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Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de Municípios

Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Combate ao crime organizado em grandes setores econômicos (PL 2646/25). Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator o projeto

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo para as Associações de Representação de Municípios se adaptarem à Lei 14.341/22, que regulamentou suas atividades.

A  proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Pela lei em vigor, o prazo de adaptação terminou em maio de 2024. O PL 1727/24, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), estende esse prazo até maio de 2026. A CCJ aprovou a proposta conforme parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

As Associações de Representação de Municípios são pessoas jurídicas de direito privado que podem desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como educação, esporte e cultura.

Comissão aprova seis projetos sobre homenagens, cultura e datas comemorativas

Comissão aprova seis projetos sobre homenagens, cultura e datas comemorativas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de proposta s legislativas.
Comissão de Constituição e Justiça durante reunião deliberativa

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos que tratam de homenagens, reconhecimento de manifestações culturais e criação de datas e títulos nacionais.

Os projetos de lei aprovados são:

  • PL 2185/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que institui Tanguá (RJ) como a Capital Nacional da Laranja;
  • PL 5782/23, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) que cria a campanha “Setembro em Flor”, voltada à conscientização sobre tumores ginecológicos durante o mês de setembro;
  • PL 45/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que confere a Goiânia o título de Capital Nacional do Art Déco;
  • PL 357/25, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1572/24, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), que nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco - ligando os municípios de Penedo (AL) e Neópolis (SE), na rodovia BR-349;
  • PL 2896/24, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), que confere a Campo Largo (PR) o título de Capital Nacional da Louça.

Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e podem seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais por juízes

CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)
Delegado Marcelo Freitas é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/23, que obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os motivos da rejeição total ou parcial de laudos periciais apresentados ao processo. O texto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.

O objetivo é garantir que as decisões judiciais apresentem argumentos técnicos, científicos ou jurídicos que expliquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.

Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) argumenta que, ao exigir argumentos técnicos, científicos ou jurídicos para a rejeição dos laudos periciais, o projeto torna as decisões judiciais "mais transparentes e compreensíveis para as partes envolvidas".

“Isso não apenas permite um maior entendimento do processo decisório, como também facilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando que as partes possam contestar a decisão de maneira informada e eficaz”, disse o relator.

O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial.

Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do poder público

Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Potencial e desdobramentos de produtos nitrogenados pelo Brasil. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Sidney Leite, relator da proposta na comissão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5594/23, que torna obrigatório o uso de audiodescrição nas sessões plenárias e nos eventos do poder público. Atualmente, a legislação prevê diversas formas de interação dos cidadãos com deficiência, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados e os dispositivos multimídia.

O projeto, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promovam a acessibilidade nas sessões plenárias, comunicados e propagandas transmitidas por áudio e vídeo nos canais de televisão ou pela internet. A proposta inclui a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sala de aula
A proposta também prevê oferta de audiodescrição no sistema educacional, além dos já previstos ensinos de Libras e Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de ampliar habilidades funcionais dos estudantes.

Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a audiodescrição, em conjunto com outras tecnologias assistivas, pode proporcionar às pessoas com deficiência visual condições para realizarem atividades pedagógicas com autonomia, potencializando aprendizagem e desenvolvimento. "Fica evidente a importância do uso da audiodescrição nas interações pedagógicas com estudantes com deficiência visual", disse.

Sidney Leite apresentou emenda ao texto para destacar a audiodescrição como recurso de tecnologia assistiva. "Com isso, ela deixa de ter um caráter meramente exemplificativo, passando sua oferta a integrar claramente o rol de incumbências do poder público e das instituições privadas em matéria de educação", argumentou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Mesa Diretora da Câmara encaminha à Corregedoria denúncias contra 14 deputados

Mesa Diretora da Câmara encaminha à Corregedoria denúncias contra 14 deputados

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
´protesto no plenário
Hugo Motta discursa em meio ao protesto

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Corregedoria nove denúncias contra 14 deputados da oposição que participaram da ocupação do Plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os deputados são:
Allan Garcês (PP-MA) - denunciado pelo deputado João Daniel (PT-SE)
Bia Kicis (PL-DF) - denunciada pelo deputado João Daniel
Carlos Jordy (PL-RJ) - denunciado pelo deputado João Daniel
Caroline de Toni (PL-SC) - denunciada pelo deputado João Daniel
Domingos Sávio (PL-MG) - denunciado pelo deputado João Daniel
Julia Zanatta (PL-SC) – denunciada pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Reimont (PT-RJ)
Marcel Van Hattem (Novo-RS) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias, Pedro Campos (PSB-PE) e Talíria Petrone (Psol-RJ)
Marcos Pollon (PL-MS) - denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos, Talíria Petrone e Gilberto Abramo (Republicanos-MG)
Nikolas Ferreira (PL-MG) - denunciado pelos deputados João Daniel e Rogério Correia (PT-MG)
Paulo Bilynskyj (PL-SP)– denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone
Pr. Marco Feliciano (PL-SP) - denunciado pelo deputado João Daniel
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel
Zé Trovão (PL-SC) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindbergh Farias e Talíria Petrone
Zucco (PL-RS) - denunciado pelo deputado João Daniel

Rito
A Corregedoria fará a análise e apuração dos fatos relacionados às representações. Somente após a conclusão da apuração, os pareceres do corregedor são encaminhados para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.

Uma eventual decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão cautelar do mandato suspende o mandato do parlamentar. Conforme consta no art. 15 do Regimento Interno, o deputado poderá recorrer ao Plenário, que deverá apreciar o recurso na sessão imediatamente subsequente à apresentação do recurso, exigido o voto da maioria absoluta para que seja mantida a suspensão do exercício do mandato.

Se o conselho não deliberar em três dias, a representação vai para o Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente ao fim do prazo do Conselho, com prioridade sobre todas as demais deliberações.

Economia com redução de alunos deve ser investida na qualidade da educação, defendem especialistas

Economia com redução de alunos deve ser investida na qualidade da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas.
Audiência ouviu demógrafos e educadores sobre queda no número de alunos

Participantes de debate sobre os impactos da redução do número de alunos no financiamento da educação ressaltaram que a mudança demográfica representa uma oportunidade para melhorar a qualidade do ensino no país. De acordo com o professor José Irineu Rangel Rigotti, do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), somente entre 2014 e 2024 houve uma queda de 3 milhões no número de crianças e jovens com idade para frequentar o nível básico. O número caiu de 50 milhões para 47 milhões.

A audiência pública foi realizada pela Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação, a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE) e Maria do Rosário (PT-RS).

Como enfatizou o professor do Programa de Economia Aplicada da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Eduardo Rios Neto, essa redução do número de estudantes permite um investimento maior em cada aluno com o mesmo recurso que era aplicado anteriormente. Com isso, é possível investir em aumento da qualidade.

“Com o dividendo demográfico, a gente pode resolver definitivamente a quantidade, que é aumentar a cobertura escolar e reduzir a repetência. Mas você pode também, com esse custo-aluno maior, investir na proficiência, que é a qualidade", disse.

Segundo ele, com isso sobram recursos para investir em questões de equidade, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), redução dos adultos não alfabetizados, e a redução do chamado hiato de raça, que é a diferença de proficiência, segundo o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), dos vários grupos raciais. Ele citou ainda a implementação das escolas rurais, territórios indígenas e quilombolas.

A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma de Morais Rocha, também chamou a atenção para os enormes desafios que a educação no Brasil ainda enfrenta. Na opinião da gestora do MEC, antes de pensar em cortes de verbas para a educação em função da redução do número de alunos, é preciso discutir políticas públicas para solucionar os problemas existentes.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - MEC, Maria Selma de Morais Rocha.
Maria Selma Rocha defendeu mais investimentos na qualidade do ensino

Redução da mortalidade
Além do número de crianças nascidas, Maria Selma Rocha defende ser necessário levar em conta outras políticas que podem impactar o sistema de ensino. Ela ressaltou que a redução na mortalidade de jovens ou o investimento em ações que levem as próximas gerações a querer ter filhos, por exemplo, podem ter impacto no financiamento da educação.

Outro aspecto que precisa ser analisado, na opinião de Maria Selma Rocha, é a contratação de professores.

“Nossa perspectiva tem sido de olhar para esses problemas levando em consideração também a necessidade de que tenhamos um compromisso nacional com a existência de professores concursados, como aponta a Constituição, e que possam construir vínculos efetivos com o trabalho pedagógico nos territórios das escolas", observou.

Ela acredita que com essas mudanças "os professores poderão se dedicar cada vez mais, o que envolve conhecimento nas áreas com as quais eles estão trabalhando, mas também conhecimento sobre as comunidades e, sobretudo, conhecimento sobre os estudantes.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Professor do Departamento de Demografia e do Cedeplar da Universidade Federal de Minas Gerais - Universidade Federal de Minas Gerais, Cássio Maldonado Turra
Cássio Maldonado citou o aumento da pressão sobre a Previdência

Envelhecimento
Já o professor do Departamento de Demografia da UFMG Cássio Maldonado Turra enfatizou que, apesar de a maior parte da transição demográfica já ter ocorrido, esse processo vai continuar nos próximos anos. Segundo disse, entre 2024 e 2034, vai haver uma diminuição em torno de 13% no grupo populacional em idade para frequentar o ensino básico, de seis a 17 anos.

“O outro lado dessa moeda”, como lembrou o professor, é o envelhecimento da população, que exerce pressão sobre a Previdência e aumento nos gastos com Saúde. Com isso, há uma disputa por orçamento, e é preciso ficar atento para que as verbas da educação não sejam canalizadas para outras áreas.

“A gente tem que estabelecer um equilíbrio, não permitir que esses recursos que potencialmente são liberados da área de Educação sejam transferidos para outras gerações e permaneçam na forma de melhor qualidade para as crianças e jovens, incluindo aumento do tempo integral, que já foi demonstrado por estudos econômicos, que tem um impacto positivo sobre as várias variáveis educacionais no Brasil”, disse.

De acordo com Maldonado Turra, ao contrário do que se observa em outros países, no Brasil existe um investimento maior do orçamento público em políticas voltadas à população mais velha, em detrimento do gasto com crianças e jovens.

Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes

Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)
Deputada Caroline de Toni, relatora

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.

O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.

A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.

A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.

Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:

  • uma política de privacidade e transparência;
  • possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
  • auditorias independentes semestrais; e
  • implantação escalonada em três fases.

Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.

Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.

As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.

Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência doméstica

Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Benes Leocádio (UNIÃO - RN)
Deputado Benes Leocádio, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 653/25 estabelece o uso de dispositivos móveis de alerta (botão do pânico) como recurso de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Pela proposta, elas serão incluídas em programa eletrônico de acionamento policial de emergência, por decisão da justiça ou da polícia, o que lhe permitirá receber socorro imediato.

Hoje, os dispositivos móveis de alerta são utilizados por alguns estados para controlar o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), ou botão do pânico, será concedido à vítima que não tenha smartphone para instalação de aplicativo que desempenhe a mesma função ou não possa pagar por pacote de dados com internet móvel.

Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (União-RN), o principal objetivo do programa é "oferecer ferramenta de proteção, com absoluta prioridade no atendimento, bem como possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação da vítima e de frequentação a determinados lugares".

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.