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Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.
A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).
Entre os objetivos da PNES destacam-se:
- fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.
Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.
A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.
O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.
Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.
Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.
Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do...
Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.
Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:
- apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
- apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
- recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.
“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/24, que cria o Programa Juventude Digital, para inserção de jovens no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “A formação de profissionais nessa área está aquém das necessidades atuais do Brasil, com déficit de mais de 100 mil por ano”, comentou o relator.
Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:
- capacitar jovens, prioritariamente provenientes da rede pública de ensino, em habilidades e competências tecnológicas;
- promover a inclusão digital e social dos jovens, ampliando oportunidades de emprego e de geração de renda;
- contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso ao mercado de TIC; e
- incentivar a inovação e o empreendedorismo entre os jovens.
Ainda segundo o texto, serão diretrizes do programa:
- oferecer cursos e treinamentos em áreas como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, segurança da informação, análise de dados, entre outras competências relevantes para o mercado de TIC;
- priorizar a participação de jovens provenientes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
- promover a inclusão de jovens de todas as regiões do país, com especial atenção para áreas com menor acesso a oportunidades de formação tecnológica;
- estabelecer parcerias com empresas de TIC para atualização constante dos conteúdos oferecidos e a criação de oportunidades de estágio e de emprego; e
- fomentar a criação de startups e projetos de inovação tecnológica.
O Programa Juventude Digital será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Além de recursos do governo federal, o programa poderá buscar verbas de convênios e parcerias.
“Vivemos em um mundo cada vez mais digital e interconectado, e as habilidades tecnológicas são essenciais para ingresso dos jovens no mercado de trabalho e na geração de renda”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.
O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.
Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.
No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.
De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.
Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.
Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.
Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
- passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.
Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.
O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.
Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.
Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.
Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.
Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.
Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.
Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.
Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.
Adiada para esta quinta-feira votação da PEC que restringe acesso ao...

A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (19) a votação da proposta de emenda à Constituição que restringe o acesso ao abono salarial.
Após a discussão de emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), o Plenário aprovou preferência de votação para a PEC 31/07, em vez da PEC 45/24, do Executivo. A decisão teve o apoio de lideranças dos maiores partidos. Em seguida, a sessão foi encerrada.
Moses Rodrigues afirmou que o texto vai ajudar no ajuste fiscal sem prejudicar direitos sociais. "Precisamos aprovar o texto para, além de garantir conquistas sociais de décadas, ter a sustentabilidade dessas conquistas e o equilíbrio fiscal necessário para o País", disse.
Deputados da bancada do governo defenderam a aprovação da proposta, enquanto parlamentares da oposição criticaram mudanças no Fundeb, no abono salarial e a manutenção de suspersalários.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a PEC viabiliza todo o debate de ajuste fiscal. "Tem um momento em que precisamos estar juntos, ainda que tenhamos reservas", afirmou. "Não vamos retirar nenhum direito nem de aposentados ou de quem depende do BPC."
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta destina 10% do Fundeb para escolas de tempo integral em 2025. E a partir de 2026, no mínimo 4% da parte do Fundeb destinado a estados e municípios deverá ser para escolas de tempo integral. "Isso é um sonho do Brizola, do Darcy Ribeiro, do Anísio Teixeira. Precisamos da destinação desse recurso, dessa verba."
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto traz avanços para a educação pública brasileira. Ela destacou que, só em 2026, serão R$ 15 milhões para expansão das matrículas de tempo integral. "É uma tranquilidade para a mãe que vai trabalhar e vai saber que seu filho está seguro, fazendo robótica, basquete, aprendendo", disse.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, a proposta não aumenta recurso para educação, mas tira dinheiro do Fundeb. "Isto é um ajuste, é medida de austeridade", disse, ao afirmar que as medidas de austeridade só geram erosão da base social de apoio aos governos de esquerda.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a redução do acesso ao abono salarial dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos para até um salário e meio. "Isso significa menos pessoas tendo acesso a um elemento fundamental a famílias de baixa renda. Jamais seríamos a favor de medidas draconianas como essa para pessoas que já ganham tão pouco", disse.
Supersalários
Deputados da oposição afirmaram que a PEC não irá reduzir os salários do funcionalismo acima do teto constitucional. "Todas as resoluções do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] que garantem salários ilegais, inconstitucionais com impacto de mais de R$ 12 bilhões ao ano no bolso do trabalhador mais pobre vão ser mantidas", afirmou o deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a PEC não ataca realmente os altos salários do funcionalismo público acima do teto constitucional, que corresponde à remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. "Acho absurdo atacar BPC se a gente não cuida da elite do funcionalismo público", disse.
Ela criticou o texto da PEC por deixar de fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a proposta traz limites aos salários do poder público. Para ela, as diretrizes previstas na PEC vão impedir os supersalários no Brasil.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).
Para concluir a votação, os deputados precisam votar, nesta quarta-feira (18), emendas apresentadas ao texto.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.
O texto-base da proposta é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Segundo o relator, é necessário racionalizar despesas públicas, garantindo a sustentabilidade das regras fiscais, de modo a permitir o aumento da produtividade e o crescimento da economia brasileira. "Ao prever que as despesas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de benefícios deverão ter seu ritmo de crescimento condizente com o arcabouço fiscal, fortalece-se a principal regra fiscal brasileira e contribui-se para a racionalidade das despesas públicas", disse Átila Lira.
De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.
Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.
Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Debate em Plenário
O líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmou que a proposta busca "aperfeiçoar ainda mais a sustentabilidade das contas públicas no País".
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu o projeto e disse que não há justificativa para especulações do mercado financeiro com aumento do dólar. "Há um esforço para buscarmos o máximo de unidade para sinalizar ao País que estamos fazendo a nossa parte, votando o ajuste fiscal necessário para equilíbrio das contas públicas", declarou.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou que a proposta impede renovar benefícios tributários e desonerações se houver débito primário. Segundo ele, os benefícios atuais chegam a R$ 540 bilhões.
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a previsão de corte de gastos no atual momento, em que a economia vai bem. Para ele, há um "terrorismo" do mercado financeiro. "O desemprego caiu ao mínimo, a inflação não explodiu, o PIB está crescendo a 3,5%. Por que temos de fazer superávit de R$ 70 bilhões em dois anos?", questionou, ao criticar a rejeição pela Câmara do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em outubro.
Vários outros parlamentares do Psol criticaram o texto. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta representa um grande retrocesso para os servidores públicos. "Mais uma vez, vão ser obrigados a pagar a conta do ajuste fiscal. Isso é grave porque já estamos em uma dinâmica em que esses servidores não têm reajuste há muito tempo", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o pacote não corta realmente gastos. "Estamos vendo uma redução de gastos fake", disse.
Jordy elogiou a gestão do presidente argentino Javier Milei que, de acordo com o deputado, reduziu a máquina pública em 30%.
DPVAT
Alguns parlamentares da oposição criticaram a retirada pelo relator do fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sancionado em maio para substituir o DPVAT, extinto em 2020.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o seguro foi um erro do governo. "Quem votar a favor do DPVAT vai ter que dar satisfação às bases. É um absurdo voltar essa cobrança", disse.
Segundo José Guimarães, o trecho foi retirado para o projeto de lei complementar avançar. "Fica aqui o compromisso de rediscutir essa matéria o quanto antes."
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Comissão aprova projeto com regras para a educação de pessoas com...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a educação especializada de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, as aulas especiais deverão ocorrer obrigatoriamente na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O substitutivo retirou o principal ponto da versão original, que garantia especificamente ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.
Honaiser concordou com o entendimento do colegiado anterior de que esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou.
O relator afirmou, por outro lado, que a legislação não é explícita ao permitir a conciliação de matrícula na rede regular e matrícula em classes, escolas ou serviços especializados ao mesmo tempo. “Portanto, consideramos válidas alterações que tornem a lei mais clara e precisa”, defendeu.
Márcio Honaiser fez uma nova modificação para estabelecer a obrigatoriedade de que as aulas especiais ocorram na própria escola ou em outra escola de ensino regular. O substitutivo da Comissão de Educação confere prioridade, mas não obrigatoriedade, a esse ponto.
Ainda segundo o texto aprovado, as aulas especiais poderão ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









