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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública

Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Roberto Monteiro Pai (PL - RJ)
Roberto Monteiro Pai, relator da proposta

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.

O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:

  • possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
  • estar no efetivo exercício das funções; e
  • comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.

Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.

As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.

O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.

Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.

Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância; e
  • deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Pedro França/Agência Senado
Direito e Justiça - geral - defensoria pública
Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.

Conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.

O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:

  • dotações orçamentárias próprias; e
  • 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.

A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.

Vetos

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.

Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).

Taxas de concurso

O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.

Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.

O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.

O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de implementação

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.

Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB - DF)
Rollemberg: o lazer é componente essencial do desenvolvimento infantil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.

Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova acordo pela igualdade de trabalhadores homens e mulheres com responsabilidade familiar

Câmara aprova acordo pela igualdade de trabalhadores homens e mulheres com...

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva recomendou a aprovação do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. O texto segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do acordo internacional. "Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado", apontou. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional."

O texto da convenção chegou ao Congresso por meio da Mensagem 85/23, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26.

Barreiras
O objetivo da convenção é promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho. "O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais", observou a relatora.

A convenção é aplicável a todos os ramos de atividades econômicas e a trabalhadores de todas as categorias. O texto incentiva a eliminação da discriminação contra trabalhadores que possuem responsabilidades familiares, almejam ocupar posto no mercado de trabalho e se veem impedidos ou limitados devido a conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.

Segundo a convenção, as responsabilidades familiares não podem ser usadas como uma razão válida para demissão. Os trabalhadores devem ter direito à livre escolha de um emprego levando em conta suas necessidades com responsabilidades familiares.

Os países que assinarem a convenção se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.

Mais informações em instantes

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Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e inclui transporte escolar

Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de relatório. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Comissão mista aprovou a MP em reunião nesta sexta-feira

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.

O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.

"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.

A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

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Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.

Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.

Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.

"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

Depositphotos
Estrada esburacada e um carro passando num dia de sol
Em 2025, mais de mil acidentes foram causados por defeitos na pista e falta de sinalização

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.

Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.

Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade

Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de...

Carol Garcia/GOVBA
Direitos Humanos - negros - mulheres negras - Dia da mulher - vaidade - Metrô Bahia oferece serviços gratuitos para mulheres na Estação do Imbuí
Ações de cuidados estéticos poderão ser realizadas em mutirões sociais nas comunidades

O Projeto de Lei 2621/26, do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), cria o programa nacional “Mais Autoestima”. O objetivo é promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O programa será executado com a cooperação dos estados, governos municipais, entidades e instituições, e de profissionais da área estética, de empreendedorismo feminino e de assistência social.

Poderão participar do programa mulheres que:

  • estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • morarem em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
  • sejam encaminhadas pelos órgãos da rede de assistência social.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma Vanderlan Alves.

Objetivos
O projeto busca:

  • ampliar o acesso gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade ao autocuidado e a serviços de estética;
  • valorizar a imagem pessoal para fortalecer a saúde emocional e as relações sociais;
  • incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza;
  • recuperar a autoestima de mulheres vítimas de abandono, violência e exclusão social;
  • incentivar políticas públicas humanizadas para o bem-estar feminino
  • promover cidadania, dignidade e acolhimento social.

As ações, como capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ser realizadas em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e em mutirões sociais nas comunidades.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de taxas por atividades em parques públicos concedidos

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de taxas por atividades em...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Marques: cobrar taxa para usar área pública é apropriação indevida do espaço público

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada.

A isenção valerá para o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva da área, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.

Exceções
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Veja a íntegra do texto aprovado

O parecer permite a cobrança em três situações:

  • eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso;
  • uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
  • quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.

Equilíbrio das relações
Gilson Marques explicou que a alteração preserva o acesso da população aos parques sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

"[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, resumiu o relator.

Só contratos novos
Pela proposta, que altera a Lei de Concessões, as novas regras serão aplicadas somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das novas regras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens aéreas na Amazônia Legal

Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal. A medida busca o acesso contínuo e economicamente viável ao transporte aéreo.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1408/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A nova redação institui regime transitório para mitigar impactos da recente reforma tributária sobre o consumo nos preços das passagens na região.

“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator.

Compensações e incentivos
Entre outras medidas, a União poderá adotar compensação financeira direta, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais.

O texto condiciona os mecanismos compensatórios a contrapartidas, como comprovação de repasse ao consumidor final e manutenção da frequência de voos.

O substitutivo também prevê incentivos para a operação de rotas estratégicas, priorizando trechos de baixa concorrência. Além disso, determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea para divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais em formato digital

Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.

“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.

O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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