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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.
A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.
O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.
Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.
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Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".
Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.
Entre os pontos da proposta, estão:
- atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.
Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.
Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.
"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.
Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.
Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.
"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.
A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.
Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.
De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.
Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.
Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.
Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.
Comissão de Segurança aprova porte de arma para defensores públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 4140/25, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que autoriza o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Sanderson disse que a exclusão dos defensores públicos do rol de categorias com direito ao porte criava uma desigualdade em relação a outros integrantes do sistema de justiça, como magistrados e promotores, que já possuem o direito.
“A ausência dos defensores públicos configura uma assimetria injustificada”, afirmou. “Reforçar a proteção desses agentes significa assegurar que continuem exercendo suas atividades de forma independente, altiva e sem receio de represálias.”
O relator ressaltou que a concessão do porte não significa uma liberação indiscriminada, pois os defensores deverão seguir as exigências legais de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atividade de risco
De acordo com o texto aprovado, os defensores poderão portar em todo o território nacional armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas pela instituição, inclusive fora do horário de serviço.
Autor do projeto, Beto Pereira argumentou que esses profissionais atuam em áreas com altos índices de criminalidade e lidam com casos que podem gerar represálias e ameaças.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.
Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
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Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.
O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.
Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”
O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.









