Tag: recursos
Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.
Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.
“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.
Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.
Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.
A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.
“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.
Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.
“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”
O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.
O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."
Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1295/24 permite que os recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sejam usados para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo de passageiros. O objetivo é diminuir o preço das passagens.
A Cide-combustíveis é um tributo que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Hoje a arrecadação tem destinos diversos e inclui o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios embutidos nos combustíveis.
Reforma
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor do projeto, lembra que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132) possibilita usar a Cide para pagar subsídio ao transporte coletivo. A proposta visa dar aplicabilidade à regra constitucional.
“Importante salientar que esses recursos poderão ser utilizados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, que poderá direcioná-los para subsidiar passagens do transporte interestadual de caráter urbano, como aquele prestado no âmbito das Rides [Regiões Integradas de Desenvolvimento]”, disse Linhares.
Próximos passos
O PL 1295/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Representantes do governo federal, de organismos internacionais e da sociedade civil se reuniram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) para a 1ª Oficina de Construção Participativa de Implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e de Ciência e Tecnologia, o programa foi lançado em junho para aumentar a capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas nas cidades brasileiras a partir de uma estratégia nacional que integre políticas urbanas, ambientais e climáticas.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a relevância da ciência e da participação social presentes no programa. “Obviamente, pesquisadores e cientistas aportam aqui suas contribuições para pensar o que seriam essas cidades verdes e resilientes e essas soluções baseadas na natureza, transformando o que ainda pode ser transformado, descontinuando o que precisa ser descontinuado de nossas práticas urbanas e, ao mesmo tempo, criando novos paradigmas”.
Municípios vulneráveis
A ministra lembrou que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais já listou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a eventos climáticos extremos. Além dos reflexos das tragédias de inundações no Rio Grande do Sul e em outras regiões, o País ainda convive com seca severa no Pantanal e na Amazônia, além de escassez hídrica nas bacias dos rios Paraguai e Madeira.
Tais problemas, cada vez mais frequentes e intensos, exigem respostas nacional e global, segundo Marina Silva. “A cidade de São Sebastião (SP) não tem como se reerguer sozinha. O Rio Grande do Sul não tem como se reerguer sozinho. Ou a gente age globalmente para resolver os problemas, inclusive aportando recursos, ou haverá problemas catastróficos", alertou. "Agora é tempo de agir global e agir local, tudo na mesma frequência, se quisermos fazer o enfrentamento de algo que já está acontecendo."
O secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Osvaldo Moraes, apontou as enchentes como as principais causas de desastres naturais no Brasil. Porém, disse que o novo desafio das cidades está no enfrentamento das ondas de calor.
O secretário-executivo do Ministério das Cidades, Helder Merillo, ressaltou que a estratégia de cidades resilientes já está presente nas obras do novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), sobretudo nas periferias urbanas. “O Ministério das Cidades traz essa concepção de que as nossas obras de infraestrutura têm de ser associadas a essa visão de adaptação das cidades às mudanças climáticas”, afirmou.
Foco
O Programa Cidades Verdes Resilientes tem o apoio de órgãos das Nações Unidas. Representante da ONU Habitat, Elkin Velásquez elogiou a construção participativa e o foco em áreas mais pobres.
Já o gerente do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), Asher Lessels, citou o aquecimento global em ritmo acelerado e perda de biodiversidade para destacar a urgência de medidas transversais. “Historicamente, abordamos as questões por uma perspectiva setorial – setor de energia, de transporte, de agricultura. Isso não dá certo justamente porque os temas são interconectados. Um foco transversal sobre a cidade nos permite explorar interações entre os diferentes setores”, argumentou.
Temas
O Programa Cidades Verdes Resilientes está organizado em seis temáticas principais: uso e ocupação sustentável do solo, áreas verdes e arborização urbana, soluções baseadas na natureza, tecnologias de baixo carbono, mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos. O comitê gestor será coordenado alternadamente pelos três ministérios e haverá representantes de estados e municípios.
Desde junho, está em vigor a lei que estabelece diretrizes para a elaboração dos planos nacional, estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24). O texto surgiu de proposta (PL 4129/21) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. A realização na Câmara da oficina em torno do Programa Cidades Verdes Resilientes foi iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).
A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.
A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.
O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.
Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:
- o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.
O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.
Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:
- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e
- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.
Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.
Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante.
“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.
“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.
Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê concursos especiais de loterias para ajuda a municípios em...

O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:
- 30% para o prêmio bruto;
- 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
- 2% para a remuneração dos lotéricos.
Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.
Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.
“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.









