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Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a mortalidade materna

Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Café da manhã da bancada feminina com a ministra das mulheres. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Iza Arruda

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna. A proposta prevê educação continuada para profissionais de saúde, incluindo prevenção, diagnóstico e manejo das principais causas da morte materna, com atenção à saúde mental perinatal.

Entre as medidas, estão o fortalecimento do apoio multiprofissional à mulher, a articulação entre atenção básica e locais de parto com suporte de especialistas, além da atualização de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O texto também prioriza a humanização do parto, com foco em reduzir intervenções desnecessárias, como as cesarianas sem indicação.

A iniciativa prevê ainda ações educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério, incluindo orientações sobre a laqueadura tubária periumbilical - técnica de esterilização feminina considerada minimamente invasiva e que pode ser realizada logo após o parto.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Arruda elogiou o projeto que, em sua opinião, é "essencial para salvar vidas e reduzir desigualdades"; no entanto, fez algumas alterações no texto.

A redação original criava o programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) com uma lista de ações que deveriam ser seguidas para garantir o apoio à saúde dessas mulheres.

Essa parte foi retirada do texto aprovado, que passou a estabelecer diretrizes gerais de atenção à saúde materna no âmbito do SUS. Segundo o parecer da relatora, essa abordagem confere "maior abstração e flexibilidade normativa", evitando interferências indevidas nas competências do Poder Executivo e na autonomia dos estados e municípios.

O texto da relatora também cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio. A iniciativa, que não constava no projeto original, tem como objetivo promover campanhas educativas, capacitar profissionais e mobilizar a sociedade para a prevenção da mortalidade materna.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: profissionais terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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