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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Tag: qualificação

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova incentivo à qualificação de pessoas com deficiência no mercado cultural

Comissão aprova incentivo à qualificação de pessoas com deficiência no mercado...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: inclusão fortalece a economia criativa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 4970/24, que estabelece ações para a formação e a qualificação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho cultural.

A proposta, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), altera a Lei Aldir Blanc, de fomento à cultura, para garantir que União, estados, Distrito Federal e municípios ofereçam iniciativas que promovam a capacitação.

O objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência tenham uma participação efetiva e inclusiva no mercado de trabalho e na indústria cultural, que engloba atividades econômicas ligadas à criação, produção e circulação de bens artísticos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do projeto. O relator afirmou que a proposta viabiliza direitos fundamentais já previstos na legislação brasileira.

“A inclusão das pessoas com deficiência na indústria cultural também fortalece a economia criativa, promovendo a diversidade de narrativas, linguagens e produções”, acrescentou.

O relator lembrou ainda que a inclusão pressupõe medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Cultura, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante calamidades públicas

Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO - MG)
Delegado Marcelo Freitas: medida assegura presença de profissionais treinados

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, o Projeto de Lei 2597/25, que reserva a bombeiros civis e brigadistas pelo menos 20% das vagas oferecidas nas contratações públicas por tempo determinado em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), pela aprovação do texto.

“A medida assegura que as equipes tenham profissionais treinados, elevando a qualidade e a segurança das operações”, afirmou o relator.

Autor da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR) acrescentou que, durante calamidades, “em muitos entes federativos, observa-se a contratação de pessoas sem a devida qualificação, em detrimento de profissionais devidamente habilitados”.

O texto aprovado altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Saúde Mental e as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Deputado Ossesio Silva, relator na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.

Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.

“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.

“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
  • aprovação em exame de qualificação técnica; e
  • comprovação de aptidão física e psicológica.

Serão direitos do árbitro profissional:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.

Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.

A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do...

Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Carlos Viana atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.

As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.

No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.

O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.

O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:

  • estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
  • qualificação social e profissional de trabalhadores; e
  • fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).

Câmara aprova projeto que aumenta remuneração dos servidores do TCU

Câmara aprova projeto que aumenta remuneração dos servidores do TCU

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Odair Cunha (PT-MG)
Odair Cunha, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas de 2026 a 2029 e cria duas novas categorias de funções comissionadas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do próprio tribunal, o Projeto de Lei 2829/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG). Segundo o relator, a reestruturação da remuneração dos servidores vai reduzir assimetrias internas. Ele também destacou a complexidade das competências do TCU, que demanda base de conhecimento de nível superior e aprendizado formal contínuo. "Em sintonia com as discussões mais contemporâneas sobre os mecanismos de incentivos ao desenvolvimento dos servidores na administração pública", afirmou.

Segundo o texto aprovado, com a criação de uma variação maior do percentual da gratificação de desempenho, a remuneração do auditor federal do TCU no último nível da carreira passa dos atuais R$ 37 mil para R$ 44,5 mil (19% em 4 anos) ou até R$ 58,6 mil (56% em 4 anos) em 2029, a depender de avaliação de desempenho que resulta no pagamento da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae).

O teto do funcionalismo, igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é atualmente de R$ 46.366,19. O impacto orçamentário da proposta, previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, é da ordem de R$ 24,5 milhões ao ano.

A Gdae substitui a atual Gratificação de Desempenho, paga hoje no montante fixo de 80% do maior vencimento básico do cargo, mas ela terá variação de 40% a 100% sobre esse mesmo vencimento.

O vencimento básico terá aumentos de cerca de 85% no período (2026 a 2029). No exemplo citado, passa de R$ 12.633,84 em 2025 para R$ 23.453,42 em 2029.

Outra mudança é na Gratificação de Controle Externo (GCE), cujo percentual variável atual (de 24% a 55% para auxiliar; de 49% a 76% para técnico; e de 102% a 116% para auditor) será fixado em 50% para todos os servidores. Esse percentual incide sobre o vencimento básico do servidor no padrão e classe que ocupa.

Gdae
Na regulamentação posterior, o tribunal fixará os percentuais da Gdae com vigência semestral, levando em conta o desempenho do servidor no semestre anterior e a disponibilidade orçamentária.

Para aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência do ato de regulamentação da futura lei, o texto prevê o pagamento pela média dos percentuais atribuídos semestralmente aos servidores em atividade.

Quando concedidas depois do ato que regulamentar a Gdae, contarão com o percentual médio recebido pelo servidor durante seu período de atividade, desconsiderando o período anterior à vigência da regulamentação.

Funções e comissionados
O plano de carreira do TCU tem atualmente seis tipos de funções comissionadas (FC-1 a FC-6). Com as mudanças, o total de funções FC-3 e FC-5 é diminuído para criar duas novas categorias: FC-7 e FC-8, com valores maiores (R$ 7.614,67 e R$ 8.987,39 em 2026, respectivamente).

A maior delas (FC-8) continuará com um total de três ocupantes. Já a função FC-6 passa a um total de 156, enquanto a FC-7 nasce com 52 ocupantes.

O preenchimento das novas funções dependerá de disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do órgão.

A remuneração dos cargos em comissão de assistente e de oficial de gabinete será reajustada em 33% nos quatro anos (2026 a 2029), chegando a R$ 28.654,78 (oficial). Também serão criados mais nove cargos em comissão de assistente. Esses cargos podem ser ocupados por servidores não efetivos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em Plenário

Qualificação
Além dessas parcelas, o servidor do TCU pode receber até 30% do maior vencimento básico de seu cargo a título de adicional de especialização e qualificação (no exemplo, R$ 3.790,15 atualmente e R$ 7.063,03 em 2029).

Com o substitutivo aprovado, a promoção entre classes (de A para B e de B para Especial) dependerá de conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, órgão de aperfeiçoamento e formação do tribunal, levando ao consequente recebimento do adicional conforme o tipo de titulação.

Critérios complementares sobre a natureza e a modalidade dos cursos, carga horária mínima, matrícula, participação, aproveitamento e compatibilidade com as atribuições dos cargos serão regulamentados em ato próprio do TCU.

Licença compensatória
No caso de ocupantes de função comissionada (938 no total), os servidores poderão aumentar seus ganhos se solicitarem a conversão em dinheiro de dias a mais concedidos a título de licença compensatória por exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.

Esses valores serão isentos de Imposto de Renda e de contribuição à previdência e, por serem considerados indenização, ficam de fora ainda do teto constitucional de remuneração.

Ao regulamentar o tema, o tribunal deverá seguir as seguintes regras:

  • será concedido, no mínimo, um dia de licença para cada dez dias de efetivo exercício e, no máximo, um dia de licença para cada três dias de efetivo exercício;
  • será proibida qualquer diferenciação de quantidade de dias concedidos entre os titulares de funções comissionadas de mesmo nível de retribuição;
  • serão considerados como de efetivo exercício os dias de disponibilidade em fins de semana, feriados e outros intervalos de folga, além de licenças listadas no Estatuto do Servidor Público, como para tratamento de saúde e maternidade;
  • a retirada dos dias de folga concedidos será condicionada ao interesse da administração.

O valor da indenização paga na conversão dos dias em dinheiro será equivalente ao valor da remuneração do dia de trabalho do servidor (1/30 da remuneração total) mediante requerimento formal do servidor, cuja aprovação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

Até o regulamento, a licença compensatória será concedida com base na proporção de um dia de licença para cada dez dias de exercício efetivo, não podendo passar de três dias de licença por mês.

Carreira de Estado
Para o relator, deputado Odair Cunha, a carreira de servidores do Tribunal de Contas da União deveria ser classificada como típica de Estado. "O texto delimita com precisão o papel do corpo de especialistas do TCU nas funções típicas de fiscalização da coisa pública e indelegáveis pelo Estado, o que reforça o arranjo institucional esperado do controle externo nacional", disse.

O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a valorização do TCU passa pela valorização de seus servidores. "É o TCU que verifica como estão sendo aplicados os recursos do povo brasileiro pela administração. São aqueles que representam o zelo devido com esses recursos."

Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a capacitação dos servidores do TCU é importante para assegurar uma boa gestão dos recursos públicos, com eficiência e eficácia. "É uma questão de justiça e isonomia. Hoje, o Senado aprovou a reestruturação no Judiciário federal [PL 4750/25]", disse.

Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que os servidores do TCU já ganham muito mais do que outros servidores. "Chegamos mais uma vez a uma sessão legislativa em que se aumenta o valor do rombo orçamentário e depois o cidadão reclama que aumentaram impostos", criticou.

Para Van Hattem, o texto tem mecanismo de burla ao teto constitucional de remuneração (o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal), entre outros pontos classificados como retrocesso pelo parlamentar.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que projetos como esse, para ampliar a remuneração de servidores, vão acabar onerando 33 milhões de autônomos.

Ao contestar discursos contrários à proposta, Odair Cunha questionou a quem interessa carreiras de fiscalização "fracas, desprotegidas e enfraquecidas".

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta que incentiva presença de mulheres na construção civil

Comissão aprova proposta que incentiva presença de mulheres na construção civil

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião com o ministro da Educação, Camilo Santana. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Laura Carneiro foi a relatora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a presença de mulheres na construção civil.

O projeto prevê duas medidas principais:

  • oferecer cursos de qualificação profissional;
  • reservar de 5% a 10% das vagas operacionais e gerenciais para mulheres em empresas do setor que participam de licitações públicas.

O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário.

A CCJ aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2315/23, apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto inclui as medidas diretamente na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula compras e serviços contratados pelo poder público.

Segundo a relatora, pequenas empresas muitas vezes não têm departamentos jurídicos capazes de analisar toda a complexidade das leis de licitações. Por isso, reunir as regras em uma única lei facilita a participação desses empreendedores nos processos públicos.

“Pequenas empresas não dispõem de departamentos jurídicos para analisar em complexidade a legislação pertinente às licitações”, disse a relatora.

O texto aprovado também inclui uma emenda da Comissão de Trabalho para que a reserva de vagas para mulheres sirva como critério de desempate em licitações, contratos e renovações. A cota deve estar prevista no edital, a menos que essa exigência não seja compatível com o tipo de contrato.

O projeto ainda permite que o governo federal faça parcerias com estados e municípios para criar programas de inserção profissional de mulheres na construção civil.

Esses programas poderão incluir:

  • cursos de qualificação profissional;
  • ações para incentivar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade;
  • campanhas informativas sobre igualdade de direitos no ambiente de trabalho.