24.2 C
São Paulo
domingo, novembro 16, 2025
Home Tags Publicação

Tag: publicação

Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais

Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.

O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.

Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).

O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.

No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.

O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB - AL)
Isnaldo Bulhões Jr. leu o relatório sobre o projeto

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet.
Comissão se reuniu nesta terça-feira

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Ziulkoski reclama da falta de regulamentação para os limites da dívida da União Criada no âmbito de um acordo entre...
Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Revista Plenário vai abordar o fazer legislativo em todas as suas esferas

A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.

A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas. A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.

Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.

Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público. São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.

O lançamento deste volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.

Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.

O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.

Serviço:
Lançamento da Revista Plenário
Data: 20 de maio, terça-feira
Horário: 17 horas
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513 para 531

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.

O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou.

Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

 

 

 

Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.

O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dani Cunha (UNIÃO - RJ)
Dani Cunha, autora do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.

Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. "O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo", disse.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser revista. "Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]", declarou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.

Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.

A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. "A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a gente corrigir", afirmou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho", avaliou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia do profissional de Educação Física. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro: medida estimula inovação e tomada de decisões baseadas em evidências

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento.

O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.

Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.

Os pontos principais do PL 4372/23 são:

  • o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas;
  • os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação;
  • o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses;
  • o acesso ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio;
  • o acesso incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e
  • o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.

Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Amom Mandel, autor da proposta O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas...
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto determina exame de habilitação para futuros médicos veterinários

Projeto determina exame de habilitação para futuros médicos veterinários

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Recentes cancelamentos de adesões corporativas pela Amil. Dep. Marcelo Queiroz(PP - RJ)
O deputado Marcelo Queiroz é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4262/23 determina que o exercício das atividades em medicina veterinária só será permitido a aprovados em exame de habilitação profissional. Essa regra entrará em vigor somente cinco anos após a publicação da futura lei – se o projeto for aprovado.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao conselho federal regulamentar o exame de habilitação.

“Nos últimos anos, a medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários. Na prática, continuou ele, a proposta também isentará desse exame os profissionais atualmente já habilitados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.