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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Frente Parlamentar da Agropecuária quer incluir Plano Safra nas despesas obrigatórias do Orçamento

Frente Parlamentar da Agropecuária quer incluir Plano Safra nas despesas obrigatórias...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Seminário - Acompanhamento da regulamentação e implementação de marcos legais para a transição energética. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim: recursos do Plano Safra não podem ser contingenciados

A Frente Parlamentar da Agropecuária defende a inclusão do Plano Safra e do Seguro Rural entre os programas orçamentários que não podem sofrer limitações de repasses. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei 15.080/24), houve uma tentativa de incluir quatro tipos de subsídios agrícolas entre as despesas obrigatórias, mas os itens foram vetados pelo Executivo.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da frente parlamentar na Câmara, afirmou que o setor agropecuário não pode ter uma quebra na previsibilidade dos recursos como aconteceu com o Plano Safra deste ano – como o Orçamento de 2025 (PLN 26/24) não foi votado, o Executivo teve que suspender os repasses e, mais tarde, editou uma medida provisória (MP 1289/25) para liberar recursos de forma emergencial.

“Nós sempre defendemos isso com relação ao Plano Safra e aos recursos para o Seguro Rural também: que não possam ser contingenciados por conta dessa possibilidade do agro não postergar decisões", disse Jardim.

O governo justificou os vetos, afirmando que o aumento das despesas obrigatórias no Orçamento reduz a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas despesas.

Segundo o deputado, o custeio da safra brasileira é de R$ 1,2 trilhão e, ainda que apenas R$ 18 bilhões sejam de recursos orçamentários, essa parcela é essencial.

“Tem linhas [de crédito] que têm juros abaixo do juro que as instituições financeiras recebem, porque uma parte dos juros é paga pelo Orçamento”, disse.

Para 2025, a frente parlamentar quer discutir mudanças no Seguro Rural e um Plano Safra que ultrapasse o orçamento anual, ou seja, que tenha um horizonte de mais longo prazo. Ele explicou, por exemplo, que a safra de grãos chega a 370 milhões de toneladas e o país tem armazenamento para apenas 100 milhões.

Projeto proíbe subsídios ao carvão mineral

Projeto proíbe subsídios ao carvão mineral

Alan Santos/Presidência da República
Energia - elétrica - termelétricas (usina termelétrica Porto de Sergipe, inaugurada em 17/8/20)
Usina termelétrica: carvão mineral recebeu mais de um R$ 1 bilhão em incentivos em 2023

O Projeto de Lei 219/25 determina a redução gradual de subsídios às usinas de carvão mineral. O objetivo é extinguir todo tipo de benefício concedido pelo governo às termelétricas de carvão.

A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Ivan Valente (Psol-SP).

Pelo texto, as usinas de carvão deixam de receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que financia políticas públicas de desenvolvimento energético.

Segundo os autores, o carvão mineral recebeu mais de um R$ 1 bilhão em incentivos da CDE em 2023.

O projeto também determina a redução gradual da contratação compulsória de energia derivada do carvão mineral, uma forma de subsidiar o setor, em 25% a cada ano.

Dados do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), citados pelos autores, apontam que as termelétricas de carvão, apesar de representarem apenas 2,6% da matriz elétrica do país, emitiram 39% dos gases de efeito estufa do setor em 2022.

"Essas usinas são ineficientes, desperdiçando mais de 60% da energia gerada, e apresentam custos de geração mais que o dobro das fontes renováveis, comprometendo a modicidade tarifária à sociedade", diz a justificativa.

O projeto também obriga o governo a divulgar a perda econômica de contratar energia fóssil em lugar de opções renováveis, bem como a indicar o impacto dessas decisões na tarifa energética.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social de pretos e pardos

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Damião Feliciano fala ao microfone
Feliciano: garantir verba para ações de igualdade racial é prioridade da bancada negra da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.

O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:

  • indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
  • doações internacionais;
  • o orçamento federal; e
  • outras fontes previstas em lei.

Orçamento garantido
"É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra", afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.

A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam "participar do jogo econômico em condições igualitárias".

R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.

Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.

Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Governo federal aponta retomada econômica do Rio Grande do Sul após tragédia de enchentes

Governo federal aponta retomada econômica do Rio Grande do Sul após...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações realizadas para a reconstrução do Rio Grande do Sul.
Maneco Hassen: foram R$ 141 bilhões em ações do governo

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o titular da secretaria extraordinária do governo federal para a reconstrução do Rio Grande do Sul, Maneco Hassen, destacou a união de esforços que já se reflete na retomada econômica do estado após a tragédia de enchentes e inundações do ano passado. Segundo Hassen, a previsão inicial de recessão foi substituída por efetivo crescimento do PIB estadual.

“No mês da tragédia, em maio, a arrecadação do Rio Grande do Sul era estimada em R$ 3,9 bilhões e foi de R$ 3,2 bilhões. Em junho, a economia do estado já começou a se recuperar. Em julho, já estava R$ 580 milhões acima da estimativa anterior ao desastre. E a arrecadação acumulada de maio a outubro de 2024 ficou R$ 1 bilhão acima do projetado antes das enchentes", disse. "Não há dúvida de que os aportes do governo federal, do poder público e a força da população gaúcha permitiram que a economia do Rio Grande do Sul crescesse mais que todos os outros estados brasileiros no ano passado”, completou Hassen.

Maneco Hassen participou de audiência da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres Naturais, onde apresentou balanço detalhado das ações federais no Rio Grande do Sul. Ele destacou o total de R$ 141 bilhões em ações do governo federal no Rio Grande do Sul desde o início desta tragédia. Entre os gastos estão:

  • R$ 2,1 bilhões em auxílio à reconstrução para 429 mil famílias;
  • R$ 4,5 bilhões para disponibilizar 22 mil residências no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução;
  • R$ 31 bilhões do BNDES e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) no apoio a 66 mil empresas;
  • R$ 8,9 bilhões em descontos e crédito para 147 mil produtores rurais;
  • R$ 1,4 bilhão em planos de defesa civil aprovados para 269 municípios gaúchos; e
  • R$ 23 bilhões relativos à suspensão da dívida do estado com a União.

O presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), lembrou o apoio unânime do Congresso Nacional às iniciativas de socorro e apoio à plena retomada das atividades do estado. Prates agendou nova visita dos deputados ao Rio Grande do Sul nos dias 13 e 14 de março. O relator da comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), reforçou a cobrança por medidas efetivas.

“Não só na recuperação, mas principalmente na prevenção dos riscos de desastre, essa comissão tem feito um papel de discussão desses temas, buscando soluções. Nós queremos, ao final dos trabalhos no segundo semestre desse ano, ter um relatório que ajude o país nesses períodos que estamos passando”, apontou.

Ajuda das Forças Armadas
Representantes das Forças Armadas também participaram da audiência. Entre os principais desafios enfrentados, o comandante de Operações Terrestres do Exército, Gustavo de Oliveira, lembrou que, em Lajeado, o nível do rio subiu o equivalente à altura de um prédio de cinco andares. Em Faxinal do Soturno, o volume de chuva foi de quase 39 mil piscinas olímpicas. No pico das chuvas, a vazão do Lago Guaíba foi 21 vezes maior do que a das Cataratas do Niágara. Situações como essas foram enfrentadas pela Operação Taquari, que funcionou por oito meses ininterruptos. Oliveira a classificou como um “caso de sucesso”.

“A força terrestre fez tudo o que se faz em uma guerra: a diferença é que não teve nenhum tiro e que as mortes, ainda que existissem na Taquari, foram muito menores do que numa guerra”. disse.

A Aeronáutica detalhou as operações de socorro sediadas na Base Aérea de Canoas, devido à interdição do aeroporto Salgado Filho. O comandante do Navio Atlântico, Eugênio Huguenin, lembrou os quase 2 mil resgates de pessoas em áreas de risco e fez apelo por ampliação dos recursos, diante da maior frequência de eventos climáticos extremos.

“Enquanto estava tendo alagamento e enchente lá no Sul, lá no Nordeste estava tendo seca, lá no Pantanal estava tendo queimada. Para a gente poder colaborar e contribuir com a defesa civil, nós precisamos de previsibilidade no nosso orçamento”, enfatizou.

O desastre
As inundações no Rio Grande do Sul começaram no fim de abril do ano passado, com volumes recordes de chuva que desaguaram no Lago Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, e ficaram represadas na Lagoa dos Patos. Ao todo, 183 pessoas morreram na tragédia. Houve uma corrente internacional de solidariedade: ao todo, o governo federal distribuiu 35 mil toneladas de doações vindas de outros países e de outros estados. As Forças Armadas distribuíram outras 153 mil toneladas.

Parlamentares e governo articulam apoio à bioeconomia com plantas medicinais

Parlamentares e governo articulam apoio à bioeconomia com plantas medicinais

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos dos processos de desertificação na Caatinga. Dep. Fernando Mineiro (PT-RN)
Fernando Mineiro, novo coordenador da frente parlamentar

Agricultores e parlamentares articulam mais apoio à bioeconomia com plantas medicinais. Representantes de dois ministérios e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) se reuniram em seminário na Câmara dos Deputados organizado pela Frente Parlamentar de Economia Popular e Solidária.

O país abriga cerca de 20% da biodiversidade mundial, mas apenas 5% são explorados, segundo o coordenador do Colaboratório de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade (Ctis) da Fiocruz em Brasília, Wagner Martins. Ele afirmou que o programa da Fiocruz prevê a implantação de estações de processamento de plantas medicinais em assentamentos de agricultura familiar.

“É um dispositivo em que a comunidade de uma determinada região vai poder processar as plantas, tirar os extratos, os óleos, fazer a secagem e gerar insumos para serem usados tanto pelo SUS quanto pela iniciativa privada”, afirmou.

Essa estação pode incentivar uma indústria local de produtos fitoterápicos a ser desenvolvida e também pode ser base para a produção de cosméticos, segundo Martins. Mas ele enxerga dificuldade para implantar o programa em 13 estados, como previsto, pois o custo de cada estação estaria em torno de R$ 1 milhão.

Para viabilizar o programa, a Fiocruz articula ação com outros setores, como os ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Saúde, além da Fundação Banco do Brasil e da própria Câmara dos Deputados. A coordenadora-geral de formação e fomento à assistência técnica e extensão rural do MDA, Regilane Fernandes, admite a limitação de recursos.

“Nós temos ainda recursos limitados para a agricultura familiar, então precisamos de uma força-tarefa aqui da Casa legislativa para assegurar, a cada ano, um orçamento compatível com a demanda e com a capacidade de organização produtiva da agricultura familiar", disse.

Mulheres beneficiadas
A secretária de políticas sociais da Contag, Edjane Rodrigues, ressalta que o programa de bioeconomia de plantas fitoterápicas na agricultura familiar é resultado do curso realizado em parceria com a Fiocruz entre 2023 e 2024 que capacitou inicialmente 45 agricultoras.

“No Grito da Terra nós conseguimos que o MDA assinasse o acordo de cooperação técnica com a Fiocruz, trazendo recurso para trabalhar os quintais produtivos. O MDS também entrou e está acrescentando mais mulheres a partir do CadÚnico, e a gente conseguiu também uma emenda parlamentar do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para trabalhar a primeira unidade de processamento, na Amazônia, no estado do Pará”, explicou.

O programa prevê a implantação de 440 quintais produtivos agroecológicos com plantas medicinais apoiados com recursos já aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Também está prevista a implantação de 11 estações móveis de processamento para a secagem de folhas e produção de óleos essenciais em 40 quintais produtivos.

Frente parlamentar
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN) é o novo coordenador da frente parlamentar da bioeconomia, depois que Carlos Veras (PT-PE) assumiu a primeira secretaria da Câmara. Mineiro afirma que o desafio é quebrar as barreiras para o avanço do setor. Segundo ele, as plantas medicinais representam uma grande oportunidade para a agricultura familiar.

“Você tem no Brasil, hoje, comandados pelo MDA e pelo Ministério da Saúde, uma série de empreendimentos para trabalhar na área da fitoterapia. Tá começando agora a ter uma política nacional nessa área. No geral são experiências de associações, de cooperativas, que tocam seu trabalho de forma muito firme, muito heroica. Agora, é preciso uma política nacional”, ressaltou.

No seminário, a Contag lançou a cartilha Plantas Medicinais e Fitoterápicos na Agricultura Familiar, que destaca a importância das plantas para a promoção da saúde das pessoas.

A Frente Parlamentar Mista da Bioeconomia é composta por 207 deputados e três senadores.

Comissão aprova retirar limite legal do valor do seguro-safra

Comissão aprova retirar limite legal do valor do seguro-safra

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa Extraordinária. Dep. Luciano Amaral (PV-AL)
Deputado Luciano Amaral, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que retira da lei a fixação de valor máximo do seguro safra. Essa definição ficará a cargo do Comitê Gestor do Garantia Safra, formado por 25 organizações e chefiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Atualmente, o teto desse seguro, de acordo com a Lei do Seguro-Safra, é de R$ 1.200 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. A proposta reduz o pagamento para três parcelas ou uma parcela em casos de emergência, calamidade pública, pandemia ou epidemia. “Essa alteração vai ao encontro das necessidades dos beneficiários em casos, cada vez mais frequentes, de eventos climáticos extremos”, disse o relator, Luciano Amaral (PV-AL). Ele fez, em seu substitutivo, alterações de redação ao texto.

O texto amplia ainda ações que deverão ser adotadas por estados e municípios para melhorar as condições de agricultores familiares conviverem com o semiárido, como diversificação produtiva, integração com outras políticas públicas e adaptação a mudanças climáticas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e no Nordeste

Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e...

Bruno Kelly/Amazônia Real
Direitos Humanos e Minorias - Área de garimpo na região do rio Uraricoera na Terra Indígena Yanomami - garimpo em terras indígenas - atividade de garimpo
FDA foi criado para estimular o desenvolvimento econômico da região Norte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.

A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.

A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.

No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.

Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de eventos climáticos

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Porto Alegre centro histórico alagado alagamento chuvas enchente desastre pessoas rua
Centro de Porto Alegre, que sofreu com as enchentes em 2024

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.

A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.

Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.

Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.

Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.

Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:

  • MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
  • MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
  • MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
  • MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
  • MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
  • MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
  • MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
  • MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
  • MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
  • MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
  • MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
  • MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
  • MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.
Esio Mendes
Meio ambiente - queimada e desmatamento - incêndios florestais em Rondônia (22/8/19)
Incêndio florestal em Rondônia, na região Norte

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):

  • MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
  • MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
  • MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
  • MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
  • MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
  • MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
  • MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
  • MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
  • MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
  • MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
  • MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
  • MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:

  • MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
  • MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.
LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Pedro França/Agência Senado
Brasília - monumentos e prédios públicos - Palácio do Planalto Oscar Niemeyer arquitetura
LDO garante o funcionamento da máquina pública mesmo sem a Lei Orçamentária

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.

Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.

A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.

Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:

- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.

Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.

A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.