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Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da...

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em...

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.
“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.
O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.
O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.
CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.
Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.
Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.
Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.
“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.
Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.
Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.
A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.
Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.
O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.
A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.
Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.
Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.
O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.
“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Projeto cria fundo contra a inadimplência condominial no Minha Casa, Minha...

O Projeto de Lei 4818/24 estabelece um fundo para garantir a quitação de dívidas condominiais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O texto está em análise na Câmara.
O Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) deverá concentrar até R$ 500 milhões de recursos da União. Poderão participar como cotistas, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de direito público.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a inadimplência condominial tem sido um problema recorrente entre os beneficiários do programa.
"A falta de pagamento das taxas condominiais pode resultar em prejuízos para a manutenção das áreas comuns, serviços essenciais e até mesmo para a conservação do imóvel, colocando em risco a qualidade de vida e a segurança dos moradores", observou.
A proposta também torna obrigatório o seguro contra inadimplência condominial nos novos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida.
O texto determina ainda que os imóveis do programa MCMV são "impenhoráveis, em qualquer circunstância, e não poderão ser objeto de penhora, execução hipotecária, financiamento direto ou qualquer outra medida de constrição judicial".
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.
Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas. Confira a pauta completa.
Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais. Haverá sessões do Plenário de segunda-feira (14) até quinta-feira (17).
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Entre os itens em pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.









