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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

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Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A realidade da Avibras Indústria Aeroespacial e a soberania nacional. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo Motta

Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em rede social uma lista de 16 projetos na área educacional para análise do Plenário a partir da terça-feira (14), por ocasião da semana das crianças e dos professores. "Incluí na pauta 16 projetos voltados para a educação", disse.

Confira a lista das propostas a serem analisadas:

  • PL 3824/23, do Senado, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 1556/19, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA), que inclui os professores da educação básica no direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
  • PL 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que assegura o direito ao piso salarial nacional para professores temporários;
  • PL 5669/2023, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Escolas (Prever);
  • PL 3096/24, do Senado, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 1924/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 625/25, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 4937/24, do Senado, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;
  • PL 3287/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
  • PL 6234/23, do Executivo, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, da deputada Laura Carneiro, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2076/22, do Senado, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.

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Confira a pauta completa do Plenário

Conselho de Ética arquiva processos contra André Janones e Gustavo Gayer

Conselho de Ética arquiva processos contra André Janones e Gustavo Gayer

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Leitura, discussão e votação de pareceres preliminares.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (8) representações contra os deputados André Janones (Avante-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ainda pode ser contestada em recurso ao Plenário.

Na Representação 4/25, arquivada por 13 votos contra 4, o PL acusava Janones de abuso das prerrogativas parlamentares ao circular pela Câmara vestindo camiseta com palavrão.

Já na Representação 6/25, arquivada por 9 votos contra 6 e uma abstenção, o PT acusava Gayer de publicar postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.

Relatores apresentaram os pareceres preliminares de outras oito representações. No entanto, os casos não foram analisados por causa de pedidos de vista e do início das votações do Plenário.

Em quatro pareceres, os relatores recomendaram a abertura dos processos disciplinares:

  • REP 8/25: PL acusa Janones de ter pedido a servidores que devolvessem parte dos salários para pagamento de dívida de campanha.
  • REP 9/25: Novo acusa Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas sobre o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • REP 12/25: PL acusa o deputado Lindbergh Farias de ter ofendido Gayer.
  • REP 13/25: PL acusa o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.

Nos outros quatro pareceres, os relatores pediram o arquivamento dos processos:

  • REP 10/25: PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de incitar violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.
  • REP 11/25: PT acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) de agredir fisicamente um cidadão durante reunião da Comissão de Direitos Humanos.
  • REP 14/25: PL acusa André Janones de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em postagem nas redes sociais.
  • REP 22/25: PT acusa o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de fazer ataques verbais a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e de tentar influenciar autoridades estrangeiras a impor sanções contra o Brasil.
Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário Ambiental nos Estados Brasileiros com as perspectivas dos Parlamentos Estaduais . Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Deputado Chico Alencar, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.

Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:

  • rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
  • trilhas, transporte e banheiros adaptados;
  • capacitação de profissionais para atendimento especializado;
  • meios alternativos de comunicação para acesso a informações.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.

"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.

Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.

Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.

A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.

O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.

Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Grupo de trabalho debate atuação de influenciadores mirins e riscos de trabalho infantil digital

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Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência no trabalho

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Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho
Audiência pública reuniu duas comissões da Câmara

Representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de variadas entidades ligadas aos direitos das mulheres fizeram apelo à Câmara dos Deputados para a imediata ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.

O governo brasileiro aderiu ao texto em 2023 e o enviou para análise do Congresso Nacional (MSC 86/23). Atualmente, está em análise da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde chegou a receber parecer favorável da primeira relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), mas enfrenta resistência de alguns partidos de direita.

Em audiência conjunta das comissões de Trabalho e das Mulheres, na terça-feira (30), a coordenadora do Comitê de Mulheres na entidade Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Luciana de Melo, apresentou o slogan “Ratifica Já!”.

“É importante para as mulheres? Sim. Mas não pode ser uma luta só das mulheres. Esta convenção precisa ser uma luta da sociedade”, disse.

Coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa apresentou dados recentes que reforçam a urgência da ratificação.

“Somente neste ano (até setembro), foram recebidas 17.118 notícias de fato sobre violência e assédio no país. Há um aumento em média de 25% de denúncias a mais de ano a ano”, afirmou.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Representante da Fundação Friedrich Ebert no Brasil - Fundação Friedrich Ebert no Brasil, Jan Souverein
Jan Souverein: 21,5 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência no trabalho

Gênero e raça
A situação é ainda mais crítica quando analisada sob os recortes de gênero e raça. A Fundação Friedrich Ebert, que atua no Brasil desde 1985, apresentou pesquisa em que 92% dos entrevistados admitem que mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no trabalho do que os homens.

No Brasil, 76% das mulheres já vivenciaram pelo menos um episódio de violência no trabalho. A maioria não denuncia por medo de retaliação ou por falta de confiança nas instituições. E a situação só tem piorado, segundo Jan Souverein, representante da fundação.

“Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência. É o valor mais alto já registrado. Ou seja, em números absolutos, isso significa que 21,5 milhões de brasileiras foram vítimas nesse período. E esses números abrangem todas as formas de violência física, psicológica, econômica e sexual”, observou.

Mulheres negras estão entre as principais vítimas de violência e assédio no trabalho. A vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres LBTIs, Fernanda Perregil, destacou que a Convenção 190 da OIT amplia o foco sobre outros grupos vulneráveis. “A convenção traz uma profundidade para olhar essas muitas mulheridades”, afirmou.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já encontrou citações explícitas ao texto na Justiça do Trabalho, mesmo sem a manifestação definitiva do Congresso. A convenção também inspirou o programa Emprega Mais Mulheres, criado pela Lei 14.457/22.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Coordenadora-Geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho, Maria Angélica Iguaracema
Maria Iguaracema: mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país

A coordenadora-geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho no Ministério das Mulheres, Maria Iguaracema, lembrou que as mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país e ainda enfrentam a pressão extra das tarefas domésticas e de cuidado e da desigualdade salarial (que se tenta superar por meio da Lei da Igualdade Salarial).

Segundo ela, a convenção reforça políticas públicas do governo em prol de trabalho decente. “A gente reconhece que ela traz algumas sofisticações e algumas preocupações que pelo menos eu ainda não identifiquei refletidas na atual legislação. A gente é bastante favorável à ratificação”, observou.

Engajamento masculino
Dercylette Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho, acrescentou que a convenção prioriza as atribuições dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho. Ela defendeu o encaminhamento imediato de denúncias por meio do “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher, e pediu o engajamento dos homens na luta contra a violência e o assédio.

“Porque ainda temos uma situação fática em que o poder está nas mãos das pessoas brancas, especialmente dos homens brancos. Então, se eles não estiverem aqui para participar desse debate, por mais que nós lutemos, as transformações vão demorar muito mais”, afirmou.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso pediu a efetivação da legislação ainda no atual governo

Uma das organizadoras da audiência, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) anunciou reuniões com os líderes do governo e com o presidente da Câmara a fim de acelerar a análise do tema.

“Que a gente não caminhe tanto tempo nas comissões e que já vá para a CCJ e fique pronta para votar no Plenário. A gente precisa efetivar a legislação. É neste governo que dá para fazer isso”, concluiu.

Além da Convenção 190, a Câmara também analisa, desde 2023, a Convenção 156 da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho (MSC 85/23).

Plano Nacional
A audiência ocorreu em meio à 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, realizada entre 29 de setembro 1° de outubro em Brasília. As propostas da conferência servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

A audiência também atendeu requerimento apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Saúde e Bem-estar da Atleta Mulher, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar condições específicas de saúde da esportista.

O programa, que terá duração de dez anos, deverá abordar pontos como a prevenção de lesões, distúrbios alimentares e problemas relacionados ao ciclo menstrual.

O texto também prevê a formação de profissionais de saúde e treinadores com conhecimento sobre a saúde da mulher atleta, além de atendimento psicológico especializado, para prevenir transtornos de ansiedade e depressão.

Os ministérios da Saúde e do Esporte serão responsáveis pela implementação do programa, em parceria com entidades esportivas, clubes, federações e organizações especializadas na saúde da mulher.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 97/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A relatora fez apenas uma alteração na redação para substituir “saúde reprodutiva” por “saúde ginecológica”, em trecho que trata das ações de conscientização sobre ciclo menstrual, uso de contraceptivos e acompanhamento para gestação segura, quando aplicável.

Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas, tema abordado pelo programa.

"Estudos realizados com atletas olímpicas brasileiras apontam que 77% delas se preocupavam excessivamente com o peso e 52% já estavam em dieta restritiva, além de relatos de uso de diuréticos e laxantes em 11% dos casos", informou.

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.