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Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada

O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas.
A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.
As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.
Cadastro rural
Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.
"O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades", alerta o deputado.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.
Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da administração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova permissão para microempresa crescer com “investidor-anjo”

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se constituírem como sociedade anônima (S/A) e receberem dinheiro de investidor-anjo sem perder os benefícios do Simples Nacional.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), recomendou a aprovação.
Os investidores-anjo são pessoas físicas ou empresas que investem o próprio capital em startups e pequenas empresas inovadoras, sem com isso se tornarem sócios. O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.
“As empresas poderiam, assim, aproveitar plenamente as oportunidades de crescimento por meio de captação de recursos para alcançar um desenvolvimento sustentável e competitivo”, disse o relator.
Alcides apresentou uma emenda para aprimorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Congresso recebe iluminação vermelha em apoio ao Dia Internacional da Dignidade...
Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas
Comissão aprova inclusão de banheiro privativo entre obras prioritárias do Minha...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 302/24, pelo qual o programa Minha Casa, Minha Vida deverá priorizar ações para garantir banheiro privativo (aquele que fica anexado a um quarto) nas moradias. O texto altera a Lei 14.620/23, que retomou o programa.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. “O acesso a instalações sanitárias adequadas está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde e à moradia digna”, disse.
O Minha Casa, Minha Vida atende a famílias com renda mensal de até R$ 8,6 mil em áreas urbanas ou de até R$ 120 mil ao ano na zona rural. Para esses grupos, parte dos recursos é destinada à requalificação ou reforma de imóveis.
“A importância do acesso ao saneamento básico para a saúde, para a qualidade de vida e para a dignidade das pessoas é evidente”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), ao defender as mudanças na lei.
Conforme o Censo Demográfico 2022, cerca de 49 milhões de pessoas (24,3% da população) contam hoje com recursos precários de esgotamento no domicílio. Desse grupo, 1,2 milhão (0,6%) nem sequer tem banheiro ou sanitário em casa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova MP com socorro ao RS após chuvas; texto vai...

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória 1284/24, que abriu crédito extraordinário de R$ 357,4 milhões para socorro ao Rio Grande do Sul após as chuvas de 2024.
O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), recomendou a aprovação do texto do Poder Executivo.
A MP, que perderá a validade no dia 2 de junho, segue agora para análise do Senado.
Bohn Gass destacou no parecer aprovado que os recursos do governo federal serão usados para:
- recuperar estruturas e atividades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Rio Grande do Sul;
- recuperar assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), envolvendo 4.326 famílias; e conceder crédito a outras 7.232 famílias assentadas;
- apoiar financeiramente, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, famílias desalojadas ou desabrigadas em municípios gaúchos;
- reconstruir, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, a rede socioassistencial no estado; e
- recompor o sistema metroviário urbano mantido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensub).
Prejuízos sem precedentes
“O crédito extraordinário justifica-se para o atendimento às consequências dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, que geraram prejuízos sem precedentes e afetaram a população e as atividades econômicas”, comentou Bohn Gass.
Até hoje, cerca de 95% dos R$ 357,4 milhões já foram gastos, informou o relator. A aprovação da MP permitirá usar os 5% restantes.
Durante os debates, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) disse que, em razão do apoio à população gaúcha, a oposição ao governo Lula não faria tentativas de obstrução em Plenário.
Comissão aprova análise comportamental em investigação de estupro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3194/23, que determina que a perícia adote um laudo de análise de comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico) em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis, além do laudo médico-legal.
A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê regulamentação posterior da medida e estabelece que o laudo não será exigido nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado ao crime.
A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), recomendou a aprovação da proposição. Ela observou que os exames médico-legais tradicionais – com a constatação de lesões corporais – muitas vezes são insuficientes para atestar a autoria e a veracidade da denúncia, sobretudo quando há alegação de consentimento por parte do acusado.
“É imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas”, defendeu a relatora. “A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstancias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja posto fora do seio social pelo maior tempo possível.”
Silvia Waiãpi destacou, por outro lado, que a análise comportamental também está sujeita a variáveis e limitações, mas que contribuirá para a diminuição de erros da Justiça.
De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente promoverá, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a utilização dos instrumentos previstos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que amplia remuneração de fiscais agropecuários que...

A Câmara dos Deputados pode votar, em sessões do Plenário a partir de segunda-feira (26), o projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
O Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria ainda adicionais de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. Haverá um valor padrão e outro maior se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.
O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.
Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.
Segundo o texto alterado pela Comissão de Agricultura, elaborado pelo deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores. Além disso, os recursos do fundo apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.
Calamidade pública
Também foram incluídos na pauta da semana os projetos de lei do Poder Executivo que passam a trancar a pauta a partir de junho por contarem com urgência constitucional.
É o caso do Projeto de Lei 1707/25, que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais.
Fraudes no INSS
Com urgência aprovada na última terça-feira (20), está na pauta também o Projeto de Lei 1846/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que acaba com os descontos mensais aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS destinados a associações e sindicados.
O objetivo é proteger os aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, como foi verificado recentemente. Uma investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, divulgada em abril passado, identificou descontos ilegais em benefícios do INSS que somam cerca de R$ 6,3 bilhões.
Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









