STF esclareça o alcance da decisão, já que a situação gera insegurança jurídica. Até o julgamento definitivo da questão, o presidente da CPMI disse que não colocará mais em pauta requerimentos de quebra de sigilo.
"O julgamento dessa decisão está marcado para o pleno do Supremo Tribunal Federal. A advocacia do Senado já está oficiando cada um dos ministros com o nosso embasamento de que essa decisão é um absurdo e interfere nas prerrogativas do Parlamento, das comissões que há anos votam dessa maneira", afirmou.

Na quarta-feira (11), Viana deve se reunir com o ministro André Mendonça, do STF. Entre os assuntos da reunião está o pedido para que ele reconsidere sua decisão anterior e obrigue o banqueiro Daniel Vorcaro a depor no colegiado. Após a decisão, que tornou facultativo seu comparecimento à CPMI, o investigado foi preso e está na Penitenciária Federal de Brasília.
"Vorcaro é uma questão de honra para a presidência, para mim, que ele venha como um cidadão que tem que dar declarações. Ele não vai ser ouvido em sessão secreta, em sessão sigilosa, nada disso. O que eu pretendo é que o Supremo Tribunal Federal nos dê o direito de trazê-lo, como determina a Constituição e as leis que regem a CPMI, que ele venha à CPMI como uma pessoa que tem muito a esclarecer esse país. Estando em Brasília preso, facilita muito", disse o presidente da comissão parlamentar.
Vazamentos
Contrariando nota do ministro do STF Alexandre de Moraes, Carlos Viana negou que tenham partido da CPMI os vazamentos de conversas de Vorcaro com autoridades e com a então namorada do banqueiro. Para Viana, a acusação é injusta.
"Nós recebemos menos de 1%, 0,25% do material que foi enviado à Polícia Federal. Foram enviados mais de 400 gigabytes, pela Presidência da Casa, de documentos, e a comissão recebeu apenas 1 gigabyte, o que é um absurdo. Percebam que não há registro de diálogos além daquele com a companheira de Vorcaro nos documentos recebidos pela CPMI", argumentou.
O presidente da comissão lembrou que a Justiça, o Ministério Público, a Polícia Federal e os advogados têm acesso aos mesmos dados e disse que, caso fique comprovado qualquer vazamento vindo do colegiado, a presidência tomará providências.
Também sobre os vazamentos, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a comissão sequer tinha os dados vazados. "De tudo que tinha para ser remetido aqui, para a gente investigar, mandaram para a gente, sabe o quê? Namoro de Vorcaro. Eu quero saber lá de namoro de Vorcaro? Eu quero saber é da prostituição com o poder público", disse Gaspar.
Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.
O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.
Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”
O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.
Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.
Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.
O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.
Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.
A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.
Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para...

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, garantiu que o órgão tomou todas as medidas necessárias para apurar as denúncias de descontos irregulares de aposentados e pensionistas a partir de 2024. Carvalho, que assumiu a CGU em 2023, prestou depoimento nesta quinta-feira (2) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, a CPMI do INSS.
Integrantes da oposição acusaram a Controladoria-Geral de demorar a tomar medidas para interromper os descontos associativos no INSS. Assim como outros parlamentares oposicionistas, o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apontou que, em 2024, já se sabia que os descontos irregulares chegavam a R$ 2,6 bilhões. Ele questionou por que a controladoria não fez nada para interromper os descontos naquele momento.
“Por que o senhor não recomendou, na apresentação do relatório, a suspensão imediata dos ACTs vigentes, economizando, dali até 2025, no mínimo uns R$ 2 a 3 bilhões?”, perguntou.
Os ACTs mencionados pelo relator são os acordos de cooperação técnica entre o INSS e as associações e sindicatos que podiam realizar descontos nas aposentadorias e pensões.
Vinicius de Carvalho explicou que a Controladoria-Geral recomendou a suspensão dos contratos de cooperação técnica do INSS assim que as auditorias mostraram indícios de irregularidades, ainda em 2024. No entanto, o ministro enfatizou que o órgão não tem poder para obrigar as instituições a implantarem as recomendações, muito menos para suspender os contratos.
“Desde que nós começamos isso, no começo de 24, até o primeiro pedido da Polícia Federal ao Judiciário, em dezembro ainda de 24, deu menos de um ano. Uma operação que envolveu quase 300 servidores da CGU e 800 policiais. E 90 dias depois da operação, nós já estávamos começando os ressarcimentos dos aposentados e dos pensionistas”, salientou.
Sigilo
Questionado pelo relator sobre o motivo que levou os auditores da controladoria a não informarem outros órgãos do governo sobre a possível ocorrência de fraude, o ministro-chefe da CGU explicou que, em alguns casos, o órgão tem dever legal de manter o sigilo. Segundo afirmou, devido a um acordo com a Polícia Federal, sempre que uma auditoria aponta indícios de crime, as informações devem ser mantidas em segredo porque a PF utiliza os dados para a instauração de inquérito criminal.
“Eu mesmo não tinha acesso a quase nada do que era investigado, exatamente por conta disso. [Minha preocupação era] nós conseguirmos acabar de uma vez com os problemas relacionados a essas fraudes. Eu não queria que nós fizéssemos nenhum tipo de remendo, excluindo duas, três associações sem ressarcir aposentados e pensionistas. Eu entendi que a atuação com a Polícia Federal era o caminho mais adequado para acabar com esse problema de uma vez”, afirmou Vinicius de Carvalho.
Governo anterior
O senador Jorge Seif (PL-SC), argumentou ser "falsa a narrativa” segundo a qual o culpado pela fraude no INSS é o governo Bolsonaro. O parlamentar afirma que, como o plano de auditoria da Controladoria-Geral da União elaborado em 2022 mostra que o governo já tinha a intenção de apurar os desvios, uma vez que já previa a investigação dos descontos associativos, o governo atual teria demorado a tomar providências.
Mas, segundo Vinicius Carvalho, apesar das denúncias que já existiam, apenas quatro entidades que tinham acordo com o INSS foram suspensas entre 2019 e 2022. Além disso, o órgão assinou 21 acordos de cooperação com entidades que foram responsáveis por praticamente metade dos descontos irregulares que ocorreram em 2023 e 2024.
O ministro sustentou ainda que as quatro entidades suspensas desviaram cerca de R$ 400 milhões de aposentados e pensionistas, mas o governo Bolsonaro não tomou nenhuma medida para reprimir as fraudes.
Na opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), os dados deixam claro de quem é a responsabilidade pelas fraudes no instituto de previdência pública.
“O esquema criminoso foi montado no governo Bolsonaro, a quadrilha entrou pra dentro do governo durante o governo Bolsonaro, mudaram as regras para poder acomodar os interesses da quadrilha do governo Bolsonaro, os servidores corruptos formam nomeados para funções de comando no governo Bolsonaro, e foi no governo do presidente Lula, que garantiu que a quadrilha montada no governo Bolsonaro fosse desbaratada, que quase 2 milhões de aposentadas e aposentados já tiveram o dinheiro devolvido”, afirmou Pimenta.
Em contraposição, o deputado Fabio Costa (PP-AL) apontou que, só no primeiro ano do governo Lula, os descontos mais que dobraram. Segundo disse, eles saltaram de R$ 1,3 bilhão de 2023 para R$ 2,8 bilhões no ano passado. O deputado ainda argumentou que foi o atual governo que renovou o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos de controle. A Contag também é investigada por possível envolvimento na fraude.
Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um marco legal para as Rondas Maria da Penha, a serem realizadas pela Polícia Militar. O objetivo é padronizar a atuação dos policiais e garantir a efetividade do programa no país.
Atualmente, as Rondas Maria da Penha são estabelecidas por estados e municípios para garantir a segurança e o acompanhamento de mulheres que tenham medidas protetivas expedidas pela Justiça, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Essas rondas envolvem visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento de seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas pelo agressor.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3893/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatora optou por deixar claro no texto que as normas são "princípios norteadores" para estados e municípios, e não se aplicam como regras obrigatórias.
O parecer também estabelece a obrigatoriedade do envio mensal de relatórios à
Polícia Civil e ao Ministério Público especialmente nos casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas de urgência. "Tal medida busca assegurar a pronta apuração das condutas delituosas e a adoção das providências legais necessárias para a proteção das vítimas", justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).
O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.
O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.
Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.
O programa terá ações para:
- ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
- capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
- fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.
Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.
Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.
A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que exige estratégia na escola para prevenção de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.
“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.









