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Comissão aprova medidas para incluir donas de casa no mercado de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1429/24, que cria um programa de capacitação profissional gratuito para donas de casa. A proposta também prevê incentivos fiscais para empresas contratarem essas mulheres.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto tem como objetivo ampliar a qualificação e a inserção no mercado de trabalho desse público. O texto considera dona de casa a mulher que nunca exerceu atividade remunerada ou que deixou de exercê-la.
Incentivos
Os incentivos às empresas incluem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas com a contratação e capacitação dessas profissionais.
As empresas que aderirem ao programa deverão adotar medidas de apoio à inclusão dessas mulheres, como:
- flexibilidade de horários;
- políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar;
- aconselhamento e orientação profissional;
- programas de mentoria;
- ações para reduzir barreiras de entrada no mercado; e
- subsídios para a educação continuada.
O poder público também deverá promover campanhas de valorização do trabalho doméstico e da importância das donas de casa no mercado formal.
Vulnerabilidade social
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), deu parecer favorável ao projeto. Ela destacou que, embora existam donas de casa em diferentes faixas de renda, "a absoluta maioria do trabalho doméstico é realizado por aquelas mulheres que nasceram em famílias de baixa renda e que nunca tiveram oportunidades para estudar e obter uma formação profissional necessária para exercer um trabalho remunerado”.
Benedita afirma que o projeto foi pensado para as mulheres em vulnerabilidade social e para aquelas que querem exercer uma atividade profissional remunerada e não possuem formação. A deputada ressalta, entretanto, "que, no caso das mulheres que nasceram em famílias de baixa renda, o trabalho doméstico informal se torna uma condição”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).
Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.
Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.
Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão...

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) pediram a inclusão de parâmetros de equidade e qualidade para a educação infantil na proposta. Outra preocupação é o financiamento dessa etapa da educação básica.
O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças até 3 anos.
Beatriz Abuchaim, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal na audiência, citou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrando que apenas 38% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023. Já 92% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, sendo 72% das matrículas na educação infantil na rede pública municipal.
Para ela, o principal desafio é a equidade no acesso, já que as crianças que estão em uma situação de vulnerabilidade social e econômica tendem a ficar de fora da educação infantil.
Outro desafio é a qualidade dos equipamentos públicos disponíveis para essas crianças. “Se a gente compara rede municipal e rede privada, vai ver que apenas 41% das escolas municipais que oferecem educação infantil têm parquinho, ao passo que na rede privada esse número sobe para 82%, o que mostra que, infelizmente, a gente está reforçando desigualdades que são estruturais e históricas no Brasil”, destacou.

Acesso à creche
Beatriz Abuchaim sugeriu a inclusão, entre as estratégias para se atingir os objetivos do PNE para a educação infantil, de campanhas de comunicação para as famílias sobre o direito à creche. Ela disse que o projeto precisa deixar mais claro que os municípios devem criar critérios de priorização para acesso à creche, como crianças de famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família.
Ela recomendou ainda a busca ativa de crianças que estão fora da pré-escola, além da assistência técnica e financeira para a expansão de vagas em localidades e regiões com menor índice de acesso à pré-escola, como a Região Norte. E sugeriu a criação de um índice de qualidade da educação infantil, considerando infraestrutura, profissionais, condições de gestão, entre outros.
Valorização dos professores
Nara Moretti, representante do Movimento Somos Todas Professoras, defendeu metas mais claras para se garantir a qualificação e valorização dos profissionais que atendem a educação infantil.
Presidente do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari lembrou que o CNE aprovou no ano passado uma resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais da Qualidade e Equidade para Educação Infantil. Ele acredita que a discussão sobre o Plano de Educação deva caminhar para ser uma “concertação nacional sobre os objetivos educacionais”, abrangendo especialmente os professores.
“A imensa maioria dos professores brasileiros nem sabe que isso aqui está acontecendo no Congresso Nacional, então acho que exige um trabalho de mobilização e comunicação social para o envolvimento da sociedade brasileira como um todo”, ressaltou.
Apoio aos municípios
Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Ordália Alves Almeida destacou a importância de se discutir um planejamento orçamentário para se garantir as metas previstas no PNE.
Alejandra Meraz Velasco, da Fundação Bracell, destacou que 8% dos municípios brasileiros ainda não universalizaram o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. As principais razões são: os pais não realizaram a matrícula; e a falta de vagas. Na avaliação dela, a educação infantil não vem recebendo a mesma prioridade que as etapas posteriores da educação básica.
Ela sugere a incorporação ao projeto das diretrizes de qualidade definidas pelo CNE e a criação de métricas que permitam aferir a implementação e os resultados. Na visão dela, é preciso definir ainda, no PNE, as responsabilidades do governo federal, de estados e de municípios, levando em conta que o município é o ente com menos capacidade arrecadatória e mais responsabilidades na área educacional.

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Lima, “o ente municipal sozinho não vai dar conta de vencer esse desafio, principalmente considerando a diversidade e a desigualdade econômica existente entre os municípios brasileiros”.
“Então, a União e os estados precisam cumprir de fato com seu papel redistributivo e sua função supletiva sobretudo para aqueles entes que não têm capacidade de expansão das suas vagas e manutenção”, acrescentou.
Ele ressaltou que o principal desafio da educação infantil permanece sendo a expansão das vagas, já que ainda se enfrentam filas de espera tanto nas creches como na pré-escola.
Outros desafios seriam a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de mais professores com a expansão de vagas; garantir a infraestrutura necessária para a expansão das vagas; a formação de professores voltados para a educação infantil; e a alimentação escolar, principalmente para os estabelecimentos que oferecem educação integral, lembrando que fornecer essa alimentação é atribuição dos municípios.
Desigualdades regionais
Guelda Andrade, do Fórum Nacional de Educação, defendeu uma discussão conjunta sobre matrícula, permanência e qualidade da educação. Ela citou dados do Censo Escolar de 2024 mostrando 4,18 milhões matrículas nas creches, mas mais de 2 milhões de crianças permanecem sem acesso à creche. Na pré-escola 5,3 milhões estão matriculadas, mas mais de 300 mil crianças permanecem fora da escola.
“A Região Norte é a mais precarizada”, reiterou, defendendo que o PNE contemple a diversidade geográfica do País.
Posicionamento do governo
Representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Alexsandro do Nascimento Santos observou que a meta 1B do novo PNE é reduzir no mínimo 10 pontos percentuais a desigualdade no acesso à creche entre as camadas mais pobres e ricas da população. Ele lembrou que os parâmetros de qualidade para a educação já foram estabelecidos na norma do CNE.
Ele citou a retomada do principal programa de fomento à criança de vagas em creches e pré-escolas no Brasil (programa EI Manutenção). "Investimos R$ 280 milhões no ano passado, mas reconhecemos que falta ampliar esse investimento para garantir o número de vagas que precisamos”, disse.
Alexsandro do Nascimento Santos informou ainda que está em construção, no Ministério da Educação, o Marco Nacional da Equidade da educação, para se mensurar se as políticas educacionais estão comprometidas com a superação das desigualdades.

Visão do relator
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta do novo Plano Nacional de Educação, lembrou que o PNE anterior não atingiu as suas metas e que ainda existe discordância em diversos pontos. "No entanto, a gente tem que reconhecer que houve avanços em muitas áreas, e agora nós queremos que essas áreas possam continuar efetivamente se desenvolvendo e que se tenha uma forma de poder avaliar, fiscalizar e responsabilizar todas as autoridades envolvidas no processo”, afirmou.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), por sua vez, destacou que a maior parte das profissionais da educação infantil são mulheres negras, mas não são reconhecidas e enquadradas na carreira do magistério. “Essa matéria não está enfrentada no Plano Nacional de Educação”, apontou.
Ela também pediu mais contribuição da União e dos estados para que os municípios garantam o acesso à educação infantil.
Direito da criança
Representante da Rede Nacional da Primeira Infância, Vital Didonet destacou que a educação infantil não deve ser vista apenas como investimento para retorno econômico ao País. “Ela tem que ser vista sobretudo como direito inalienável de cada criança a partir do nascimento. Então o direito tem que ser muito explicitado no plano, para as crianças serem atendidas, porque é um direito delas, independentemente do rendimento futuro”, disse.
Quanto ao objetivo de garantir a qualidade da oferta de educação infantil, ele destacou que o conceito de qualidade é polissêmico e sugere um anexo ao projeto, para que sejam definidos os critérios de qualidade. Didonet também sugeriu a inclusão na proposta de metas intermediárias até a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças.
Nível de aprendizagem
Doutora em Política Educacional, Ilona Becskeházy ressaltou que, nos últimos anos, se aumentou o gasto com educação e se ampliou o acesso, mas o nível de aprendizagem dos alunos segue sem melhora. “Este projeto de lei não contempla nenhuma meta de qualidade para a educação infantil”, frisou.
Ela propõe a inclusão no PNE da meta de se garantir aos alunos da educação infantil a socialização lúdica, com intencionalidade pedagógica, para garantir a efetividade da comunicação oral, na leitura e na escrita, além da capacidade de identificar e operar quantidades pequenas de objetos concretos.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.
Comissão aprova regulamentação da profissão de agente indígena de saúde e...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).
Segundo o texto, para exercer as funções de AIS ou de Aisan, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.
Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.
O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os AIS devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.
Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições do Aisan estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.
Mudanças no texto
Relator na comissão, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana, com subemendas.
As mudanças do relator permitem que os profissionais de saúde indígena tenham outros empregos com horários compatíveis, além de ampliar para quatro anos o prazo para AIS e Aisan se adequarem às novas leis.
Faleiro destaca que a Nota Técnica 23/24, da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena, sustenta que o prazo de adequação deve considerar que a Secretaria de Saúde Indígena atua em áreas remotas e de difícil acesso.
“A ampliação para quatro anos possibilitará o melhor planejamento das ações de saúde e dos cursos de capacitação dos agentes, sem prejudicar o acesso das comunidades indígenas aos serviços”, diz o relator.
Por fim, o relator propõe que a contratação dos profissionais seja feita conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos que apoiam os direitos indígenas na saúde, educação e assistência social.
De acordo com o secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, há cerca 20 mil trabalhadores de saúde em atuação em terras indígenas, dos quais mais de 7 mil são agentes indígenas de saúde ou de saneamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
SP amplia proteção e autonomia das mulheres com 23 novas leis...
Comissão aprova projeto que torna a carreira de administrador típica de...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como típicas de Estado as atividades próprias da profissão de administrador e de quem atua com políticas públicas (conhecido como profissional do campo de públicas). As atividades terão essa qualificação quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. Nesses casos, será exigido registro no Conselho Regional de Administração.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 4403/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto original tratava apenas da profissão de administrador. Para Kokay, a matéria está de acordo com os interesses da sociedade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova projeto com medidas ajudar mulheres vítimas de violência a...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.
Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.
A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.
Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.
Pelo texto, ela se fará por meio de:
- cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
- atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.
Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo.
Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.
“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









