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Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta
Redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro representa “virada...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que decidiu pautar o projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado para "virar a página" e entrar em 2026 com novos assuntos e projetos.
"Quando desequilibramos para um polo ou para outro, às vezes não estamos fazendo o que é justo, mas querendo agradar a um dos lados. O que esta Casa fez hoje aqui não foi para agradar um dos lados, mas foi para dizer que é sensível a pessoas que receberam penas exageradas e não cumpriram papel central no que aconteceu no dia 8", afirmou.
A proposta (PL 2162/23) foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) após cerca de cinco horas de debates e votações.
Segundo Motta, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, dará ao Judiciário e aos condenados no 8 de janeiro a possibilidade de reavaliar as penas dadas. "Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia", declarou.
Motta afirmou que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), procurou fazer uma construção política para "descomprimir" as tensões no cenário político. "Uma polarização tóxica, improdutiva, que suga nossas energias e que a sociedade lá fora não aguenta mais ouvir", disse o presidente.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
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Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.
Câmara homenageia o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino

A Câmara dos Deputados realizou nesta quarta-feira (19), no Plenário Ulysses Guimarães, sessão solene em homenagem ao Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. O debate destacou a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso ao crédito e à capacitação profissional para mulheres empreendedoras em todo o país.
Parlamentares propuseram a homenagem para reconhecer o papel das mulheres na economia. Atualmente, elas representam 34% das pessoas registradas como Microempreendedoras Individuais (MEIs) no Brasil.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que presidiu a sessão, afirmou que é preciso reduzir barreiras burocráticas e tributárias. “A mulher empreendedora sustenta muitas famílias e comunidades. Nosso papel é simplificar a vida de quem produz e aprovar projetos que facilitem a formalização e a desburocratização dos pequenos negócios chefiados por mulheres”, disse.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) destacou que o empreendedorismo fortalece a autonomia econômica das mulheres. “O empreendedorismo é uma ferramenta de fortalecimento feminino. A autonomia financeira ajuda a prevenir a violência e ampliar as oportunidades de igualdade”, afirmou.

Sebrae apresenta ações de apoio
A diretora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ex-deputada Margareth Coelho, apresentou programas de treinamento e mentoria voltados para mulheres.
“O Sebrae desenvolve ações de inclusão digital e financeira que já alcançaram milhares de mulheres”, declarou.
Ela defendeu mudanças legais que facilitem o acesso das mulheres a linhas de financiamento.
“É importante que os critérios de crédito considerem a dupla jornada e as especificidades dos pequenos negócios femininos, muitos deles informais ou de baixa escala”, afirmou.

Entidades pedem redução das desigualdades
A presidente da Rede Mulher Empreendedora, Ana Fontes, chamou atenção para os desafios enfrentados por mulheres que abrem seus negócios por necessidade. “A maioria das mulheres empreende com recursos próprios e encontra dificuldade para obter investimentos”, disse.
Ela também pediu políticas públicas adicionais: “Precisamos de licença-maternidade ampliada e de incentivos fiscais para empresas que oferecem creche. O empreendedorismo deve ser uma escolha sustentável, não a única alternativa.”
A sessão contou com a presença de empresárias e representantes de organizações, entre elas a presidente do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, Beatriz Guimarães.
Motta critica governo por ‘falsas narrativas’ em relação ao marco legal...
Comissão debate alto preço das passagens aéreas no Brasil
Isenção de Imposto de Renda sobre salário de professores é tema...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (12), audiência pública para discutir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o salário de professor. O debate será realizado às 16h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi solicitada pelo deputado Maurício Carvalho (União-RO). O objetivo é reunir especialistas e representantes da categoria e do governo para aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 165/22, que sugere essa isenção para professores do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
O texto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) aguarda parecer do deputado Maurício Carvalho.
A medida, segundo o relator, representa “um passo significativo na direção da valorização da carreira docente”. Além de aumentar a renda líquida dos professores, Carvalho acrescenta que a isenção pode fortalecer a permanência qualificada desses profissionais na educação.









