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Comissão debate oferta de terapia nutricional para pacientes com câncer

Comissão debate oferta de terapia nutricional para pacientes com câncer

GettyImages Política nacional prevê suporte nutricional para pacientes com câncer A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o combate ao câncer no Brasil debate, nesta...
Governo federal aponta retomada econômica do Rio Grande do Sul após tragédia de enchentes

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações realizadas para a reconstrução do Rio Grande do Sul.
Maneco Hassen: foram R$ 141 bilhões em ações do governo

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o titular da secretaria extraordinária do governo federal para a reconstrução do Rio Grande do Sul, Maneco Hassen, destacou a união de esforços que já se reflete na retomada econômica do estado após a tragédia de enchentes e inundações do ano passado. Segundo Hassen, a previsão inicial de recessão foi substituída por efetivo crescimento do PIB estadual.

“No mês da tragédia, em maio, a arrecadação do Rio Grande do Sul era estimada em R$ 3,9 bilhões e foi de R$ 3,2 bilhões. Em junho, a economia do estado já começou a se recuperar. Em julho, já estava R$ 580 milhões acima da estimativa anterior ao desastre. E a arrecadação acumulada de maio a outubro de 2024 ficou R$ 1 bilhão acima do projetado antes das enchentes", disse. "Não há dúvida de que os aportes do governo federal, do poder público e a força da população gaúcha permitiram que a economia do Rio Grande do Sul crescesse mais que todos os outros estados brasileiros no ano passado”, completou Hassen.

Maneco Hassen participou de audiência da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres Naturais, onde apresentou balanço detalhado das ações federais no Rio Grande do Sul. Ele destacou o total de R$ 141 bilhões em ações do governo federal no Rio Grande do Sul desde o início desta tragédia. Entre os gastos estão:

  • R$ 2,1 bilhões em auxílio à reconstrução para 429 mil famílias;
  • R$ 4,5 bilhões para disponibilizar 22 mil residências no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução;
  • R$ 31 bilhões do BNDES e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) no apoio a 66 mil empresas;
  • R$ 8,9 bilhões em descontos e crédito para 147 mil produtores rurais;
  • R$ 1,4 bilhão em planos de defesa civil aprovados para 269 municípios gaúchos; e
  • R$ 23 bilhões relativos à suspensão da dívida do estado com a União.

O presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), lembrou o apoio unânime do Congresso Nacional às iniciativas de socorro e apoio à plena retomada das atividades do estado. Prates agendou nova visita dos deputados ao Rio Grande do Sul nos dias 13 e 14 de março. O relator da comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), reforçou a cobrança por medidas efetivas.

“Não só na recuperação, mas principalmente na prevenção dos riscos de desastre, essa comissão tem feito um papel de discussão desses temas, buscando soluções. Nós queremos, ao final dos trabalhos no segundo semestre desse ano, ter um relatório que ajude o país nesses períodos que estamos passando”, apontou.

Ajuda das Forças Armadas
Representantes das Forças Armadas também participaram da audiência. Entre os principais desafios enfrentados, o comandante de Operações Terrestres do Exército, Gustavo de Oliveira, lembrou que, em Lajeado, o nível do rio subiu o equivalente à altura de um prédio de cinco andares. Em Faxinal do Soturno, o volume de chuva foi de quase 39 mil piscinas olímpicas. No pico das chuvas, a vazão do Lago Guaíba foi 21 vezes maior do que a das Cataratas do Niágara. Situações como essas foram enfrentadas pela Operação Taquari, que funcionou por oito meses ininterruptos. Oliveira a classificou como um “caso de sucesso”.

“A força terrestre fez tudo o que se faz em uma guerra: a diferença é que não teve nenhum tiro e que as mortes, ainda que existissem na Taquari, foram muito menores do que numa guerra”. disse.

A Aeronáutica detalhou as operações de socorro sediadas na Base Aérea de Canoas, devido à interdição do aeroporto Salgado Filho. O comandante do Navio Atlântico, Eugênio Huguenin, lembrou os quase 2 mil resgates de pessoas em áreas de risco e fez apelo por ampliação dos recursos, diante da maior frequência de eventos climáticos extremos.

“Enquanto estava tendo alagamento e enchente lá no Sul, lá no Nordeste estava tendo seca, lá no Pantanal estava tendo queimada. Para a gente poder colaborar e contribuir com a defesa civil, nós precisamos de previsibilidade no nosso orçamento”, enfatizou.

O desastre
As inundações no Rio Grande do Sul começaram no fim de abril do ano passado, com volumes recordes de chuva que desaguaram no Lago Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, e ficaram represadas na Lagoa dos Patos. Ao todo, 183 pessoas morreram na tragédia. Houve uma corrente internacional de solidariedade: ao todo, o governo federal distribuiu 35 mil toneladas de doações vindas de outros países e de outros estados. As Forças Armadas distribuíram outras 153 mil toneladas.

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de eventos climáticos

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Porto Alegre centro histórico alagado alagamento chuvas enchente desastre pessoas rua
Centro de Porto Alegre, que sofreu com as enchentes em 2024

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.

A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.

Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.

Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.

Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.

Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:

  • MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
  • MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
  • MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
  • MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
  • MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
  • MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
  • MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
  • MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
  • MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
  • MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
  • MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
  • MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
  • MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.
Esio Mendes
Meio ambiente - queimada e desmatamento - incêndios florestais em Rondônia (22/8/19)
Incêndio florestal em Rondônia, na região Norte

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):

  • MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
  • MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
  • MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
  • MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
  • MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
  • MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
  • MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
  • MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
  • MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
  • MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
  • MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
  • MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:

  • MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
  • MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.
Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica no SUS

Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
A relatora, Ana Pimentel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência. 

Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade. 

O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Medidas provisórias destinam R$ 525 milhões para o Rio Grande do Sul

Medidas provisórias destinam R$ 525 milhões para o Rio Grande do...

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Aeroporto de Porto Alegre alagado pelas enchentes do início de 2024

Dois dias após oficializar um fundo de R$ 6,5 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o governo editou duas medidas provisórias no domingo (29) com crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões para o estado.

O dinheiro será usado na reconstrução de infraestruturas afetadas pelas enchentes de abril a junho deste ano e para políticas de apoio social às famílias atingidas pela tragédia.

Fora dos limites de gastos do arcabouço fiscal, por se tratar de crédito extraordinário, o dinheiro beneficiará cinco ministérios: Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Cidades; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Para o MDS, a MP 1283/24 libera R$ 168,26 milhões para o Fundo Nacional de Assistência Social, o pagamento do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Já a MP 1284 destina outros R$ 34,51 milhões ao ministério, para reconstruir a rede socioassistencial em 37 municípios gaúchos.

A MP 1284/24 também prevê os seguintes gastos:

  • R$ 120,19 milhões em crédito oficial para 7.232 famílias assentadas (nas modalidades habitacional e fomento), com supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • R$ 71,75 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, executados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
  • R$ 60 milhões para o Ministério das Cidades restabelecer o funcionamento da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb);
  • R$ 57,98 milhões para o MDA recuperar a infraestrutura em assentamentos do Incra, beneficiando 4.326 famílias;
  • R$ 13 milhões para o Mdic recuperar as estruturas de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como os objetos essenciais às atividades de controle metrológico e de vigilância de mercado.
Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em desastres naturais

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel (PT-SE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
João Daniel: fenômenos climáticos extremos têm causando severos prejuízos

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.

Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:

  • apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
  • apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
  • recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.

“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Marcelo Queiroz, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.

A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

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Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Voluntários durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.

As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.

Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.

Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.

A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.

Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.

Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.

Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.

Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.

Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.

A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.

Outros direitos desses agentes são:

  • sigilo processual;
  • treinamento específico para lidar com situações de risco;
  • disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
  • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
  • aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.

Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:

  • tráfico internacional de drogas;
  • tráfico de pessoas;
  • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
  • tráfico internacional de materiais nucleares;
  • financiamento de terrorismo;
  • fabricar moeda falsa;
  • contrabando de mercadoria proibida;
  • controle ilegal de território;
  • invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
  • extração ilegal de recursos minerais;
  • lavagem de dinheiro desses crimes citados.

Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:

  • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
  • constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
  • participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
  • impor serviços de segurança sem autorização legal;
  • exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
  • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
  • exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
  • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.

As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.

Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.

Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.

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Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e salvamento

Comissão aprova proteção e segurança para animais usados em busca e...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Matheus Laiola: "Estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer"

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1412/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que cria medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliem órgãos de segurança pública e as forças armadas em operações de busca, resgate e salvamento.

Pela proposta, cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser submetidos a treinamento que preze pela segurança e pelo bem-estar em cada etapa da capacitação.

Para o relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), a proposta vai ao encontro da obrigação constitucional do poder público de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. "Ao estabelecer regras para utilização de animais em operações de busca, resgate e salvamento, bem como direitos a esses seres, estamos atuando para que práticas cruéis não venham ocorrer", disse.

Geolocalização
O projeto prevê o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento. O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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