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quarta-feira, abril 22, 2026
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Comissão aprova instalação de painéis que mostrem velocidade medida por radares

Comissão aprova instalação de painéis que mostrem velocidade medida por radares

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas e de representados. Dep. Zé Trovão (PL - SC)
Zé Trovão, relator da matéria na comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que torna obrigatória a instalação de painéis mostrando a velocidade real dos veículos em todos os radares fixos do País.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1349/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES).

O novo texto determina que o painel eletrônico com a velocidade seja instalado em todos os instrumentos ou equipamentos de fiscalização e não apenas em rodovias federais, como previa o projeto original.

“É essencial que a proposta seja destinada a todas as vias e não somente às federais. A promoção do trânsito seguro deve ser estendida a todas as vias, sem distinção”, argumentou o relator.

Segundo o autor, o objetivo é aumentar a transparência na fiscalização eletrônica, permitindo que motoristas vejam a velocidade registrada em tempo real e possam ajustar a direção com mais consciência.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Próximas etapas
A proposta, que possui caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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Gilberto Abramo, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatório anexar imagem com a placa do veículo junto com notificações de infração de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 2990/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

O relator concordou como os argumentos da autora, segundo os quais o objetivo da medida é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Nesse caso, os condutores poderiam contar com as imagens obtidas no videomonitoramento juntamente com as notificações de autuação.

Abramo, no entanto, decidiu por um novo texto para fazer “pequenos ajustes de redação”.

“Ora, nem sempre se consegue capturar em imagem estática as circunstâncias que caracterizam a conduta ilícita de trânsito em movimento. Propomos, então, em vez de exigir a “imagem da conduta ilícita praticada”, recorrer à mesma expressão utilizada na Resolução 798 do Contran, de 2020: ‘imagem com a placa do veículo no momento da infração’”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.