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Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Economia - Dinheiro - Bancos - Pix - Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova projeto que exige sistema de proteção ao CPF nas Juntas Comerciais

Comissão aprova projeto que exige sistema de proteção ao CPF nas...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Vitor Lippi, relator da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5058/23, que exige nas Juntas Comerciais a proteção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bloqueando de imediato, a pedido do titular ou de pessoa autorizada, o uso do documento para abertura de firma.

O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação do texto. “A proteção de dados dos cidadãos deve ser aperfeiçoada diante do aumento das tentativas de fraude e da sofisticação das ameaças cibernéticas”, afirmou ele.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94). Essa norma regulamenta a atividade das Juntas Comerciais, instituições responsáveis pelo registro empresarial.

“O objetivo é garantir a segurança e a integridade das informações pessoais dos cidadãos, prevenindo as fraudes relacionadas à abertura de firmas em nome de terceiros”, afirmou o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA).

“Quando alguém descobre que o CPF foi usado de forma indevida, é necessário o registro de boletim de ocorrência e a comunicação a vários órgãos, como Receita Federal e Fazenda estadual, e também aos bancos”, alertou o relator Vitor Lippi.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Bismarck fala ao microfone
Eduardo Bismarck recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.

Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.

“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.

Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Esplanada - 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda diz que o adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.

O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Crédito orçamentário deve possibilitar investimentos na Companhia Docas do Rio Grande do Norte

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 27/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024, no valor de R$ 16 milhões, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O governo justificou a proposta para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

  • aquisição de motos elétricas, pistolas, cadeiras giratórias e balança rodoviária (com obra de instalação),
  • construção de canil para recepção de cães pertencentes à Receita Federal,
  • realização de obras e aquisição de equipamentos para a implementação de melhorias na segurança portuária,
  • aquisição de proteções para as operações de atracação e desatracação de embarcações,
  • início das obras de construção da nova sede do Porto de Maceió.

Os recursos sairão do cancelamento de outras dotações que não serão mais executadas pela Codern ou que não poderão ser gastas ainda este ano.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Indústria de pneus reclama de concorrência com estrangeiras; governo analisa aumentar imposto de importação

Indústria de pneus reclama de concorrência com estrangeiras; governo analisa aumentar...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Taxação da importação de pneus para caminhões. Dep. Neto Carletto (PP-BA)
Reunião da Comissão de Viação e Transportes

A queda de braço que tem produtores de borracha e fabricantes nacionais de pneus de um lado e, do outro, caminhoneiros e importadores do produto foi tema de um debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados nesta semana.

Conforme dados apresentados na audiência pública, nos últimos quatro anos a participação de importados no mercado de pneus para veículos de carga aumentou de 15% para 47%. Para veículos de passeio a participação aumentou ainda mais: passou de  27% para 62%. Os pneus vêm, principalmente, da China, Vietnã, Índia e Malásia, por um preço abaixo dos produzidos no país. Nos últimos dois anos, os preços caíram até 20%.

De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Pneus (Anip), o Brasil é o maior polo de produção de pneus da América Latina e sétimo no mundo. São 11 empresas e 21 fábricas em sete estados. Os 52 milhões de pneus vendidos arrecadam R$ 5,2 bilhões por ano em impostos, e mantêm 32 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.

Aumento da alíquota
Enquanto caminhoneiros comemoram o preço mais baixo, representantes da indústria pedem o aumento da tarifa de importação para assegurar a competitividade do produto nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do governo federal, analisa aumentar de 16% para 35% a alíquota de importação do item.

O consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo Madi, afirmou que o aumento da tarifa elevaria os preços dos importados em 16,4%. Segundo ele, isso não traria repercussão negativa significativa no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

“Esse impacto seria da casa de 0,03% a 0,05%. Para ter uma dimensão disso: a gente fala numa projeção de inflação de 3,74%, [e então] ela seria de 3,79% somando esse impacto”, afirmou.

Para a CNI , a medida geraria efeitos positivos para a economia, contendo a queda na produção nacional de pneus. A elevação da taxa representaria aumento de R$ 8,9 bilhões no PIB nacional por ano, 105 mil empregos a mais e R$ 3,7 bilhões em salários.

Competição desleal
O presidente-executivo da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), Klaus Curt Muller, apontou o Brasil como único país do ocidente que tem em seu território a produção de pneus e de borracha natural, o que é estratégico. Segundo ele, os fabricantes não são contra a importação, mas contra o que ele chamou de competição leal.

“Dados da Receita Federal demonstram que metade é importado a um valor abaixo do custo de matéria prima e a outra metade abaixo do custo industrial brasileiro. Ou seja, temos que encarar uma concorrência que tem um preço abaixo do custo industrial, ou pior, da matéria prima”, avaliou.

Segundo o representante da Anip, ao passar pelo mesmo problema há alguns anos, os Estados Unidos elevaram as taxas de importação para proteger a indústria local. Com isso, a demanda foi deslocada para o Brasil.

Na opinião do diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (Abrapor), Fernando do Val Guerra, a elevação de imposto é uma medida de exceção para coibir uma prática de concorrência desleal e defender o emprego, a indústria e a soberania do Brasil.

O diretor-executivo e presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Ricardo Alípio da Costa, informou representar 36% das mais de 600 empresas importadoras, garantiu que nenhuma das associadas compra do exterior abaixo do custo de matéria-prima. Ele entende ser necessária maior fiscalização da Receita Federal em outras importadoras.

Costa pediu mais sensibilidade à situação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo. “Quanto mais caros os pneus, menos competitivos são nossos produtos, pois tudo no Brasil é transportado sobre pneus. Meu objetivo é sensibilizar vossas excelências a levarem nosso apelo ao governo para que olhe o problema de forma abrangente e não apenas sob a ótica da indústria, pois o comércio também emprega, e emprega muito”, defendeu.

Para ele, se há importação, é porque a indústria não possui capacidade para abastecer a demanda interna.

Marcos Vergueiro/Secom-MT
Transporte - caminhões - estrada de terra - caminhão - rodovia de terra - Pavimentação da MT-423 – entre União do Sul e Cláudia – fim do trecho pavimentado no Rio Tartaruga – total de 28,4 km
Representante de sindicato ressalta a segurança gerada com o uso de pneus novos

Custos
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta, afirmou que os representantes da indústria não apresentaram dados sobre o crescimento do preço dos pneus nacionais, o que poderia esclarecer se é o baixo valor dos importados foi responsável pelo ganho de mercado.

"Temos um problema sério do piso mínimo de frete, que está no Supremo desde 2020, suspenso praticamente. Se o piso estivesse valendo e funcionando, provavelmente os caminhoneiros nem estariam aqui porque estariam assegurados de qualquer aumento de insumo, que seria repassado para o frete automaticamente", argumentou.

O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Carga da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, destacou que a preocupação da agência é com o sucateamento do setor, "que já vem sofrendo muito com aumento de custos em geral". "Acaba que o transportador, em especial o autônomo tem que assumir todo o custo", ponderou.

Segundo o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Antonio Lauro Valdívia Neto, o aumento do preço dos pneus vai acarretar gasto anual de R$ 2 milhões para o setor.

"A gente acabou de passar por um período muito grande de alta, o caminhão dobrou de preço nos últimos três anos, tivemos aumentos enormes por conta do diesel. Neste ano, quando a coisa começa a ficar mais estável, vem mais essa notícia", lamentou.

Segurança
O representante do Sindicato de Transportes Autônomos de Bens do Rio de Janeiro (Sindican), Nélson Júnior, lembrou que, em 2015-2017, era comum o profissionais rodarem com pneus reciclados, comprados de borracheiros. "A partir do momento em que abriu a importação de pneu, tivemos a oportunidade de andar com pneus novos, o que traz segurança e diminui acidentes nas estradas. Isso nenhum de vocês falou aqui”, apontou.

Na avaliação da Associação Catarinense de Transportes de Carga, há uma manobra para subir o pneu de toda a cadeia, migrando o imposto do concorrente. O caminhoneiro de Jandersson deu o recado: "Nós, caminhoneiros, não vamos aceitar, não vamos engolir isso, do caminhão, nem do carro de passeio, nem da indústria, nem do  agronegócio”, garantiu.

A reunião foi realizada a pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele ressaltou a importância do debate para 615 mil caminhoneiros autônomos do Brasil e afirmou ser viável buscar uma solução equilibrada e justa.

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

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Projeto do Ministério da Fazenda tramita em regime de urgência constitucional

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses de inatividade

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.

O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI  depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.

Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).

“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.

O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.

Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.