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Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de...

O Projeto de Lei 4076/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que unidades de saúde deverão oferecer teleatendimento ou autoatendimento com apoio de profissional com uso de inteligência artificial (IA) para agilizar diagnósticos e pedidos de exame. A proposta instituiu a Política Nacional de Modernização da Saúde Pública.
O texto permite a contratação de médicos, do setor público ou do privado, para atendimento remoto em pronto-socorro por telemedicina. A IA poderá
ser usada para triagem e solicitação automatizada de exames, visando à
agilidade no atendimento e desburocratização dos processos administrativos.
Segundo Magalhães, a telemedicina e o teleatendimento são uma solução inovadora para reduzir o tempo de espera, com abordagem mais humanizada no atendimento. “Com o suporte de enfermeiros e a utilização de inteligência artificial, estaremos equipando nossos profissionais de saúde para prestar um atendimento de qualidade”, disse.
Exploração comercial
A Política Nacional de Modernização da Saúde Pública, instituída pela proposta, permite ainda a exploração comercial das unidades de saúde com a instalação de lanchonetes e de equipamento de autoatendimento nas unidades públicas de saúde. O valor adquirido com a concessão será usado para a administração do hospital, incluindo reformas e reparos.
“Ao tornar nossas unidades mais agradáveis e funcionais, não apenas melhoramos o atendimento, mas também cuidamos da saúde mental e emocional de todos que ali transitam”, afirmou Magalhães.
Doação
Para incentivar o investimento na infraestrutura de saúde pública, o PL institui o Programa de Incentivo ao Investimento Nacional em Equipamentos e Leitos Hospitalares, que permite a doação de equipamentos e de insumos de saúde pelas empresas fabricantes. Quem fizer doação poderá abater proporcionalmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite do recolhimento devido à Receita Federal.
“Estamos criando um ciclo virtuoso de investimento e retorno, onde todos saem ganhando: as empresas, a sociedade e, principalmente, aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde”, disse Magalhães.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares...

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).
Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.
Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.
A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.
Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.
A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a...

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.
A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.
“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.
A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.
O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria selo para empresa de turismo capacitada para atender consumidor...

O Projeto de Lei 4108/24 cria selo para empresas de turismo com práticas de inclusão voltadas a consumidores neurodivergentes – enquadrados em um ou mais transtornos de neurodesenvolvimento. A identificação valerá para empresas de hospedagem, alimentação, transporte, lazer, agências de turismo, entre outras.
O selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo será concedido a quem comprovar capacitação de equipes de trabalho para compreender condições de neurodivergência.
A empresa precisará reservar ambiente seguro e adaptado à estabilização sensorial e emocional desse consumidor e oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades deles.
O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), será analisado na Câmara.
Valorizar inclusão
Segundo Heringer, o propósito é valorizar e estimular as empresas que, acolhendo as pessoas neurodivergentes, contribuem para reduzir o preconceito e a discriminação na sociedade como um todo.
O deputado afirma que alguns estabelecimentos da cadeia do turismo já estão pensando em formas de receber esse público. "É a pizzaria que vende pizza sem recheio para aqueles que só comem a massa; o hotel que reserva quartos afastados do barulho e com luzes indiretas ou mais fracas para minimizar os estímulos externos”, exemplificou.
O selo terá validade de dois anos renováveis enquanto a empresa mantiver as características que a fizeram recebê-lo.
A Embratur, ou outro órgão que a substituir, manterá disponível na internet a relação das empresas com selo.
O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos

O Projeto de Lei 4252/24 dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. O texto altera a Lei 14.973/24, que, entre outros assuntos, regulamenta a declaração de incentivos fiscais.
Atualmente, a lei exige que as empresas informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão recebendo, juntamente com o valor do crédito.
Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que impor condições adicionais para entidades filantrópicas acessarem benefícios fiscais acarreta custos administrativos elevados para instituições que frequentemente operam com orçamentos restritos.
“O cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e recursos extras, o que acaba direcionando esforços que poderiam ser mais bem aplicados diretamente em suas atividades-fim", afirma o parlamentar.
"Dessa forma, a sobrecarga burocrática limita o potencial das instituições de educação e assistência social, que ajudam a suprir lacunas em regiões e setores onde a presença do poder público é limitada ou insuficiente”, alerta Vieira de Melo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e...

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.
Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.
Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.
Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.
“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse.
Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
Projeto inclui vítimas de trabalho infantil entre o público prioritário do...

O Projeto de Lei 3244/24 inclui os jovens com 16 anos completos e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A proposta altera a Lei 13.667/18, que trata do Sine.
Conforme a proposição, caberá aos municípios que aderirem ao Sine prestar a esses jovens a mesma assistência que hoje já é prevista – mas sem a prioridade incluída pelo projeto – para trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Ele explica que a priorização de grupos busca facilitar a inserção no mercado de trabalho, garantindo a eles autonomia financeira e evitando o retorno à situação anterior.
“Também os jovens submetidos a trabalho infantil ou a violência doméstica necessitam de um amparo especial em face das dificuldades vivenciadas”, defende o autor do projeto. “Nesse aspecto, as ações que visem a capacitar os jovens e colocá-los no mercado de trabalho devem ser incentivadas.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional...

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).
A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.
Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.
Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.
Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.
O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).
Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.









