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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo no SUS

Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart é o autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 504/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), cria um programa de apoio psicológico e educacional para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa prevê apoio em saúde mental a pais e familiares, incentivo a grupos de apoio, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde e orientação à rede educacional, com integração entre saúde e educação.

Pelo texto, o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais devem regulamentar, coordenar e supervisionar o programa, além de promover parcerias com universidades e definir indicadores de avaliação.

Para Studart, a criação de um programa específico é uma estratégia fundamental para atender às necessidades das famílias, oferecendo-lhes orientações técnicas, acompanhamento psicológico e espaços de convivência e troca de experiências.

"A proposição é imprescindível para suprir as lacunas existentes no acompanhamento e na assistência prestada às famílias de crianças com TEA, fortalecendo as diretrizes constitucionais de proteção à infância, à saúde e à dignidade humana", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas vulneráveis

Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) no Plenário da Câmara dos Deputados
Agrobom: atendimento qualificado oferece suporte essencial para o bem-estar mental

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.

Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.

Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:

  • situação socioeconômica;
  • pertencimento a grupos minoritários;
  • exposição à violência ou discriminação; e
  • condições de moradia e suporte familiar.

Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.

"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.

Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.

Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde mental

Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
diência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: a saúde mental garante bem-estar e produtividade aos profissionais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão.

O texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, determina que as empresas incluam a prevenção desses riscos no planejamento de suas atividades. Para isso, elas devem criar programas para identificar e acompanhar fatores que prejudicam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho e falta de autonomia.

A prioridade deve ser para ações que ataquem a causa dos problemas. Isso inclui, por exemplo, reorganizar turnos para evitar horas extras obrigatórias e adaptar tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores.

Ambiente de trabalho
Na identificação e avaliação do ambiente de trabalho, as empresas devem considerar, entre outros pontos:

  • o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho;
  • canais permanentes e anônimos para que os trabalhadores possam se manifestar, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes; e
  • a criação de espaços seguros de diálogo sobre as condições de trabalho.

Prevenção do assédio
O texto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais que garantam:

  • igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
  • combate a qualquer forma de assédio sexual, moral ou violência;
  • oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
  • capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes; e
  • treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A comissão aprovou um novo texto, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui a versão original do Projeto de Lei 2015/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo define medidas mais específicas, como a criação de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio.

Segundo a relatora, o novo texto toma como base agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) da Lei Orgânica da Saúde.

“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, destacou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao escritor Érico Veríssimo. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim: texto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).

A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.

Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova acompanhante para pessoa autista ou com Down em exame de direção veicular

Comissão aprova acompanhante para pessoa autista ou com Down em exame...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Aprimoramento das cotas para pessoas com deficiência nas universidades. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1240/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down têm direito a realizar o exame de direção veicular acompanhadas de uma pessoa de sua preferência para auxílio emocional e psicológico.

O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação do texto, que é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).

Da mesma forma que o autor, Mandel observou que a presença de acompanhante não compromete a integridade do exame veicular, nem interfere na avaliação da capacidade do candidato.

“Trata-se pura e simplesmente da diferença entre ser e não ser aprovado”, considerou o relator. “Em outras palavras, a proibição do acompanhamento pode facilmente se transformar em vedação de acesso a um instrumento de suma importância para que uma pessoa disponha de autonomia no mundo contemporâneo”, disse.

Próximos passos
Além da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.

O texto segue para análise agora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Saúde e Bem-estar da Atleta Mulher, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar condições específicas de saúde da esportista.

O programa, que terá duração de dez anos, deverá abordar pontos como a prevenção de lesões, distúrbios alimentares e problemas relacionados ao ciclo menstrual.

O texto também prevê a formação de profissionais de saúde e treinadores com conhecimento sobre a saúde da mulher atleta, além de atendimento psicológico especializado, para prevenir transtornos de ansiedade e depressão.

Os ministérios da Saúde e do Esporte serão responsáveis pela implementação do programa, em parceria com entidades esportivas, clubes, federações e organizações especializadas na saúde da mulher.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 97/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A relatora fez apenas uma alteração na redação para substituir “saúde reprodutiva” por “saúde ginecológica”, em trecho que trata das ações de conscientização sobre ciclo menstrual, uso de contraceptivos e acompanhamento para gestação segura, quando aplicável.

Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas, tema abordado pelo programa.

"Estudos realizados com atletas olímpicas brasileiras apontam que 77% delas se preocupavam excessivamente com o peso e 52% já estavam em dieta restritiva, além de relatos de uso de diuréticos e laxantes em 11% dos casos", informou.

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC)
Meire Serafim: feminicídio impacta emocionalmente crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 403/25, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que garante acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou morem na mesma casa de vítimas de feminicídio, consumado ou não.

A proposta presume a existência de violência psicológica nesses casos, eliminando a necessidade de comprovação, assegurando que o acompanhamento profissional seja iniciado após a instauração do inquérito policial sobre o feminicídio. Caberá ao Conselho Tutelar garantir o apoio psicossocial às vítimas.

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), favorável ao PL 403/25. Ela destacou que o feminicídio impacta crianças e adolescentes que presenciam a violência.

“O mérito da proposição reside na sensibilidade em reconhecer e tutelar a condição de hipervulnerabilidade dessas crianças e adolescentes, cuja dor costuma ser silenciada ou invisibilizada pelas estruturas institucionais tradicionais”, disse a relatora.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Comissão aprova projeto que obriga conselhos profissionais a atuarem na prevenção ao suicídio

Comissão aprova projeto que obriga conselhos profissionais a atuarem na prevenção...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Relatório. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)
Bruno Ganem, relator da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os conselhos profissionais a criarem programas de promoção da saúde mental e de prevenção ao suicídio e à automutilação.

Pelo texto, uma equipe de especialistas em saúde mental (psicólogos, psiquiatras) deve criar, coordenar e comunicar o conteúdo de forma adequada, evitando sensacionalismo.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto define ainda como diretrizes para a elaboração dos programas:

  • avaliar os riscos específicos de cada profissão e definir limites claros para a atuação dos conselhos profissionais;
  • promover saúde mental e prevenir suicídio e automutilação por meio de campanhas, eventos e atividades educativas;
  • disponibilizar canais confidenciais e acessíveis para apoio em crises emocionais;
  • capacitar periodicamente os membros dos conselhos para identificar sinais de risco e encaminhar corretamente os casos;
  • criar protocolos claros para atendimento e encaminhamento de situações de autoagressão, entre outras.

Por fim, o texto prevê que os conselhos devem publicar um relatório anual com essas atividades. O descumprimento dessa exigência pode resultar em advertência e multa.

Relator, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4755/23, com nova redação. "A implantação de programas específicos de prevenção pelos conselhos profissionais permite a identificação precoce de riscos, a oferta de suporte psicológico e pode resultar na redução do estigma associado a transtornos mentais", defendeu o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.