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Comissão debate projeto que institui marco de fomento à economia digital...
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Comissão cancela debate sobre regulamentação da convenção da OIT sobre negociação...
Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de...

O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que a administração deve priorizar, nesses casos, o atendimento remoto via canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será proibida a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A exigência de presença física passará a ser uma medida excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
"A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana", justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate implementação de lei sobre tempo de serviço de servidores...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a implementação da Lei Complementar 226/26, conhecida como "Lei do Descongela Já".
A Lei Complementar 226/26 restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante os 583 dias em que ela ficou suspensa por causa da Lei Complementar 173/20, editada durante a pandemia de Covid-19. A nova norma também autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 8.
A audiência foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
Segundo a deputada, o objetivo é discutir a aplicação imediata da Lei Complementar 226/26 em todo o País, especialmente a recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos.
A audiência também deverá discutir as possibilidades previstas no artigo 2º da lei, que autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Segundo a deputada, também serão discutidas a viabilidade orçamentária e a forma de implementar essas medidas pelos entes federados.
Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e...

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.
A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.
O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.
Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.
Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.
O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.
Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.
O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputadas apontam avanços com novas leis do Pix Pensão e de...

Deputadas participaram, na quarta-feira (29), da cerimônia de sanção das novas leis do “Pix Pensão” e de divulgação do Ligue 180 e apontaram avanços no Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio.
A Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo de denúncia de violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação, surgiu de proposta (PL 5465/16) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Relatora do texto na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) destacou os esforços de fortalecimento do Ligue 180, criado em 2005.
“O 180 tinha sofrido um completo desmonte. As mulheres ligavam e eram encaminhadas para qualquer lugar e eram muitas vezes revitimizadas. Esse projeto para que os estados divulguem o 180 é uma maneira de a gente ampliá-lo e garantir que ele funcione”, disse Camila Jara.
Já a Lei 15.479/26, do chamado “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática de pensão alimentícia. O texto surgiu de proposta da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com a intenção de reverter o atual quadro de 650 mil processos judiciais por falta de pagamento da pensão alimentícia, muitos deles relativos a homens de classes média e alta.
“São 11 milhões de mães solo no Brasil e quase 2 milhões de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Aquilo que a gente tem para a CLT, para o assalariado, que é o desconto da pensão, a gente vai ter para todo mundo com essa lei. Pode ser MEI, pode ser autônomo, pode trocar de emprego, pode ser empresário, pode estar na informalidade: se deve uma pensão alimentícia, tem filho, vai ter que ter o depósito na conta da mãe todo mês certinho”, explicou.
Representante do Judiciário na sanção das novas leis, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes lembrou que, só no ano passado, houve 51 mil prisões por não pagamento de pensão alimentícia. Ele garantiu parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Banco Central para a efetiva implantação do “Pix Pensão”, que, de acordo com a lei, começa a valer daqui a um ano.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, incluiu as leis do “Pix Pensão” e do Ligue 180 na lista de entregas do Pacto Nacional contra o Feminicídio, assinado em fevereiro pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.
“Nós estamos a cada 100 dias apresentando novos números: a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da rede de atendimento e a mudança de cultura para que ninguém mais da sociedade entenda que é natural ofender, humilhar, bater e matar as mulheres. O decreto Mulher Segura, o decreto de monitoramento dos agressores e essas duas leis sancionadas já mudam muito a vida das mulheres”, disse.
O presidente Lula sancionou as duas leis sem veto e destacou o reforço na rede de proteção às mulheres.
“Nós já fizemos, nesse pouco tempo em que criamos o Pacto Nacional contra o Feminicídio, mais regulamentação do que a gente tinha feito em 10, 15 anos. Muitas vezes aparecem os números e as pessoas pensam: ‘está crescendo o feminicídio’. Mas, o que está crescendo é a denúncia que a sociedade está fazendo, porque na medida em que as pessoas começam a confiar que existe mecanismo de proteção e que eles estão funcionando, as pessoas começam a denunciar”, afirmou o presidente.
O pacto nacional prioriza a prevenção da violência, a responsabilização efetiva dos agressores e a transformação cultural no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.
Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.
Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.
O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.
Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. "A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural", afirmaram os deputados.
Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.
O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.
O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.
Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









