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Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.
Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:
- reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
- concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
- disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.
“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
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Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

O Projeto de Lei 4992/24 cria um programa nacional de adaptação de residências para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de oferecer subsídios financeiros para reformas destinadas às necessidades dessa população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Entre as adaptações possíveis, destacam-se a instalação de barras de apoio, rampas de acesso, pisos reforçados, alargamento de portas para passagem de cadeiras de rodas, adequação de banheiros e melhoria da iluminação, entre outras intervenções para promover acessibilidade e segurança”, lista o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Participantes
Poderão participar do programa:
- proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- locatários com autorização expressa do proprietário, desde que o beneficiário seja idoso e resida no imóvel; e
- instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas e que atendam a critérios específicos a serem estabelecidos pelo programa.
Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos.
Envelhecimento
Capitão Augusto destaca o envelhecimento da população brasileira como realidade crescente e observa que a transformação impõe desafios sociais e econômicos, sobretudo no que diz respeito à qualidade de vida e à segurança das pessoas idosas.
“Residências projetadas ou adaptadas são essenciais para garantir a autonomia, prevenir acidentes domésticos – como quedas, que são a principal causa de internações de idosos –, e reduzir custos com saúde pública decorrentes de atendimentos emergenciais e hospitalizações”, afirma o parlamentar.
A implementação do programa, diz ainda Capitão Augusto, também pode estimular o setor da construção civil, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que atuam na área de reformas residenciais.
Por fim, o deputado destaca o alinhamento do programa às políticas públicas internacionais e nacionais específicas ao envelhecimento digno, como o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a necessidade de garantir condições adequadas para o envelhecimento ativo, saudável e seguro.
Se aprovado, o programa deverá ser regulamentado posteriormente pelo governo federal, inclusive no que diz respeito à definição das fontes de financiamento e dos critérios de concessão dos subsídios.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.
Proposta muda a Constituição para instituir o semipresidencialismo no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil a partir das eleições de 2030. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge (SP).
No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara.
De acordo com a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos.
Presidente
O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas.
Primeiro-ministro
Por sua vez, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país.
A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura.
Concentração de poder
Luiz Carlos Hauly argumenta que hoje não há mais espaço para o que chama de “presidencialismo arcaico praticado no Brasil”, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado.
“Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica.
Sem vice-presidente
A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato.
A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Sistema eleitoral misto
A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência.
A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly.
Próximos passos
A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado.
A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.
Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.
Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.
“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.







