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Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.
Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.
O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.
A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.
O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.
Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.
O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.
O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.
A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.
Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
- obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
- escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
- receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
- receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes.
Deveres
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.
O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
- oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
- não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
- não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.


